O que irá acontecer com Hotéis, Turismo, Bares e Restaurantes com a Reforma Tributária

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Quais são os impactos?

A Reforma Tributária, sancionada em janeiro de 2025 pela LC 214/2025 e EC 132/2023, impacta profundamente hotéis, restaurantes, bares e turismo, setores que empregam mais de 6 milhões de brasileiros (IBGE e CNC). Vamos aos detalhes: Alíquotas Reduzidas: uma oportunidade com nuances A LC 214/2025 (Art. 29) reduz as alíquotas do IVA Dual (IBS estimado em 17,7% e CBS em 8,8%, totalizando 26,5%) em até 60% para esses setores, resultando em uma carga efetiva de cerca de 10,6% (26,5% * 40%), com variações possíveis entre 10% e 12%, dependendo da regulamentação do CGN.


Isso parece positivo, mas com o fim de alguns benefícios dos regimes especiais, como do Simples Nacional (3,65% a 33%) ou do Lucro Presumido (9,25% de PIS/Cofins), pode alterar a carga. Por exemplo, um restaurante com receita de R$ 1.000.000 no Simples (6%) pagava R$ 60.000; no novo regime, com 10,6% e créditos de R$ 212.000 em insumos, pode ter saldo credor, reduzindo a carga. No entanto, sem créditos suficientes, a carga pode subir.

A controvérsia

Custos operacionais e créditos Diferente do que se pensa, custos operacionais como energia, gás e insumos geram créditos integrais, desde que ligados à atividade-fim (Art. 47), conforme Notas sobre Créditos no IVA Dual pelo CFC. Um hotel com R$ 800.000 em custos (R$ 212.000 de IBS/CBS) pode abater isso do imposto devido, aliviando a carga. A controvérsia está na transição (2026-2033), onde pequenos negócios podem enfrentar dificuldades na classificação, mas a lei não limita proporcionalmente.

Transição e Split Payment Entre 2026 e 2032, alíquotas de teste (0,1% IBS, 0,9% CBS) precedem a plena vigência em 2033. O split payment (Art. 68) será usado em transações B2C, como reservas online, facilitando a arrecadação, mas depende de normas do CGN. Ferramentas como a GFT podem simular impactos e gerenciar créditos, mas o foco deve ser na conformidade legal. Considerações Finais A reforma oferece alívio com alíquotas reduzidas, mas a carga real dependerá dos créditos e da transição. Pequenos negócios em regiões menos competitivas precisam planejar, monitorando normas do CGN em 2025. Na OFM, entendemos profundamente os desafios da gestão fiscal e tributária deste setor


Por isso, desenvolvemos a Plataforma GFT — um sistema completo e inteligente, aliado à expertise dos nossos consultores especializados. Combinamos tecnologia e conhecimento para oferecer o suporte ideal na conquista de resultados concretos para o seu negócio do setor de turismo, hotelaria, bares e restaurantes no contexto da Reforma Tributária.

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