Como um entusiasta da Reforma Tributária embasa na LC214-25 da Reforma Tributária que vem transformando o sistema fiscal brasileiro. Mergulhar nesse tema com você, especialmente sobre a DERE a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos, que é uma peça fundamental na implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo. Vamos tratar disso de forma aprofundada:
- Analisando sua essência,
- Embasamento legal e os
- Impactos prático.
Vamos apresentar uma visão clara e estratégica, destacando como essa mudança pode gerar eficiência e crescimento econômico.
Análise Geral da DERE no Contexto da Reforma Tributária
A DERE surge como uma obrigação acessória inovadora, projetada para centralizar e padronizar as informações sobre receitas de bens e serviços, especialmente em regimes fiscais específicos ou diferenciados. Diferente das declarações fragmentadas do passado, como EFD-ICMS/IPI ou EFD-Contribuições, ela visa criar um banco de dados unificado que facilite a fiscalização, a distribuição de arrecadação entre União, estados e municípios, e a aplicação da não-cumulatividade nos novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços, federal). Essa declaração não é apenas mais uma burocracia, ela é o coração operacional da reforma, permitindo maior transparência e redução de litígios, algo que eu sempre defendi como essencial para um sistema tributário neutro e eficiente.
Por que ela foi criada: O modelo atual de tributação é caótico, com sobreposições e distorções que inibem investimentos e crescimento. A reforma, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada por leis complementares, busca simplificar isso, substituindo ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI por IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS). A DERE entra para garantir que regimes especiais, como alíquotas reduzidas para setores específicos ou incentivos fiscais, sejam reportados de forma eletrônica e padronizada, evitando evasões e facilitando a partilha de receitas. Isso reforça a cidadania fiscal, permitindo que o cidadão saiba exatamente quanto paga de impostos e avalie a efetividade de benefícios fiscais. Em resumo, ela promove neutralidade econômica, reduzindo distorções e incentivando a produtividade, com um impacto projetado de até 12% de crescimento adicional no PIB em 15 anos.
Impactos para empresas e contadores:
- Para os escritórios contábeis, isso significa um upgrade nas rotinas. Haverá maior granularidade nos dados, exigindo sistemas integrados e capacitação para evitar autuações rápidas, o Fisco terá acesso quase em tempo real. Mas veja o lado positivo: menos obrigações dispersas, mais foco em estratégia fiscal, como otimização de créditos e compliance.
- Empresas ganharão com a desoneração de investimentos e a previsibilidade fomentando um ambiente mais atrativo para negócios. No setor de cooperativas ou industrial, por exemplo, a neutralidade evita distorções na cadeia produtiva, beneficiando quem é mais eficiente.
Imersão na Lei: Embasamento Legal e Detalhes Técnicos
A base da reforma está na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS, CBS e IS, criando o Comitê Gestor do IBS para administrar a arrecadação e distribuição. Essa lei, oriunda do PLP 68/2024, define que a DERE será obrigatória a partir de janeiro de 2026, alinhada ao início da transição para os novos impostos. No Capítulo II, ela regula operações com bens e serviços, equiparando energias a bens materiais e estabelecendo regras para não-cumulatividade.
Outros projetos complementares, como o PLP 108/2024 detalham regimes específicos e a integração da DERE. A proposta é que a DERE substitua partes de declarações atuais, centralizando dados sobre operações em regimes especiais (ex.: alíquotas diferenciadas ou isenções), com envio eletrônico para o Fisco. O PLP 233/2024, aprovado na CCJ do Senado em setembro de 2025, reforça o Comitê Gestor, permitindo testes em 2026 para adaptação sem punições iniciais. O governo planeja um período de adaptação, focando em ajudar contribuintes, não em multas imediatas.
Em minha visão, essa estrutura legal é robusta, inspirada em modelos internacionais como o IVA europeu, garantindo simplicidade, neutralidade e baixa litigiosidade, algo que pode reduzir disputas judiciais em até 80% a longo prazo. A DERE não é incipiente; ela evolui de discussões desde 2024, com foco em integração de dados existentes, como nos serviços financeiros.