
Clientes e fornecedores precisam de controles mais amplos para gerenciar impostos em adiantamentos, exigindo investimentos em conformidade fiscal, compliance e governança.
O cliente deverá pagar o imposto sobre adiantamentos diretamente ao governo, enquanto o fornecedor ajusta sua obrigação total na entrega, mas há debates sobre responsabilidades.
O cliente pode usar o imposto pago como crédito, e o fornecedor deve emitir a nota fiscal com o valor total no momento da entrega do Bem e ou Serviço, abatendo os impostos recolhidos pelo cliente, o que aumenta a complexidade.
LC 214/25: Sobre os adiantamentos aos fornecedores
A reforma tributária brasileira, regulada pela LC 214/25, introduz mudanças significativas no tratamento de adiantamentos, exigindo que clientes e fornecedores implementem controles robustos para garantir conformidade fiscal. Isso inclui investimentos em compliance fiscal e governança, especialmente para gerenciar impostos pagos antecipadamente e seus ajustes na entrega final. Vamos explorar como isso impacta as equipes de contas a pagar e os processos internos, com foco em clareza para a empresa.
Como funciona o processo
Quando há adiantamentos, o cliente paga o imposto sobre o valor antecipado diretamente ao governo, com base nas taxas vigentes na data do pagamento IVA Dual (IBS (Municipal-Estadual) cada qual com suas alíquotas e o CBS). Na entrega do bem ou serviço, o fornecedor emite a nota fiscal com o valor total da operação, incluindo o imposto totais da operação mostrando todos os adiantamentos e abatendo dos impostos totais já recolhidos aos cofres do comitê gestor e receita federal IBS e CBS respectivamente. O cliente pode usar o imposto pago no adiantamento como crédito, bem como o imposto pago na parcela final referente a entrega para abater dos impostos relativos a suas operaçoes, enquanto o fornecedor ajusta sua obrigação, considerando os valores já recolhidos.
Isso exige que:
- O cliente mantenha registros detalhados dos impostos pagos, para usá-los como crédito.
- O fornecedor guarde registros dos impostos recolhidos pelo cliente, para ajustar sua nota fiscal final.
Um detalhe inesperado é que isso vai levar a uma duplicação de esforços, com ambas as partes precisando de sistemas robustos para rastrear esses valores, aumentando a necessidade de integração entre departamentos.
Desafios de conformidade e compliance
A complexidade aumenta porque a equipe de contas a pagar deve identificar adiantamentos, calcular impostos com base na jurisdição correta (município ou estado) e garantir o pagamento ao governo. Isso pode exigir treinamento em conceitos tributários, o que pode ser desafiador para todas as empresas em especial para grandes empresas com operações em múltiplas jurisdições.
Tratamento de adiantamentos e implicações para conformidade
O Art. 10, §4, da LC 214/25 estabelece regras específicas para operações com pagamento total ou parcial antes do fornecimento:
- Para o Cliente (Contribuintes que Efetuarem o Pagamento): Na data do pagamento, é devido o tributo com base no valor da parcela paga e nas alíquotas vigentes na data do pagamento, sendo esse valor registrado como débito na apuração (Art. 10, §4, inciso I).
- Para o Fornecedor (Contribuintes que Receberem o Pagamento): Na data do fornecimento, é devido o tributo com base no valor total da operação, com base nas alíquotas vigentes na data do fornecimento, ajustando-se pelo valor pago antecipadamente (Art. 10, §4, inciso II).
Tabela: Fluxo de Adiantamentos e Tributação
Etapa | Ação do Cliente | Ação do Fornecedor |
Adiantamento | Paga ao fornecedor e ao comitê gestor IBS (Municipal e Estadual, com suas respectivas alíquotas) e a receita federal (governo) a CBS | Recebe o adiantamento do cliente, controlar os valores de adiantamentos e os impostos pagos pelo cliente de IBS e CBS. |
Fornecimento Concluído | Controlar todos os impostos pagos nos adiantamentos, IBS e CBS. Ao receber o Bem e ou Serviços e sua respectiva nota, recalcular o imposto devido levando em consideração o imposto Total de IBS e CBS e abater os impostos pagos nos adiantamentos e recolher a diferença no momento do pagamento final | Emite nota fiscal com os impostos Totais, demonstrando e abatendo os impostos pagos pelo cliente referente aos adiantamentos. |
Ajuste Final | Paga diferença imposto total – impostos dos adiantamentos | Ajusta e controle débito/crédito com base no Imposto da nota – impostos relativos aos adiantamentos |
Por exemplo:
- Valor total da operação (V) = R$100.000,00
- Adiantamento (A) = R$30.000
- Alíquota IBS Municipal 5% = R$ 1.500,00
- Alíquota IBS Estadual 18% = R$ 5.400,00
