A Reforma Tributária não trocou apenas os nomes dos impostos. Ela mudou o lugar onde a empresa ganha ou perde dinheiro. O crédito, que antes nascia com a nota de entrada, agora só vale depois da extinção do débito do fornecedor. Na prática, ele depende de o fornecedor pagar a parte dele. Basta um elo da cadeia falhar para o crédito da sua operação ficar preso.
O caixa também muda de comportamento. Com o split payment, o imposto é separado no momento em que o pagamento acontece, antes de o dinheiro chegar à conta da empresa. E a fiscalização inverteu a lógica: o Fisco passa a calcular o tributo a partir dos documentos que a própria empresa emite. Um erro de classificação não espera a malha fiscal. Ele vira glosa de crédito, nota rejeitada ou autuação, com a prova gravada no próprio documento.
Essa combinação cria um problema que nenhum ERP foi desenhado para resolver. É preciso aplicar a regra certa em cada operação, acompanhar a vida de cada crédito e sustentar cada número em auditoria. E tudo isso nos dois modelos de tributação ao mesmo tempo, até 2033. O simplify.tax existe para ocupar exatamente esse espaço: um software fiscal construído para a Reforma Tributária.
O que é o simplify.tax
O simplify.tax é a solução fiscal e tributária da OFM Systems que atua como camada entre os sistemas da empresa e as obrigações da Reforma Tributária. Ela recebe o que o ERP, o TMS ou o PMS já produzem e aplica a regra por item e por operação. Em seguida, confronta cada crédito com a situação do fornecedor e entrega a apuração com prova auditável, cobrindo os dois tributos do IVA Dual.
Três pilares sustentam a solução.
1. Camada, não troca: a integração ocorre por API, em leiaute padronizado, e a empresa mantém os sistemas que já usa.
2. Motor determinístico: mesma entrada, mesmo resultado, sempre com o registro da regra e da versão da norma aplicada.
3. Dois modelos em paralelo: cada operação é validada no modelo atual e no da Reforma simultaneamente, durante toda a transição.
Na prática, a esteira tem cinco etapas: captura, identificação, confronto, apuração e prova. O sistema captura os documentos, identifica o enquadramento de cada operação, confronta os créditos e apura o IBS e a CBS por estabelecimento. No fim, tudo fica provado em trilha imutável, na qual correções entram como novo evento, sem apagar o histórico. Por isso, escolher o software fiscal para a Reforma Tributária deixou de ser decisão de TI e virou decisão de margem.
Como o Simplify.tax opera
A camada fiscal se organiza em cinco módulos, que cobrem o ciclo completo do tributo na Reforma Tributária. Eles operam sobre uma base cadastral e fiscal única, mesmo com vários CNPJs e estabelecimentos. E a empresa ativa o que a operação dela exige.
- Mensageria: faz a troca estruturada de documentos e retornos com o ambiente oficial do Fisco. É a porta de entrada e de saída da esteira.
- Motor e IA soberana: aplica a regra determinística auditável, com IA em ambiente próprio para leitura e classificação. É onde cada operação recebe o enquadramento correto.
- Portal de Conformidade: valida o enquadramento antes da emissão do documento, e não depois da autuação. O erro é barrado na origem.
- Apuração Assistida: acompanha a vida do tributo, do documento até a extinção do débito, com conta corrente por operação. É aqui que o crédito condicionado e o split payment são controlados.
- Portal de Eventos: registra os eventos fiscais da operação, rastreáveis um a um. Correções entram como novo evento, sem apagar o histórico.
Na prática, os módulos executam a esteira descrita acima. O documento entra pela Mensageria, o motor identifica a regra, a conformidade valida antes da emissão, a apuração acompanha o tributo até a extinção e o Portal de Eventos guarda a prova. É essa engrenagem que transforma a obrigação da Reforma em rotina de software fiscal, e não em mutirão de fechamento.
