NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ a partir de novembro de 2025

Mudanças importantes estão prestes a impactar a rotina fiscal de empresas em todo o Brasil.

Se a sua organização emite Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para clientes com CNPJ, é essencial estar ciente da nova exigência que entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.

A partir dessa data, não será mais permitido emitir NFC-e para pessoas jurídicas.

A alteração tem como objetivo reforçar o controle fiscal sobre transações comerciais entre empresas e garantir a correta aplicação dos modelos de documentos fiscais em circulação.

Empresas de todos os portes precisarão revisar seus processos de emissão de notas, atualizar seus sistemas e orientar suas equipes para continuar operando em conformidade com a legislação.

O que muda?

A partir de novembro de 2025, as empresas não poderão mais utilizar a NFC-e (modelo 65) para registrar vendas destinadas a clientes com CNPJ. Essas transações deverão ser emitidas por meio de:

  1. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55)
  2. SAT Fiscal, quando exigido pela legislação estadual

Objetivos da nova regra

A medida visa:

  1. Evitar o uso indevido da NFC-e em operações entre empresas
  2. Reforçar a fiscalização e rastreabilidade de transações B2B
  3. Estimular o uso correto dos modelos fiscais disponíveis

Impactos diretos no seu negócio

  1. Sistemas e processos devem ser adaptados: Seu ERP ou sistema de PDV precisa estar configurado para emitir o modelo fiscal correto em vendas a empresas.
  2. Treinamento da equipe: Garanta que os profissionais das áreas fiscal, atendimento e vendas compreendam a nova norma.
  3. Comunicação com clientes empresariais: Notifique os parceiros com CNPJ sobre a mudança na forma de emissão fiscal, antecipando possíveis dúvidas ou ajustes operacionais.

O que você deve fazer agora?

  1. Mapeie sua base de clientes com CNPJ que ainda recebem NFC-e
  2. Consulte sua contabilidade e software house para alinhar os ajustes técnicos
  3. Implemente os novos fluxos de emissão e validação fiscal com antecedência

Dúvidas frequentes

Ainda poderei emitir NFC-e para CPF?

Sim. A emissão de NFC-e continua válida para vendas a pessoas físicas.

Essa regra vale para todos os estados?

Sim. Trata-se de uma diretriz nacional. Os estados podem divulgar normas complementares.

O que acontece se eu emitir NFC-e para CNPJ após o prazo?

As notas poderão ser rejeitadas pela SEFAZ, e a empresa poderá ser penalizada com multas e sanções fiscais.

Mantenha a conformidade fiscal com os especialistas da OFM Systems

Sua empresa não pode correr riscos em um cenário de constante evolução fiscal. Conte com a experiência da OFM Systems, líder em soluções fiscais e tributárias, com mais de 30 anos de inovação, segurança e tecnologia aplicada à gestão fiscal.

Adapte-se às novas exigências com agilidade e tranquilidade. Fale com quem entende do assunto.

OFM Systems – Inovando há mais de três décadas para transformar o seu controle fiscal.

Posts relacionados

O Setor imobiliário na Reforma Tributária
Como a Reforma Tributária afetará seu bolso no segmento de...
Saiba mais
A OFM SYSTEMS segue avançando na adaptação...
Dando continuidade à nossa Jornada 60 Dias de adaptação das...
Saiba mais
Adiantamento a fornecedores terão retenção de impostos
O que é adiantamento aos fornecedores? "Adiantamento aos fornecedores" é...
Saiba mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *