O que irá acontecer com Hotéis, Turismo, Bares e Restaurantes com a Reforma Tributária

Publicado por

em

Quais são os impactos?

A Reforma Tributária, sancionada em janeiro de 2025 pela LC 214/2025 e EC 132/2023, impacta profundamente hotéis, restaurantes, bares e turismo, setores que empregam mais de 6 milhões de brasileiros (IBGE e CNC). Vamos aos detalhes: Alíquotas Reduzidas: uma oportunidade com nuances A LC 214/2025 (Art. 29) reduz as alíquotas do IVA Dual (IBS estimado em 17,7% e CBS em 8,8%, totalizando 26,5%) em até 60% para esses setores, resultando em uma carga efetiva de cerca de 10,6% (26,5% * 40%), com variações possíveis entre 10% e 12%, dependendo da regulamentação do CGN.


Isso parece positivo, mas com o fim de alguns benefícios dos regimes especiais, como do Simples Nacional (3,65% a 33%) ou do Lucro Presumido (9,25% de PIS/Cofins), pode alterar a carga. Por exemplo, um restaurante com receita de R$ 1.000.000 no Simples (6%) pagava R$ 60.000; no novo regime, com 10,6% e créditos de R$ 212.000 em insumos, pode ter saldo credor, reduzindo a carga. No entanto, sem créditos suficientes, a carga pode subir.

A controvérsia

Custos operacionais e créditos Diferente do que se pensa, custos operacionais como energia, gás e insumos geram créditos integrais, desde que ligados à atividade-fim (Art. 47), conforme Notas sobre Créditos no IVA Dual pelo CFC. Um hotel com R$ 800.000 em custos (R$ 212.000 de IBS/CBS) pode abater isso do imposto devido, aliviando a carga. A controvérsia está na transição (2026-2033), onde pequenos negócios podem enfrentar dificuldades na classificação, mas a lei não limita proporcionalmente.

Transição e Split Payment Entre 2026 e 2032, alíquotas de teste (0,1% IBS, 0,9% CBS) precedem a plena vigência em 2033. O split payment (Art. 68) será usado em transações B2C, como reservas online, facilitando a arrecadação, mas depende de normas do CGN. Ferramentas como a GFT podem simular impactos e gerenciar créditos, mas o foco deve ser na conformidade legal. Considerações Finais A reforma oferece alívio com alíquotas reduzidas, mas a carga real dependerá dos créditos e da transição. Pequenos negócios em regiões menos competitivas precisam planejar, monitorando normas do CGN em 2025. Na OFM, entendemos profundamente os desafios da gestão fiscal e tributária deste setor


Por isso, desenvolvemos a Plataforma GFT — um sistema completo e inteligente, aliado à expertise dos nossos consultores especializados. Combinamos tecnologia e conhecimento para oferecer o suporte ideal na conquista de resultados concretos para o seu negócio do setor de turismo, hotelaria, bares e restaurantes no contexto da Reforma Tributária.

Posts relacionados

O IBS e o Comitê Gestor
A Reforma Tributária e o Comitê Gestor...
A reforma tributária em discussão no Brasil propõe mudanças estruturais...
Saiba mais
Novo Cenário Tributário: Como a OFM vai...
A reforma tributária no Brasil está trazendo mudanças significativas, e...
Saiba mais
Desvendando as Devoluções na Reforma Tributária –...
Você já parou para pensar no que acontece quando um...
Saiba mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Categorias

Compartilhe

Newsletter

Receba conteúdo diretamente no seu e-mail!

Skip to content