Implementação da Plataforma GFT (Gestão Fiscal Tributária) para empresas do segmento de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia

A Lei Complementar 214/2025 institui o novo regime tributário do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Promovendo unificação de tributos federais, estaduais e municipais. O texto legal também define regras específicas para o setor elétrico, com destaque para a aplicação do diferimento do imposto e a utilização do split payment como mecanismo de arrecadação no consumo final.
Entendendo o Diferimento e o Split Payment

IMPORTANTE:
Diferimento e split payment são complementares. O primeiro adia a exigência tributária; o segundo garante a arrecadação no momento em que ela se torna devida.
Quem Aplica o Diferimento na Cadeia Elétrica?
- Geradora (Empresa de Energia)
Emite Nota Fiscal modelo 55 sem destaque do IBS/CBS, pois o tributo é
diferido para a etapa seguinte (comercializador, distribuidora ou
consumidor final). Não há recolhimento nessa etapa, e a geradora pode
registrar créditos fiscais para compensação futura. - Transmissora e Comercialização
Recolhe o imposto no momento do pagamento pelo serviço de
transmissão, conforme exigido pela legislação. - Distribuição
Responsável pelo recolhimento do IBS/CBS nas operações no Ambiente de
Contratação Regulada (ACR), concentrando a carga tributária nessa fase.
Exemplo Prático – Aplicação do GFT para empresas do ramo de Energia:

Como o GFT atende à LC 214/2025
- Parametrização de Diferimento
O GFT identifica automaticamente operações com diferimento, emitindo NF-e modelo 55 sem destaque de tributos, com registro completo do evento no sistema, garantindo conformidade e rastreabilidade fiscal.
- Controle de Créditos
Os créditos fiscais são liberados somente no momento do consumo efetivo, em conformidade com a LC 214/2025. Isso assegura precisão no aproveitamento e eliminação de riscos de autuação.
- Split Payment Automatizado
Ao ser realizada a quitação da fatura pelo consumidor final, o GFT executa o split payment de forma automatizada, segregando:
• IBS: Repassado aos estados e municípios
• CBS: Repassado à União
A operação é integrada ao sistema financeiro da empresa, garantindo agilidade e controle nos repasses obrigatórios.
- Monitoramento e Compliance
O GFT oferece painéis de controle fiscal em tempo real, com funcionalidades que incluem:
• Acompanhamento das operações com diferimento
• Pendências de recolhimento
• Integração com o Registro de Operações de Consumo (ROC)
Esses recursos garantem governança, transparência e segurança fiscal.
O modelo tributário baseado em diferimento do IBS/CBS e split payment, conforme estabelecido na LC214/2025, oferece avanços significativos ao
setor elétrico:
- Simplificação do processo de arrecadação
- Redução de carga tributária antecipada
- Eliminação de bitributação
- Recolhimento no momento correto: o consumo final
Para as empresas de energia, o GFT oferece uma solução robusta e totalmente preparada para a nova realidade tributária. Oferecendo:
