
Mudanças importantes estão prestes a impactar a rotina fiscal de empresas em todo o Brasil.
Se a sua organização emite Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para clientes com CNPJ, é essencial estar ciente da nova exigência que entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.
A partir dessa data, não será mais permitido emitir NFC-e para pessoas jurídicas.
A alteração tem como objetivo reforçar o controle fiscal sobre transações comerciais entre empresas e garantir a correta aplicação dos modelos de documentos fiscais em circulação.
Empresas de todos os portes precisarão revisar seus processos de emissão de notas, atualizar seus sistemas e orientar suas equipes para continuar operando em conformidade com a legislação.
O que muda?
A partir de novembro de 2025, as empresas não poderão mais utilizar a NFC-e (modelo 65) para registrar vendas destinadas a clientes com CNPJ. Essas transações deverão ser emitidas por meio de:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55)
- SAT Fiscal, quando exigido pela legislação estadual
Objetivos da nova regra
A medida visa:
- Evitar o uso indevido da NFC-e em operações entre empresas
- Reforçar a fiscalização e rastreabilidade de transações B2B
- Estimular o uso correto dos modelos fiscais disponíveis
Impactos diretos no seu negócio
- Sistemas e processos devem ser adaptados: Seu ERP ou sistema de PDV precisa estar configurado para emitir o modelo fiscal correto em vendas a empresas.
- Treinamento da equipe: Garanta que os profissionais das áreas fiscal, atendimento e vendas compreendam a nova norma.
- Comunicação com clientes empresariais: Notifique os parceiros com CNPJ sobre a mudança na forma de emissão fiscal, antecipando possíveis dúvidas ou ajustes operacionais.
O que você deve fazer agora?
- Mapeie sua base de clientes com CNPJ que ainda recebem NFC-e
- Consulte sua contabilidade e software house para alinhar os ajustes técnicos
- Implemente os novos fluxos de emissão e validação fiscal com antecedência
Dúvidas frequentes
Ainda poderei emitir NFC-e para CPF?
Sim. A emissão de NFC-e continua válida para vendas a pessoas físicas.
Essa regra vale para todos os estados?
Sim. Trata-se de uma diretriz nacional. Os estados podem divulgar normas complementares.
O que acontece se eu emitir NFC-e para CNPJ após o prazo?
As notas poderão ser rejeitadas pela SEFAZ, e a empresa poderá ser penalizada com multas e sanções fiscais.
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