Tratamento do diferimento do IBS/CBS na cadeia da energia elétrica:

Implementação da Plataforma GFT (Gestão Fiscal Tributária) para empresas do segmento de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia

A Lei Complementar 214/2025 institui o novo regime tributário do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Promovendo unificação de tributos federais, estaduais e municipais. O texto legal também define regras específicas para o setor elétrico, com destaque para a aplicação do diferimento do imposto e a utilização do split payment como mecanismo de arrecadação no consumo final.

Entendendo o Diferimento e o Split Payment

IMPORTANTE:

Diferimento e split payment são complementares. O primeiro adia a exigência tributária; o segundo garante a arrecadação no momento em que ela se torna devida.

Quem Aplica o Diferimento na Cadeia Elétrica?

  • Geradora (Empresa de Energia)
    Emite Nota Fiscal modelo 55 sem destaque do IBS/CBS, pois o tributo é
    diferido para a etapa seguinte (comercializador, distribuidora ou
    consumidor final). Não há recolhimento nessa etapa, e a geradora pode
    registrar créditos fiscais para compensação futura.
  • Transmissora e Comercialização
    Recolhe o imposto no momento do pagamento pelo serviço de
    transmissão, conforme exigido pela legislação.
  • Distribuição
    Responsável pelo recolhimento do IBS/CBS nas operações no Ambiente de
    Contratação Regulada (ACR), concentrando a carga tributária nessa fase.

Exemplo Prático – Aplicação do GFT para empresas do ramo de Energia:

Como o GFT atende à LC 214/2025

  1. Parametrização de Diferimento
    O GFT identifica automaticamente operações com diferimento, emitindo NF-e modelo 55 sem destaque de tributos, com registro completo do evento no sistema, garantindo conformidade e rastreabilidade fiscal.
  1. Controle de Créditos
    Os créditos fiscais são liberados somente no momento do consumo efetivo, em conformidade com a LC 214/2025. Isso assegura precisão no aproveitamento e eliminação de riscos de autuação.
  1. Split Payment Automatizado
    Ao ser realizada a quitação da fatura pelo consumidor final, o GFT executa o split payment de forma automatizada, segregando:
    • IBS: Repassado aos estados e municípios
    • CBS: Repassado à União
    A operação é integrada ao sistema financeiro da empresa, garantindo agilidade e controle nos repasses obrigatórios.
  1. Monitoramento e Compliance
    O GFT oferece painéis de controle fiscal em tempo real, com funcionalidades que incluem:
    • Acompanhamento das operações com diferimento
    • Pendências de recolhimento
    • Integração com o Registro de Operações de Consumo (ROC)

Esses recursos garantem governança, transparência e segurança fiscal.

O modelo tributário baseado em diferimento do IBS/CBS e split payment, conforme estabelecido na LC214/2025, oferece avanços significativos ao
setor elétrico:

  • Simplificação do processo de arrecadação
  • Redução de carga tributária antecipada
  • Eliminação de bitributação
  • Recolhimento no momento correto: o consumo final
    Para as empresas de energia, o GFT oferece uma solução robusta e totalmente preparada para a nova realidade tributária. Oferecendo:

A OFM entrega uma solução completa para garantir eficiência, segurança e controle tributário no novo cenário fiscal brasileiro.

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