
A Reforma Tributária vem aí e está cada vez mais perto do nosso dia a dia.
Um dos pilares operacionais dessa reforma é a adoção da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e das Notas Explicativas (NEBS) como padrões para a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que geram variações patrimoniais.
A NBS é uma tabela de códigos que classifica serviços (ex.: consultoria, transporte, tecnologia), bens intangíveis (ex.: licenciamento de software) e operações que afetam o patrimônio (ex.: cessão de direitos). As NEBS, por sua vez, fornecem explicações detalhadas para evitar ambiguidades na interpretação. Na LC 214/25, a NBS é usada para:
- Definir a base de incidência: Determina quais serviços e operações estão sujeitos ao IBS e à CBS, assegurando uniformidade na tributação.
- Facilitar a não cumulatividade: Permite o cálculo preciso de créditos tributários ao longo da cadeia de serviços, um dos princípios centrais do IVA dual (IBS + CBS).
- Substituir a LC 116/2003: A lista de serviços do ISS, prevista na LC 116/2003, será gradualmente substituída pela NBS até 2033, oferecendo uma classificação mais abrangente e atualizada.
Por exemplo, o artigo 3º da LC 214/25 define “serviço” como qualquer operação que não configure fornecimento de bens materiais, abrangendo atividades listadas na NBS. Isso inclui desde serviços profissionais (código 1.0101 – serviços advocatícios) até operações digitais (código 1.2001 – serviços de tecnologia da informação).
Instituídas pelo artigo 24 da Lei nº 12.546/2011 e regulamentadas pelo Decreto nº 7.708/2012, a NBS e as NEBS foram atualizadas pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 2.000/2018, que define os códigos e descrições vigentes.
A LC 214/25 incorpora esses instrumentos para garantir precisão na identificação das operações tributáveis pelo IBS e pela CBS, alinhando o Brasil a práticas internacionais, como a Classificação Central de Produtos (CPC) da ONU.
Impactos Práticos para empresas e contribuintes
A adoção da NBS na reforma traz benefícios e desafios:
Benefícios:
- Simplificação: Substitui a fragmentação da LC 116/2003 por um padrão único, reduzindo disputas interpretativas.
- Alinhamento Internacional: Facilita o comércio exterior e a comparabilidade com sistemas de IVA globais.
- Transparência: Os códigos NBS tornam a tributação mais previsível, auxiliando no planejamento fiscal.
Desafios:
- Classificação Correta: Como destacado pelo especialista Jhonattan Oliveira, a ausência de um código específico para certos serviços exige domínio técnico para enquadramento, sob pena de autuações fiscais. Em casos de dúvida, a consulta formal à Receita Federal ou ao Comitê Gestor do IBS será essencial.
- Adequação de Sistemas: Empresas precisarão atualizar seus ERPs (sistemas de gestão) para integrar os códigos NBS, demandando investimentos em tecnologia e capacitação.
- Transição: Até 2032, coexistirão regras antigas (ISS, PIS, Cofins) e novas (IBS, CBS), exigindo adaptação gradual.
NBS e Regimes Especiais: O Caso das ZPEs
A LC 214/25 prevê a possibilidade de criação de códigos NBS específicos para serviços beneficiados por regimes especiais, como as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Uma consulta pública do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) sinalizou essa intenção, reforçando o papel da NBS na operacionalização de incentivos fiscais. Por exemplo, serviços de logística ou tecnologia prestados em ZPEs podem ter alíquotas reduzidas ou isenções, identificados por códigos próprios.
Comparação com a LC 116/2003
A LC 116/2003, que será revogada em 2033, mas sua lista de serviços é limitada e desatualizada frente à economia digital e à diversidade de operações atuais. A NBS, por outro lado, é mais dinâmica e abrange serviços emergentes, como plataformas digitais e intangíveis, alinhando-se aos objetivos da reforma de neutralidade e eficiência tributária.
Considerações Finais
A LC 214/25, ao adotar a NBS, moderniza a tributação brasileira, mas exige preparo. Empresas, contadores e gestores devem investir em capacitação e tecnologia para lidar com os novos tributos e a classificação de serviços. A transição até 2032 oferece tempo para adaptação, mas a antecipação é crucial para evitar riscos fiscais. A NBS, como espinha dorsal desse processo, é mais que uma ferramenta técnica: é um passo rumo a um sistema tributário que promete ser mais justo, simples e competitivo.
Fontes Consultadas:
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (DOU, edição extra, 16/01/2025).
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
- Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 2.000/2018.
- Decreto nº 7.708/2012.
- Informações do Ministério da Fazenda sobre a Reforma Tributária (www.gov.br/fazenda).