Como a Reforma Tributária afetará seu bolso no segmento de imóveis.

Atenção, investidores, locadores, arrendatários, construtoras e proprietários: a LC 214/2025 mudou de vez as regras sobre a tributação de bens imóveis. Se você vive de aluguéis, de arrendamentos, constrói casas para vender ou atua no mercado imobiliário como pessoa jurídica, prepare‑se: o imposto não fica mais “lá na contabilidade” – ele é retido no ato do pagamento, impactando imediatamente seu fluxo de caixa, seu custo financeiro e a cadeia produtiva de ponta a ponta.
1. Por que este tema é crucial
Até então, era comum adiar a preocupação tributária para o “meu contador resolver depois”. Com a retenção instantânea (split payment), o IBS/CBS é debitado no momento da liquidação financeira, e se você não provisionar o tributo no preço ou no aluguel, assume risco de ter de arcar com o custo integral, sem direito ao crédito proporcional .
2. Quem será alcançado pelo regime específico
Pessoa Jurídica – empresas de incorporação, construção e intermediação imobiliária.
Pessoa Física (aluguel/arrendamento) – receita anual anterior > R$ 240 000,00 e mais de 3 imóveis distintos no ano‑calendário passado ; ou receita corrente > 120% desse limite.
Pessoa Física (venda de imóveis) – alienação/cessão de direitos acima de 1 milhão e sobre > 3 imóveis em até 5 anos ou venda de imóvel próprio construído nos últimos 5 anos .
3. Operações Tributadas e Fato Gerador
- Alienação: celebração de contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda.
- Locação e Arrendamento: a cada pagamento recebido.
- Construção Civil: na entrega do serviço pela empreiteira.
- Administração e Intermediação de imóveis.
4. Formação da Base de Cálculo
- Valor total pactuado: preço, juros, multas e encargos.
- Exclusões: tributos, emolumentos e despesas de condomínio.
- Redutor de Ajuste: dedução de ITBI, laudêmio e custos de registro.
- Redutor Social: abatimento fixo para imóveis residenciais.
5. Alíquotas Efetivas e Recolhimento
- Alíquota padrão IBS/CBS: estimada em ~28% (a definir pelo Senado).
- Vendas e intermediação: redução de 50% → ~14%.
- Locação/arrendamento: redução de 70% → ~8,4%.
- Split Payment: tributo segregado e recolhido pelo adquirente no momento do pagamento, sem passar pela contabilidade tradicional .
6. Impacto Imediato no Fluxo de Caixa
- Provisão obrigatória: incorpore o tributo no preço do imóvel ou no valor do aluguel.
- Risco de falta de crédito: sem split payment válido, você pode perder o direito ao crédito, ficando com o custo integral.
- Controle rígido: revise contratos, garanta cláusulas de retenção e monitore recebíveis diariamente.
7. Situação da Pessoa Física Construtora
- Obra para venda: a PF que contrata empreiteira não se torna contribuinte, mas não apropria crédito do IBS/CBS embutido no custo da obra .
- Obra para uso próprio: sem fins de venda, não é atividade tributável até que o imóvel seja alienado dentro de 5 anos, quando incide IBS/CBS como alienação de imóvel construído .
8. Outras Obrigações: ITBI e ITCMD
- ITBI (municipal): calculado sobre o maior valor entre venal e de mercado, em geral de 2% a 4% do valor do imóvel .
- ITCMD (estadual): incide em doações e heranças, alíquotas de 2% a 8%, com variações por Estado .
Conclusão
Esqueça o “depois”: a retenção instantânea e o novo regime específico exigem planejamento tributário e financeiro. Ajuste já seus contratos, revise preços e orçamentos, e garanta que o split payment seja aplicado corretamente — ou seu caixa e seu bolso sentirão o impacto.
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Antecipe-se às mudanças e saia na frente, para tomar decisões com base em dados, não em suposições. A OFM Systems está pronta para te apoiar neste setor tão vital para a economia.
