
Introdução
O Brasil vive uma transformação tributária sem precedentes. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a publicação da Lei Complementar 214/2025, o sistema tributário nacional entra em um novo ciclo. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) substitui tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, exigindo a reformulação de processos, sistemas e estruturas de conformidade e compliance fiscal nas empresas.
No centro dessa mudança, está a Nota Fiscal Eletrônica Mercantil(NF-e), Serviços(NFS-e) Documento Fiscal Eletrônico DF-e e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que foram atualizadas pela Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01, publicada em abril de 2025.
O que muda na prática na NF-e?
Com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) passa por uma transformação estrutural para se alinhar ao novo modelo de tributação sobre o consumo — IBS (Imhttps://www.reformatributaria.com/nota-fiscal-o-que-muda-com-a-reforma-tributaria/posto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
Essa atualização marca o início da transição dos tributos atuais (ICMS, IPI e ISS) no documento fiscal eletrônico para os instituídos em lei.
1. Novos Grupos, Campos e Leiautes
A estrutura da NF-e passa a incluir o novo grupo <tributacaoBensServicos>, que deve ser preenchido por item da nota. Esse grupo substituirá gradualmente os campos de ICMS/IPI/ISS para contemplar os tributos IBS, CBS e IS definidos pela Reforma Tributária.
Descrição dos campos incluídos:
Campo | Descrição |
<vBCTrib> | Base de cálculo comum aos tributos IBS, CBS e IS. |
<vAliqIBS> | Alíquota do IBS aplicável ao item (ex: 0.04 para 4%). |
<vAliqCBS> | Alíquota da CBS aplicável ao item. |
<vAliqIS> | Alíquota do IS (Imposto Seletivo), se aplicável ao item. |
<cstTrib> | Código de situação tributária, de acordo com nova tabela definida pela RFB. |
<cClassTrib> | Classificação tributária nacional do item, conforme tabela do Comitê Gestor do IBS. |
Importante: Todos esses dados devem ser informados por item e diretamente no XML da nota
Dentro da Nova NF-e baseada na Reforma Tributária, além do grupo <tributacaoBensServicos>, foi criado um grupo específico para tratar situações de tributação monofásica, que têm tratamento diferenciado para CBS e IS, como combustíveis, bebidas, medicamentos, entre outros.
Vamos aos detalhes:
<indMonofCBS> | Indica se há aplicação do regime monofásico da CBS. |
Valores possíveis: 0 = Não, 1 = Sim | |
<indMonofIS> | Indica se há aplicação do regime monofásico do IS. |
Valores possíveis: 0 = Não, 1 = Sim |
2. Novas Finalidades de Emissão
A Nota Tecnica NT 2025.002 introduz duas novas finalidades:
- Nota de Crédito: permite redução do tributo apurado;
- Nota de Débito: usada para cobrança complementar de tributo;
Essas finalidades estão diretamente alinhadas ao modelo de apuração assistida que será implantado para IBS/CBS, e visam maior rastreabilidade e automação do processo de apuração e fiscalização.
3. Validações Rigorosas e Novas Regras Técnicas
A partir de 1º de janeiro de 2026, as seguintes regras se tornam obrigatórias:
- Inclusão obrigatória do município do fato gerador para o IBS;
- Validação de alíquotas por UF e ano de vigência;
- Proibição de uso de ICMS, IPI ou ISS em Notas de Crédito e Débito;
- Códigos de status de resposta com 4 dígitos e protocolo de autorização com até 17 caracteres.
O que sua empresa deve fazer?
A. Rever Processos Fiscais e Procedimentos Internos
- Atualizar cadastro de produtos com os novos cClassTrib;
- Reclassificar operações e ajustar parâmetros de tributação;
- Atualizar regras de emissão de NF-e/NFC-e para contemplar as novas finalidades.
- Garantir que seu ERP esteja preparado para gerar o novo XML com o grupo <tributacaoBensServicos>;
- Atualizar motores de cálculo fiscal para considerar IBS, CBS e IS;
- Implementar validações preventivas de alíquotas e códigos tributários.
C. Realizar Treinamentos e Preparar a Conformidade
- Capacitar as áreas de fiscal, contabilidade, TI e faturamento;
- Mapear impactos em processos de apuração e declaração de tributos;
- Reestruturar fluxos de comunicação com fornecedores e clientes.
D. Alinhar-se ao Cronograma Legal
- 01/07/2025: testes homologatórios em ambiente nacional;
- 01/10/2025: produção opcional com os novos campos;
- 01/01/2026: uso obrigatório da nova NF-e e NFC-e.
Data | Etapa |
01/07/2025 | Início dos testes em ambiente de homologação nacional |
Empresas e desenvolvedores poderão testar a geração da NF-e/NFC-e com os novos grupos de tributos (IBS/CBS/IS) e validações técnicas. | |
01/10/2025 | Liberação para produção – uso opcional |
A nova versão da NF-e/NFC-e poderá ser utilizada em produção por empresas que já estiverem preparadas. Esta fase é considerada um “período de convivência” com o modelo atual. | |
01/01/2026 | Uso obrigatório da nova estrutura da NF-e e NFC-e |
Todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) deverão ser emitidos com os novos grupos de tributação definidos pela reforma (incluindo campos para IBS, CBS e IS). O uso de estruturas antigas será rejeitado. |
Observações Importantes
- A obrigatoriedade vale para todos os contribuintes sujeitos à emissão de NF-e ou NFC-e, com exceção dos regimes ou modelos ainda não adaptados (ex: nota fiscal de produtor, modelos específicos de energia elétrica, etc.).
- As finalidades de emissão “Nota de Crédito” e “Nota de Débito” também passam a ter tratamento específico a partir de outubro/2025 e obrigatoriedade em 2026.
- O ambiente nacional da Sefaz Virtual (SVRS) será responsável por manter o padrão unificado de validações para os estados participantes.
Conclusão
A Nota Técnica 2025.002-RTC é mais que um ajuste técnico: é a materialização da nova realidade fiscal brasileira. Ela exige uma revisão profunda de como as empresas se relacionam com seus sistemas fiscais e como cumprem suas obrigações legais.
Empresas que se anteciparem ao cronograma e estruturarem sua transição de forma organizada estarão não apenas em conformidade, mas também mais eficientes, competitivas e preparadas para o futuro tributário do país.
Se você ainda não iniciou seu planejamento, este é o momento. A nova era da NF-e já começou.
Aqui na OFM Systems, estamos totalmente preparados para os ajustes que a Reforma Tributária exige. Com o GFT – nossa plataforma de Gestão Fiscal Tributária – vamos garantir que sua empresa atravesse essa transição com segurança, inteligência e conformidade.
E temos uma novidade: a nova versão do GFT, já adaptada ao modelo da Reforma, estará disponível para nossos clientes e usuários a partir de 1º de julho de 2025.ssos clientes e usuários a partir de 1º de julho de 2025.

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