Desvendando as Devoluções na Reforma Tributária – Um Pilar Controverso que Pode Transformar Seu Negócio!

Você já parou para pensar no que acontece quando um cliente devolve uma mercadoria no novo sistema tributário brasileiro? Com a Lei Complementar 214/2025 (LC 214/2025) e o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108/2024) em pleno vapor, o imposto agora incide sobre o consumo efetivo – ou seja, no momento da entrega do bem ou serviço, e não mais no destaque da nota fiscal. Isso é um dos pilares da reforma: neutralidade, simplicidade e fim da cumulatividade. Mas e se o consumidor não aceita o produto? Devolução total ou parcial? Cancelamento de nota com multas? Como fica a apuração assistida?

Esse tema é altamente controverso! Empresários temem burocracia extra, multas de até 20% e impactos na cadeia de suprimentos. No antigo sistema (ICMS, ISS etc.), cancelar uma NF-e era mais flexível. Agora, com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), o fato gerador ocorre na entrega e cancelar após isso pode ser penalizado para evitar fraudes. Mas calma: a reforma traz soluções inteligentes!


O Que Muda e Como Lidar?

  • Fato Gerador no Fornecimento: Conforme o art. 4º da LC 214/2025, o imposto é devido na entrega. Isso alinha o Brasil a IVAs modernos, reduzindo litígios e permitindo crédito pleno sobre insumos.
  • Devoluções Sem Dor de Cabeça:
  • Antes da Entrega: Cancele a NF-e no prazo (geralmente 24h, per NT 2025.002 da Receita Federal) – sem multas!
  • Após Entrega: Use Nota Fiscal de Devolução para estorno automático via crédito de IBS/CBS. O comprador emite, referenciando a original, e o sistema apura o crédito não cumulativo.
  • Ajustes Menores: Emita Nota de Débito ou Crédito para correções de valor ou quantidade. O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS, criado pelo PLP 108/2024) gerencia tudo via declaração unificada mensal apuração assistida que valida e equilibra saldos credores/devedores.
  • Exemplo Prático: Venda de R$1.000 com alíquota de 27% (IBS/CBS). Entrega feita: imposto R$270 devido. Devolução parcial (R$500): NF de devolução gera crédito de R$135. Simples e neutro!


Por Que Isso é Controverso – e Por Que Pode Ser Bom?


Críticos apontam rigidez: multas altas no PLP 108/2024 (aprovado no Senado em outubro/2025) punem erros, e a transição (teste em 2026, plena em 2033) exige adaptação tecnológica. Mas os benefícios? Fim da “guerra fiscal”, eficiência para indústrias e devolução rápida de créditos (em até 60 dias). Como destacado em análises da Receita Federal e Ministério da Fazenda, isso promove crescimento econômico sem distorções.


Chamado à Ação: Participe da Discussão!

Para Empresários e Contadores: Adapte seu ERP com o Gft Plataforma de Gestão Fiscal Tributária da OFM Systems à NT 2025.002 e priorize devoluções via NF específica. Monitore o PLP 108/2024 na Câmara – ele corrige falhas e fortalece o federalismo.

Para Todos: Compartilhe suas dúvidas! Como isso afeta seu dia a dia? Comente abaixo ou envie para nossa newsletter. Vamos descomplicar a reforma juntos – afinal, um sistema tributário justo beneficia a todos!

Atenciosamente, Paulo Minuzzi Membro do Fórum GERT (Grupo de Estudos da Reforma Tributária).

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