- Aliquota CBS 8,8% = R$2.640,00
Pelo Método SplitPayment ao pagar os R$ 39.540,00 em uma instituição financeira, a distribuição segue o seguinte contexto:
- O cliente paga R$ 39.540,00
- O fornecedor recebe R$30.000,00
- O Comitê Gestor recebe R$1.500,00 (5% de IBS Municipal)
- O Comitê Gestor recebe R$ 5.400,00 (18% de IBS Estadual)
- O Receita Federal recebe R$ 2.640,00 (8,8% de CBS)
O Comprador recebe direito creditório de:
- O Comitê Gestor recebe R$1.500,00 (5% de IBS Municipal)
- O Comitê Gestor recebe R$ 5.400,00 (18% de IBS Estadual)
- O Receita Federal recebe R$ 2.640,00 (8,8% de CBS)
Na entrega, o fornecedor emite nota fiscal de R$100.000,00 mais os impostos de :
- 5% IBS – municipal = R$ 5.000,00
- 15% IBS – estadual = R$ 18.000,00
- 8,8% CBS. = R$ 8.800,00
Total da Nota R$ 131.800,00
Impostos Antecipados e antecipação ao fornecedor
- R$1.500,00 (5% de IBS Municipal)
- R$ 5.400,00 (18% de IBS Estadual)
- R$ 2.640,00 (8,8% de CBS)
- R$ 30,000,00 de adiantamento ao fornecedor
Total da Nota Ajustado R$ 92.260,00
Impostos Ajustados:
- 5% IBS – Mun = R$ 5.000,00 – R$ 1.500,00 = R$ 3.500,00
- 15% IBS – Est = R$ 18.000,00 – R$ 5.400,00 = R$ 12.600,00
- 8,8% CBS. = R$ 8.800,00 – R$ 2.640,00 = R$ 6.160,00
O Cliente emitirá uma ordem de pagamento de R$ 92.260,00
- Fornecedor receberá R$ 70.000,00
- Comitê Gestor receberá R$ 16.100,00
- Receita Federal receberá R$ 6.160,00
O cliente usará créditos de impostos de Adiantamento:
- O Comitê Gestor recebe R$1.500,00 (5% de IBS Municipal)
- O Comitê Gestor recebe R$ 5.400,00 (18% de IBS Estadual)
- O Receita Federal recebe R$ 2.640,00 (8,8% de CBS)
O cliente usará créditos de impostos de fornecimento:
- 5% IBS – Mun R$ 3.500,00
- 15% IBS – Est R$ 12.600,00
- 8,8% CBS. R$ 6.160,00
Perfazendo um total de créditos de:
- 5% IBS – Mun = R$ 5.000,00
- 15% IBS – Est = R$ 18.000,00
- 8,8% CBS. = R$ 8.800,00
Investimentos em Conformidade Fiscal e Compliance
Essa dinâmica exige controles mais amplos, com investimentos em:
- Sistemas de Rastreamento: Ambas as partes precisam de sistemas ERP para registrar adiantamentos, impostos pagos e créditos, garantindo conformidade.
- Treinamento: A equipe de contas a pagar deve dominar conceitos tributários, como jurisdição (Art. 11) e cálculos de impostos, o que pode ser desafiador para grandes empresas.
- Governança: Processos internos devem incluir auditorias regulares para evitar erros, especialmente em operações em múltiplas jurisdições.
Tabela: Responsabilidades e investimentos necessários
Parte | Responsabilidade | Investimento Necessário |
Cliente | Pagar imposto sobre adiantamentos, manter registros, usar créditos | Sistemas ERP, treinamento em tributação, auditorias e governança |
Fornecedor | Ajustar nota fiscal, registrar impostos pagos pelo cliente, emitir relatórios | Sistemas de conformidade, compliance fiscal, governança |
Desafios e Controvérsias
Um aspecto interessante é que o cliente deve guardar os valores pagos como crédito, enquanto o fornecedor deve manter registros dos impostos recolhidos, aumentando a complexidade. Há debates sobre quem é responsável final pelos ajustes, especialmente em projetos contínuos, refletindo a falta de clareza em alguns cenários. Isso pode levar a controvérsias, exigindo orientação de especialistas tributários.
Documento Interno para Esclarecimento da Empresa
Gestão de Adiantamentos na Reforma Tributária (LC 214/25)
A LC 214/25 introduz novas regras para adiantamentos, exigindo controles robustos para conformidade fiscal. Este guia explica como gerenciar esses processos.
Passo a Passo:
Identificação: Verifique se o pagamento é um adiantamento com base no contrato.
Cálculo do Imposto: Calcule o imposto com base no valor pago e nas taxas do município/estado de instalação (Art. 11).
Pagamento: Pague o imposto ao governo e registre como débito.
Ajuste na Entrega: Na entrega, ajuste com base na nota fiscal total, usando créditos para abatimentos.
Dica: Treine a equipe de contas a pagar em conceitos tributários para evitar erros. Consulte o departamento fiscal para operações complexas.
Citações:
Detalhes:
- Clientes pagam impostos sobre adiantamentos diretamente ao governo, usando-os como créditos na entrega.
- Fornecedores devem emitir notas com valores totais, abatendo impostos pagos, exigindo controles robustos.
- Investimentos em sistemas ERP e treinamento são essenciais para evitar erros, especialmente em múltiplas jurisdições.
Dica do Mês: Revise contratos para identificar adiantamentos e consulte especialistas tributários para conformidade.
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