Adiantamento a fornecedores terão retenção de impostos


O que é adiantamento aos fornecedores?

“Adiantamento aos fornecedores” é o termo usado para descrever pagamentos antecipados feitos por empresas a seus fornecedores antes da entrega de bens ou prestação de serviços. Essa prática é comum em setores como manufatura e comércio, especialmente para garantir suprimentos em contratos de longo prazo ou gerenciar fluxo de caixa. Esses adiantamentos são uma estratégia para otimizar processos. Sendo registrados contabilmente como ativos até a conclusão do negócio.

Como funciona antes da reforma tributária?

Atualmente, o sistema tributário brasileiro inclui impostos como ICMS (estadual, sobre circulação de mercadorias), IPI (federal, sobre produtos industrializados), ISS (municipal, sobre serviços), PIS e Cofins (federais, para programas sociais e seguridade).

Esses impostos geralmente são devidos quando os bens são entregues ou serviços prestados, não no momento do pagamento antecipado.

Na prática, o fornecedor cobra o imposto com base no valor da fatura emitida na entrega, e a empresa compradora, se registrada como contribuinte, pode creditar o ICMS pago em suas próprias obrigações fiscais.

Um detalhe inesperado: os adiantamentos são registrados contabilmente como ativos (“Adiantamentos a Fornecedores”) até a entrega, sem impacto tributário imediato, o que ajuda na gestão financeira, mas exige ajustes posteriores.

Antes da reforma tributária, a tributação de adiantamentos aos fornecedores seguia a lógica de que o imposto era devido no momento da ocorrência do fato gerador, ou seja, quando os bens eram entregues ou serviços prestados, não no momento do pagamento antecipado.

Portanto, os adiantamentos não geravam imposto imediato, sendo a tributação calculada com base no valor total da transação na entrega. Isso permitia às empresas planejar fluxos de caixa sem preocupações tributárias antecipadas, mas exigia ajustes contábeis e fiscais na conclusão.



O que muda após a Reforma Tributária?

A nova legislação tributária exige que os clientes paguem os impostos sobre adiantamentos diretamente ao governo. O fornecedor, por sua vez, ajustará sua obrigação fiscal no momento da entrega do produto ou serviço.

Isso significa que tanto clientes quanto fornecedores precisam implementar controles mais rigorosos para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.

Principais desafios

  • Controle rigoroso: Empresas precisam manter registros detalhados dos impostos pagos e recolhidos.
  • Cálculo correto: O imposto deve ser calculado com base nas alíquotas do novo IVA Dual (IBS municipal/estadual e CBS federal)
  • Compliance e governança: Departamentos financeiros precisam de treinamento e sistemas modernos para lidar com essa nova exigência.


Exemplo prático

Suponha uma compra de R$ 100.000,00, com um adiantamento de R$ 30.000,00. Os impostos aplicáveis são:

  • IBS Municipal (5%): R$ 5.000,00
  • IBS Estadual (18%): R$ 18.000,00
  • CBS (8,8%): R$ 8.800,00

Se o cliente antecipou R$ 30.000,00, ele já pagou parte dos impostos:

  • IBS Municipal: R$ 1.500,00
  • IBS Estadual: R$ 5.400,00
  • CBS: R$ 2.640,00

Na entrega, o fornecedor emite a nota fiscal de R$ 100.000,00 e deduz os impostos já pagos, reduzindo o valor final a ser recolhido.

Soluções para simplificar esse processo

Diante desse novo cenário, empresas precisam investir em tecnologia e conformidade fiscal para garantir o cumprimento da legislação de forma descomplicada.

1. Automação com sistemas de gestão tributária


2. Revisão de processos internos

  • Empresas precisam adaptar seus contratos e procedimentos para incorporar as novas exigências tributárias, garantindo que:
    • O recolhimento do imposto pelo cliente esteja corretamente definido.
    • O fornecedor tenha os controles necessários para ajustar seus cálculos na emissão da nota fiscal.


3. Consultoria e treinamento

  • Consultar especialistas tributários e treinar a equipe de contas a pagar, contabilidade e compliance é essencial para evitar falhas e autuações fiscais.

Para mais informações entre em contato com nossa equipe:

Email: marketing@ofm.com.br Whatsapp: +55 (82) 9666-2228 | +55 (19) 99811-7418
Com a Plataforma GFT toda está complexidade fica a cargo da OFM, pensamos e resolvemos esta problemática sem impactos significativos em processos e ou sistemas, nossa plataforma veio para ajudar a resolver estes e outros problemas que estão embarcados na LC 214/25 IVA Dual.

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