Guia Essencial para Contribuintes e Municípios


Paulo Minuzzi, CEO da OFM Systems e especialista em soluções tecnológicas para o setor tributário, e venho aqui esclarecer, de forma simples e direta, as regras sobre contribuintes no Artigo 21 da Lei Complementar 214/2025. Essa lei é o coração da nossa reforma, que cria o IVA Dual – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) – para simplificar o caos tributário atual e impulsionar o crescimento econômico do Brasil. Vamos descomplicar isso juntos, passo a passo, para que contribuintes, adquirentes e até municípios entendam como se preparar.

De acordo com o Artigo 21 da LC 214/2025, o contribuinte é basicamente quem participa de operações econômicas que envolvam bens ou serviços. Vamos quebrar isso em partes claras:

  • Fornecedores em Atividade Econômica: Se você vende bens ou presta serviços no desenvolvimento de uma atividade econômica, de forma habitual (como um negócio regular), em volume que caracterize atividade econômica, ou mesmo de forma profissional (ainda que a profissão não seja regulamentada), você é contribuinte. Isso inclui autônomos, freelancers, empresas pequenas ou grandes – todos precisam se adaptar ao novo sistema.
  • Adquirentes em Situações Especiais: Mesmo que você não seja um fornecedor habitual, se comprar bens apreendidos ou abandonados em licitações promovidas pelo poder público, ou em leilão judicial, você entra como contribuinte nessa operação específica.
  • Importadores: Quem traz bens ou serviços de fora do país é diretamente afetado. E atenção: fornecedores estrangeiros (residentes ou domiciliados no exterior) devem se cadastrar como contribuintes se operarem no Brasil, ou como responsáveis tributários em importações. Mas, para bens materiais importados, isso só vale para remessas sob regime de tributação simplificada (como compras online internacionais menores).
  • Outros Casos: A lei prevê hipóteses adicionais definidas em regulamentos, e o governo pode exigir inscrição de responsáveis por obrigações principais ou acessórias.

O grande ponto aqui é a obrigatoriedade de inscrição nos cadastros do IBS e da CBS para todos os contribuintes. Isso é essencial para o controle do IVA Dual, que unifica o sistema e evita duplicidades. O cadastro é nacional, via CPF ou CNPJ, com integração total entre União, estados e municípios – como previsto no Artigo 59 da mesma lei. Isso cria um ambiente único de dados, facilitando a vida de todos e combatendo fraudes.


O cadastro não é só uma formalidade: ele regula todos os contribuintes e adquirentes, garantindo transparência. Imagine um sistema onde tudo é sincronizado – informações fiscais fluem em tempo real entre as administrações tributárias. Para fornecedores estrangeiros, o cadastro é obrigatório em operações no Brasil, alinhando com o local da operação (definido no Art. 11). Isso protege nossa economia e assegura que impostos sejam pagos corretamente, sem brechas para evasão.

Agora, um alerta importante para prefeitos e gestores municipais: a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios devem estar integrados ao ambiente nacional de emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e). Isso significa autorizar a emissão da NFS-e padrão nacional ou compartilhar dados de emissores próprios com o sistema federal, conforme leiaute padronizado. Se não fizerem isso, haverá suspensão temporária das transferências voluntárias – é uma forma de validar o modelo exigido pela LC 214/2025 e garantir que o novo sistema funcione para todos.

Por quê? Porque o IBS é compartilhado: os municípios fixam suas alíquotas, e a distribuição da cota-parte municipal considera fatores como população e indicadores sociais, mas só flui se o município estiver em conformidade. Em 2026, entramos na fase de transição – obrigações acessórias (como inscrições e emissões de notas) são exigidas, mas a cobrança efetiva do IBS e CBS só começa em 2027, com alíquotas neutras para não aumentar a carga tributária. Isso dá tempo para adaptação, mas não durmam no ponto: consulte contadores e preparem-se!

Essa reforma não é sobre mais impostos, mas sobre justiça e eficiência. Sai o “juridiquês” confuso, entra um sistema claro que reduz custos administrativos, incentiva investimentos e faz a economia crescer mais rápido. Para contribuintes e adquirentes, significa menos burocracia; para municípios, mais recursos se bem gerenciados. Como eu sempre digo: a chance de usar IBS e CBS para fins arrecadatórios em 2026 é zero – é tudo sobre preparar o terreno para um Brasil mais competitivo.

O que vocês acham? Vai facilitar o dia a dia ou traz desafios iniciais?

Comente, compartilhe e vamos debater! Se precisar de mais detalhes, estamos à disposição. 💡

Posts relacionados

O que irá acontecer com Hotéis, Turismo,...
Quais são os impactos? A Reforma Tributária, sancionada em janeiro de...
Saiba mais
Impactos da Reforma Tributária no Mercado de...
Com o objetivo de fornecer uma visão clara, precisa e...
Saiba mais
Reforma Tributária: Não entender pode custar o...
Impacto da Reforma Tributária nas Empresas e na Sociedade Você está...
Saiba mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *