A DeRE é a nova obrigação acessória da Reforma Tributária para quem apura IBS e CBS por regras próprias. A sigla significa Declaração de Regimes Específicos, e é por meio dela que setores fora do modelo geral informam suas operações ao Fisco.
Um ponto costuma surpreender: a obrigação não vale para todas as empresas. Ela mira setores bem definidos, como serviços financeiros, planos e apostas, e cada um apura sobre uma base diferente.
Além disso, o relógio já corre. A documentação técnica foi publicada e os leiautes já estão disponíveis, portanto quem é obrigado precisa se preparar agora, não só em 2027.
Neste guia, você descobre quem entrega, quem está dispensado e como preencher a DeRE, regime a regime, sem tratar a obrigação como um bloco único.
O que é a DeRE
Mais do que uma declaração a mais, a DeRE existe porque esses setores são tributados de forma própria. Muitas vezes a conta recai sobre a margem, não sobre o valor de cada operação.
Para essas atividades, o modelo comum de documento por operação não dá conta da apuração. Daí a necessidade de uma declaração à parte.
Segundo a Receita Federal, ela formaliza a escrituração contábil-fiscal dessas operações. Na leitura do órgão, a declaração não só registra o passado: alimenta o cálculo do IBS e da CBS e sustenta a apuração assistida.
Quem é obrigado a entregar a DeRE
A obrigação não alcança todo regime específico. Conforme a LC 214/2025, ela recai sobre os seguintes fornecimentos:
- Serviços financeiros.
- Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, se sujeitam às normas gerais de incidência.
- Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento.
- Planos de assistência à saúde.
- Planos de assistência funerária.
- Planos de assistência à saúde de animais domésticos.
- Concursos de prognósticos, o que alcança as apostas de quota fixa, as bets.
Vale lembrar que esse rol pode crescer, já que um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal pode incluir novos fornecimentos.
Cuidado com o enquadramento Combustíveis, energia, imóveis, cooperativas e hotelaria também são regimes específicos, mas reportam por nota fiscal, não pela DeRE. Confirme onde a sua operação se encaixa antes de mexer no sistema.
Quem está dispensado da DeRE
Nem todo mundo desses setores entrega a declaração. Alguns contribuintes seguem emitindo nota por operação e, por isso, ficam de fora:
- Corretores e intermediários de seguros.
- Consultores e assessores de investimento.
- Administradoras de consórcio.
- Correspondentes bancários com receita própria.
- Simples Nacional, MEI e pessoa física sem atividade habitual.
Daí um contraste que engana muita gente: a seguradora entrega a DeRE, mas o corretor de seguros, não.
Como preencher a DeRE, regime a regime
O que a declaração concentra muda conforme a base de cada regime. Por isso, vale percorrer os principais, um a um.
Serviços financeiros e seguros
Nesse grupo, a base não é o valor cheio, e sim a receita com deduções próprias. A DeRE recebe essa receita segregada, as deduções técnicas e, no seguro, a identificação de cada segurado e do prêmio pago.
É o regime que mais exige detalhe por contraparte. Para o recorte do setor, veja o guia de IBS e CBS para seguradoras.
Tarifas, comissões e crédito
Dentro dos serviços financeiros, entram também os valores cobrados por tarifas e comissões e o crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento.
Nesse ponto, a classificação correta é o que amarra a contabilidade à apuração e evita recolher a maior.
Planos de saúde, funerários e de saúde animal
Cada plano tem base própria, e a DeRE recebe essa base já mapeada. O elo aqui é o encontro entre o plano de contas e a apuração fiscal, que precisa fechar linha a linha.
Concursos de prognósticos, as bets
Nas apostas de quota fixa, a base é a definida em lei para a atividade, não o total apostado. A DeRE concentra essa base específica, e a composição fina ainda depende de regulamentação.
O que muda no dia a dia de quem apura
Quem entra na DeRE sente a diferença antes mesmo de o imposto pesar, porque muda a forma de prestar contas. Hoje, as informações desses regimes se dividem em vários SPEDs e DCTFs, cada um com seu recorte.
A DeRE caminha na direção oposta e recolhe tudo em um único reporte digital. Na transição, porém, as declarações atuais seguem convivendo com ela.
Essa concentração traz responsabilidade maior sobre cada número. Quando a cobrança entrar em vigor, a entrega da DeRE tende a funcionar como confissão de dívida, no mesmo modelo da DCTFWeb.
Ou seja, o valor declarado já se constitui como devido, sem novo lançamento do Fisco. Na prática, um enquadramento errado deixa de ser ajuste de rotina e vira dívida exigível, sujeita a cobrança.
Some a isso a apuração assistida, que confere os dados quase em tempo real e cruza a sua informação com a cadeia. O controle, que antes vinha depois, passa a andar junto da operação, então cada valor precisa sair sustentado de origem.
Vale o alívio de calendário: em 2026 a fase é de teste, sem recolhimento efetivo. Por isso mesmo, é a hora de acertar a escrituração enquanto o erro ainda não custa.
E a virada começa antes da declaração, no próprio documento fiscal. Entenda como fica o XML da NF-e na Reforma.
Da contabilidade à apuração: a camada que a DeRE exige
Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a DeRE é a escrituração contábil-fiscal das operações dos regimes específicos, não um simples registro do que já passou. Ela alimenta o motor de cálculo do IBS e da CBS e viabiliza a apuração assistida.
Na prática, isso pede consolidar receitas e deduções a partir da contabilidade, combinando dados mensais, com base no balancete, e dados diários das operações. É um mapeamento entre o plano de contas e a apuração, não um preenchimento manual.
