A polêmica da inclusão do IBS/CBS na base de cálculo do ICMS e ISS.

Edição Especial: IBS e CBS na Base de ICMS e ISS – Verdade ou Mito

Olá, gestores, empreendedores, contadores e fiscais tributaristas, e base de usuário da nossa plataforma Gft (Gestão Fiscal Tributária)!

Bem-vindos à nossa newsletter BOMBA da SEMANA, dedicada a simplificar a reforma. Hoje, vamos focar naquela “bomba” que está explodindo nas redes, nos grupos de WhatsApp e nas manchetes: a ideia de que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vão entrar na base de cálculo do ICMS e do ISS durante a transição da Reforma Tributária.

Muita gente está falando em “imposto sobre imposto”, perda de neutralidade, fim da não cumulatividade, aumento de custos para as empresas e até desaceleração da economia. É uma grande dúvida que gera pânico desnecessário! Vamos desmitificar isso passo a passo, com base em fatos legais, pronunciamentos oficiais e análises de especialistas. Não é o fim do mundo é uma controvérsia técnica que pode ser gerenciada. Vamos dissecar o tema sequencialmente para você entender tudo e tomar decisões informadas.


O Que é Essa Polêmica e Por Que Todo Mundo Está Falando Dela?

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) promete simplificar o caos de impostos sobre consumo, substituindo PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e Imposto Seletivo (IS). O grande atrativo? Neutralidade (sem aumento geral de carga tributária) e não cumulatividade plena (créditos amplos para evitar “imposto sobre imposto”).

Mas durante a transição (2026-2032), os sistemas antigos e novos convivem. A dúvida explode aqui: os novos tributos (IBS e CBS) entram na base de cálculo dos velhos (como ICMS e ISS)? Se sim, seria uma cascata temporária imposto calculado sobre outro imposto, o que poderia elevar custos para empresas e impactar preços. Notícias sensacionalistas chamam isso de “bomba”, sugerindo que a reforma trai suas promessas.

Mas calma: isso é uma interpretação em debate, não uma lei gravada em pedra. Vamos ver os fatos.

O Que Diz o Governo? O Pronunciamento de Bernard Appy

Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, tem sido o principal porta-voz do assunto. Em setembro de 2025, ele afirmou que, para manter a neutralidade arrecadatória, faz sentido incluir IBS e CBS na base de ICMS e ISS durante a transição. Segundo Appy, hoje PIS e COFINS já integram essas bases em muitos casos e excluir os novos tributos causaria perda de receita para estados e municípios, algo que a reforma quer evitar. Ele defende que isso é coerente com o espírito da neutralidade: a carga total não aumenta, só se mantém estável até o fim da transição em 2032.

Appy reconhece que o texto da emenda e da LC 214/2025 não é explícito sobre isso, mas interpreta o silêncio como permissão, priorizando o equilíbrio fiscal. Em eventos recentes, como seminários e entrevistas, ele repetiu que essa abordagem é temporária e necessária para não desequilibrar as contas públicas.

Desmitificado: não é um “aumento surpresa”, mas uma manutenção do status quo arrecadatório para evitar quedas abruptas.


Os Argumentos Contra: Por Que Muitos Juristas Dizem ‘Não’?

Do outro lado, especialistas e artigos jurídicos argumentam que incluir IBS e CBS na base de ICMS e ISS é ilegal e contraria os princípios da reforma. Aqui vai o porquê, de forma simples:

  • Princípio da Legalidade (art. 150, I, da Constituição): Tributos só podem ser criados ou majorados por lei expressa. A LC 214/2025 veda que ICMS e ISS entrem na base de IBS e CBS (para evitar cascata), mas não diz o inverso. Silêncio não é autorização seria uma interpretação abusiva que viola a Constituição. Sem norma clara, não pode incidir.
  • Não Cumulatividade e Neutralidade em Xeque: A reforma promete eliminar a cumulatividade (imposto sobre imposto), com créditos plenos e bases “por fora”. Incluir os novos tributos recriaria cascata na transição, contrariando o objetivo de simplicidade e transparência. A neutralidade é garantida por alíquotas de referência ajustáveis (fixadas pelo Senado), não por “truques” nas bases. Juristas citam o STF (RE 574.706), que excluiu ICMS da base de PIS/COFINS por não ser “faturamento” o mesmo logicamente se aplica aqui.
  • Sem Base Legal: A Emenda Constitucional removeu vedações da PEC original, mas isso não equivale a permissão. Qualquer inclusão precisaria de lei complementar nova, não de interpretação governamental.

Desmitificado: Não é “imposto sobre imposto” inevitável, é uma interpretação contestável que pode (e provavelmente será) questionada na Justiça, gerando uma “nova tese do século“.


Impactos Reais: Neutralidade, Cumulatividade, Custos e Economia

  • Neutralidade Mantida? Sim, no quadro geral. A reforma usa mecanismos como alíquotas variáveis por setor e compensações para entes federativos (art. 130 do ADCT). Se houver inclusão na base, é para evitar perdas temporárias, não para elevar a carga total. Estudos do governo estimam que a carga média fica em 28% (CBS 9,3% + IBS 18,7%), sem aumento agregado.
  • Não Cumulatividade Preservada? Plena só em 2033, no novo sistema. Na transição, coexistência pode criar cumulatividade parcial se houver inclusão mas com créditos amplos (LC 214/2025), empresas podem abater valores pagos. Não é o ideal, mas é transitório (máximo 7 anos).
  • Custos para Empresas e Economia? Pode haver impacto inicial nos preços se a inclusão ocorrer, elevando a base efetiva de ICMS/ISS em 2027-2032. Para setores como serviços e comércio, isso significa custos mais altos, potencialmente desacelerando investimentos. Mas desmitificado: não é uma “desaceleração massiva” a reforma overall promete eficiência, com desoneração de exportações e investimentos. Judicialização pode mitigar isso, e o teste de 2026 (alíquotas mínimas) permite ajustes sem dor. No longo prazo, a simplificação acelera a economia, reduzindo burocracia e litígios.

Em resumo, a “Bomba” esta mais para uns Fogos de Artifício e não uma Bomba propriamente dita: polêmica? Sim, mas controlável. Não viola as promessas da reforma, pois é um ajuste de transição que pode ser corrigido por lei ou pelo próprio STF.


O Veredito: Incide ou Não? E O Que Você Deve Fazer?

Baseado em análises, provavelmente NÃO incide sem lei expressa a legalidade prevalece sobre interpretações econômicas. Mas o governo insiste em sim, o que garante debates judiciais. Monitore: projetos como o PLP 16/2025 propõem vedar explicitamente.

Para você:

  • Gestores e Empreendedores: Simule cenários no planejamento 2026. Use ferramentas de compliance para separar bases “por fora”. Gft Plataforma e Gestão Tributária da OFM Systems.
  • Contadores e Fiscais: Prepare declarações duplas e conteste inclusões via ações judiciais se necessário. Foque em créditos para neutralizar impactos.

A economia não para prepare-se e transforme dúvida em oportunidade!

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