A Nova Era da Nota Fiscal Eletrônica com IBS, CBS e IS: Como sua empresa deve se adaptar:

Introdução

O Brasil vive uma transformação tributária sem precedentes. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a publicação da Lei Complementar 214/2025, o sistema tributário nacional entra em um novo ciclo. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) substitui tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, exigindo a reformulação de processos, sistemas e estruturas de conformidade e compliance fiscal nas empresas.

No centro dessa mudança, está a Nota Fiscal Eletrônica Mercantil(NF-e), Serviços(NFS-e) Documento Fiscal Eletrônico DF-e e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que foram atualizadas pela Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01, publicada em abril de 2025.

O que muda na prática na NF-e?

Com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) passa por uma transformação estrutural para se alinhar ao novo modelo de tributação sobre o consumo — IBS (Imhttps://www.reformatributaria.com/nota-fiscal-o-que-muda-com-a-reforma-tributaria/posto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
Essa atualização marca o início da transição dos tributos atuais (ICMS, IPI e ISS) no documento fiscal eletrônico para os instituídos em lei.

1. Novos Grupos, Campos e Leiautes

A estrutura da NF-e passa a incluir o novo grupo <tributacaoBensServicos>, que deve ser preenchido por item da nota. Esse grupo substituirá gradualmente os campos de ICMS/IPI/ISS para contemplar os tributos IBS, CBS e IS definidos pela Reforma Tributária.

Descrição dos campos incluídos:

CampoDescrição
<vBCTrib>Base de cálculo comum aos tributos IBS, CBS e IS.
<vAliqIBS>Alíquota do IBS aplicável ao item (ex: 0.04 para 4%).
<vAliqCBS>Alíquota da CBS aplicável ao item.
<vAliqIS>Alíquota do IS (Imposto Seletivo), se aplicável ao item.
<cstTrib>Código de situação tributária, de acordo com nova tabela definida pela RFB.
<cClassTrib>Classificação tributária nacional do item, conforme tabela do Comitê Gestor do IBS.

Importante: Todos esses dados devem ser informados por item e diretamente no XML da nota

Dentro da Nova NF-e baseada na Reforma Tributária, além do grupo <tributacaoBensServicos>, foi criado um grupo específico para tratar situações de tributação monofásica, que têm tratamento diferenciado para CBS e IS, como combustíveis, bebidas, medicamentos, entre outros.

Vamos aos detalhes:

<indMonofCBS>Indica se há aplicação do regime monofásico da CBS.
Valores possíveis: 0 = Não, 1 = Sim
<indMonofIS>Indica se há aplicação do regime monofásico do IS.
Valores possíveis: 0 = Não, 1 = Sim

2. Novas Finalidades de Emissão

A Nota Tecnica NT 2025.002 introduz duas novas finalidades:

  1. Nota de Crédito: permite redução do tributo apurado;
  2. Nota de Débito: usada para cobrança complementar de tributo;

Essas finalidades estão diretamente alinhadas ao modelo de apuração assistida que será implantado para IBS/CBS, e visam maior rastreabilidade e automação do processo de apuração e fiscalização.

3. Validações Rigorosas e Novas Regras Técnicas

A partir de 1º de janeiro de 2026, as seguintes regras se tornam obrigatórias:

  1. Inclusão obrigatória do município do fato gerador para o IBS;
  2. Validação de alíquotas por UF e ano de vigência;
  3. Proibição de uso de ICMS, IPI ou ISS em Notas de Crédito e Débito;
  4. Códigos de status de resposta com 4 dígitos e protocolo de autorização com até 17 caracteres.

O que sua empresa deve fazer?

A. Rever Processos Fiscais e Procedimentos Internos

  1. Atualizar cadastro de produtos com os novos cClassTrib;
  2. Reclassificar operações e ajustar parâmetros de tributação;
  3. Atualizar regras de emissão de NF-e/NFC-e para contemplar as novas finalidades.

B. Adequar Sistemas e ERPs

  1. Garantir que seu ERP esteja preparado para gerar o novo XML com o grupo <tributacaoBensServicos>;
  2. Atualizar motores de cálculo fiscal para considerar IBS, CBS e IS;
  3. Implementar validações preventivas de alíquotas e códigos tributários.

C. Realizar Treinamentos e Preparar a Conformidade

  1. Capacitar as áreas de fiscal, contabilidade, TI e faturamento;
  2. Mapear impactos em processos de apuração e declaração de tributos;
  3. Reestruturar fluxos de comunicação com fornecedores e clientes.

D. Alinhar-se ao Cronograma Legal

  1. 01/07/2025: testes homologatórios em ambiente nacional;
  2. 01/10/2025: produção opcional com os novos campos;
  3. 01/01/2026: uso obrigatório da nova NF-e e NFC-e.
DataEtapa
01/07/2025Início dos testes em ambiente de homologação nacional

Empresas e desenvolvedores poderão testar a geração da NF-e/NFC-e com os novos grupos de tributos (IBS/CBS/IS) e validações técnicas.
01/10/2025Liberação para produção – uso opcional

A nova versão da NF-e/NFC-e poderá ser utilizada em produção por empresas que já estiverem preparadas. Esta fase é considerada um “período de convivência” com o modelo atual.
01/01/2026Uso obrigatório da nova estrutura da NF-e e NFC-e

Todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) deverão ser emitidos com os novos grupos de tributação definidos pela reforma (incluindo campos para IBS, CBS e IS). O uso de estruturas antigas será rejeitado.

Observações Importantes

  • A obrigatoriedade vale para todos os contribuintes sujeitos à emissão de NF-e ou NFC-e, com exceção dos regimes ou modelos ainda não adaptados (ex: nota fiscal de produtor, modelos específicos de energia elétrica, etc.).
  • As finalidades de emissão “Nota de Crédito” e “Nota de Débito” também passam a ter tratamento específico a partir de outubro/2025 e obrigatoriedade em 2026.
  • O ambiente nacional da Sefaz Virtual (SVRS) será responsável por manter o padrão unificado de validações para os estados participantes.

Conclusão

A Nota Técnica 2025.002-RTC é mais que um ajuste técnico: é a materialização da nova realidade fiscal brasileira. Ela exige uma revisão profunda de como as empresas se relacionam com seus sistemas fiscais e como cumprem suas obrigações legais.

Empresas que se anteciparem ao cronograma e estruturarem sua transição de forma organizada estarão não apenas em conformidade, mas também mais eficientes, competitivas e preparadas para o futuro tributário do país.

Se você ainda não iniciou seu planejamento, este é o momento. A nova era da NF-e já começou.

Aqui na OFM Systems, estamos totalmente preparados para os ajustes que a Reforma Tributária exige. Com o GFT – nossa plataforma de Gestão Fiscal Tributária – vamos garantir que sua empresa atravesse essa transição com segurança, inteligência e conformidade.

E temos uma novidade: a nova versão do GFT, já adaptada ao modelo da Reforma, estará disponível para nossos clientes e usuários a partir de 1º de julho de 2025.ssos clientes e usuários a partir de 1º de julho de 2025.

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