Com o fim da DCTF e as mudanças na DCTFWeb, nossas soluções fiscais vão ajudar a garantir a conformidade, evitando as consequências de não se adequar às novas exigências.

A partir de janeiro de 2025, entra em vigor a nova DCTFWeb, conforme estabelecido pela IN n.º 2.237/2024. Essa atualização traz mudanças significativas que visam modernizar e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas brasileiras.
O que muda?
Redução de burocracia:
Extinção de obrigações redundantes, simplificando a gestão fiscal.
Mais flexibilidade:
Prazo de entrega estendido.
Processo simplificado para empresas sem movimento.
Modernização tecnológica:
Implementação do MIT (Módulo de Integração Tributária), que permite a integração automática e segura de débitos tributários.

Por que isso é importante?
Com as mudanças na DCTFWeb, o GFT torna-se uma peça essencial para garantir eficiência e otimização nos processos de declaração, reduzindo erros e promovendo a conformidade fiscal com menos esforço.
Atualizado continuamente para atender às exigências da IN n.º 2.237/2024, o GFT assegura que sua empresa esteja sempre em linha com as últimas obrigações legais.
Entre em contato com nossa equipe para mais informações e descubra como o GFT pode simplificar e otimizar sua gestão tributária.
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