O ERP cuida do operacional: a venda, a nota, o contrato. A apuração do regime é outra camada, e uma camada fiscal complementar ao ERP, como a Plataforma Gft, faz esse mapeamento contábil-fiscal e gera a DeRE sem reprojetar o core.
Para ir além do ajuste básico, veja como ajudar o ERP a resolver a Reforma Tributária.
Com isso, a validação de ERP, XML e apuração vira rotina contínua, e cada valor fica rastreável para a conferência.
Documentação técnica da DeRE: o que já foi publicado
Do lado da regulamentação, a DeRE saiu do plano teórico. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram a documentação técnica a partir de dezembro de 2025, com atualizações ao longo de 2026.
Já estão disponíveis para consulta o manual de orientação, os leiautes, os schemas de validação e uma seção de perguntas frequentes. Na prática, dá para desenvolver e testar a integração desde já.
Pesa nesse desenho o mapeamento entre a contabilidade e a apuração, que conecta o plano de contas à base tributável. Sem esse mapeamento correto, o arquivo simplesmente não fecha.
A confirmar Os leiautes e as datas de obrigatoriedade por regime ainda estão sendo divulgados, por nota técnica e ato conjunto. Trate cada prazo como sujeito a confirmação e acompanhe a publicação oficial.
Como se preparar para a DeRE
Com o material técnico disponível, a preparação vira tarefa do presente. Vale seguir um roteiro objetivo:
- Confirme o enquadramento e veja se você entrega a DeRE ou reporta por nota.
- Revise os cadastros contábeis, porque a apuração depende do mapeamento entre plano de contas e base tributável.
- Ajuste ERP e camada fiscal para gerar a declaração sem retrabalho manual.
- Garanta a rastreabilidade, já que cada valor entra na apuração assistida e é conferido de perto.
- Acompanhe os leiautes por regime à medida que forem publicados.
Se a base do seu sistema ainda não está pronta, comece por aqui: como preparar seu ERP para a Reforma Tributária.
Cronograma da DeRE na transição
O marco inicial da obrigação é 2026, com ativação gradual por regime, conforme cada leiaute é publicado. Para o quadro completo da transição, veja o que muda na operação das empresas em 2027. A régua de anos ajuda a situar:
- 2026: documentação publicada, leiautes em consulta e campos de IBS e CBS obrigatórios nas notas. É a fase de integrar e testar, sem cobrança efetiva.
- 2027: início da cobrança real, com a CBS em alíquota plena, o Imposto Seletivo em vigor e o split payment valendo.
- 2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS, com o IBS crescendo ano a ano.
- 2033: fim da transição, modelo pleno de IBS e CBS.
Datas que não podem passar O split payment começa em 2027, não em 2029. A redução de ICMS e ISS começa em 2029, não em 2026. Em 2026 a alíquota é de teste, não a cheia.
Conclusão
No fim, a DeRE premia quem trata cada regime pelo que ele é. Como a base muda de setor para setor, encarar tudo como um bloco só erra o cálculo e derruba o valor na apuração assistida.
Com a documentação publicada e a transição em curso, esperar 2027 é chegar atrasado. O melhor momento para acertar a escrituração é enquanto o erro ainda não custa.
Para acompanhar cada leiaute e cada prazo, assine a newsletter da OFM sobre Reforma Tributária. E se quiser gerar a DeRE com cada valor sustentado, fale com um especialista da OFM.
01O que é a DeRE?
A DeRE, Declaração de Regimes Específicos, é a obrigação acessória digital de quem apura IBS e CBS por regras próprias. Em resumo, ela formaliza a escrituração contábil-fiscal desses regimes e alimenta a apuração dos novos tributos.
02Quem é obrigado a entregar a DeRE?
Prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde, incluindo planos funerários e de saúde animal, e entidades de concursos de prognósticos. Cada grupo apura sobre uma base própria.
03Quem está dispensado da DeRE?
Contribuintes que seguem emitindo nota por operação, como corretores de seguros, consultores de investimento e administradoras de consórcio. Também o Simples Nacional, o MEI e a pessoa física sem atividade habitual.
04A DeRE já está valendo?
O marco inicial é 2026, com ativação por regime conforme os leiautes saem. Como a documentação já foi publicada, a preparação da escrituração é para agora.
05A DeRE substitui o SPED e a DCTF?
A proposta é reunir a apuração dos regimes específicos em um só reporte digital. Ainda assim, a forma exata de substituição por regime segue a regulamentação, e as declarações atuais convivem com a DeRE na transição.
06A DeRE funciona como confissão de dívida?
A tendência é que sim, quando a cobrança entrar em vigor a partir de 2027, no mesmo modelo da DCTFWeb. Nesse formato, o valor declarado já se constitui como devido, sem novo lançamento, então um erro de base vira dívida exigível. Em 2026, porém, a fase é de teste, sem recolhimento efetivo.
07As bets entregam DeRE?
Sim. As apostas de quota fixa entram como concurso de prognóstico. Nesse caso, a base é a definida em lei para a atividade, não o total apostado.
08Meu ERP gera a DeRE sozinho?
O ERP registra a operação, mas a DeRE exige a escrituração contábil-fiscal da apuração, com mapeamento da contabilidade. Por isso, costuma entrar uma camada fiscal complementar, que gera a declaração a partir desses dados.
09Como me preparar para a DeRE agora?
Confirme o enquadramento, revise os cadastros contábeis, ajuste ERP e camada fiscal, e garanta a rastreabilidade de cada valor.