Split payment e crédito condicionado: como devolver previsibilidade ao caixa
Para a diretoria financeira, a Reforma Tributária é um evento de caixa antes de ser um tema fiscal. O split payment antecipa a saída do imposto, o crédito condicionado adia a entrada do direito e o saldo credor imobiliza capital de giro. Cada um desses movimentos passa pelo simplify.tax com data e estado conhecidos.
O ganho aparece em três frentes. O crédito deixa de ser estimativa e vira ativo medido, fornecedor a fornecedor. A margem passa a ser calculada sobre o custo tributário real de cada operação. E o fluxo de caixa ganha previsibilidade, porque a extinção de cada débito é acompanhada até a confirmação oficial.
Com isso, a conversa com o banco, com o conselho e com o auditor parte do mesmo número, sustentado pela trilha de eventos.
Integração com o ERP: a camada que entra sem parar a operação
Do lado da tecnologia, a pergunta certa não é qual sistema trocar, e sim o que acoplar. O simplify.tax se conecta por API e leiaute padronizado ao ERP, ao TMS ou ao PMS que a empresa já usa. Não há conector proprietário nem projeto de substituição.
A implantação segue o caminho do diagnóstico: os mesmos dados entregues para medir o impacto alimentam a ativação da plataforma. Enquanto isso, a equipe fiscal ganha um ambiente único de trabalho, com base cadastral consolidada e regra versionada. O ERP continua dono da gestão, e o software fiscal assume a profundidade tributária que a Reforma passou a exigir.
Esse desenho protege o investimento já feito. Nada do que funciona hoje é descartado, e a empresa atravessa a transição sem duplicar equipes ou sistemas.
Cada setor sente a Reforma em um ponto diferente da operação. A seguir, as oito verticais em que o software fiscal da OFM tem abordagem dedicada.
simplify.tax por setor: onde a Reforma Tributária aperta e como a plataforma responde
Cada setor sente a Reforma em um ponto diferente da operação. A seguir, as oito verticais em que o software fiscal da OFM tem abordagem dedicada.
Construtoras e incorporadoras
O setor imobiliário ganhou um regime próprio na LC 214/2025. As alíquotas caem 50% na venda, na incorporação e na construção, e 70% na locação. Ganhou também dois descontos na base de cálculo. O redutor de ajuste deduz o valor do terreno. Já o redutor social vale R$ 100 mil por imóvel residencial novo e R$ 30 mil por lote.
O benefício, porém, cobra um preço operacional altíssimo. O redutor é apurado imóvel por imóvel e depende do que estiver inventariado e comprovado em 31 de dezembro de 2026. Sem documento, a empresa paga sobre o valor cheio da unidade, parcela após parcela, pelos anos seguintes. Pense em um empreendimento de duzentas unidades vendido em dez anos, com permuta no terreno e distratos no meio. São duzentos saldos de redutor, cada um consumido proporcionalmente a cada recebimento. Isso não cabe em planilha.
Nesse cenário, o simplify.tax cria uma conta corrente por operação. O consumo do redutor é acompanhado a cada parcela, com a memória de cada regra registrada. Permuta e distrato entram como eventos na trilha imutável, e o crédito de cada obra fica vinculado à conduta fiscal de cada subempreiteiro. A empresa enxerga qual fornecedor trava crédito, e em qual obra, antes do fechamento.
- Alíquota reduzida: redução de 50% na venda e na obra, e de 70% na locação.
- Redutor de ajuste: benefício apurado imóvel a imóvel, com comprovação até 31/12/2026.
- Crédito condicionado: o crédito da obra depende do débito extinto pelo subempreiteiro.
Utilities: energia e saneamento
Para as concessionárias, o erro não nasce na apuração. Ele nasce dentro da fatura. A conta reúne componentes com tratamentos distintos: o consumo, o uso do sistema, os encargos e a energia compensada em geração distribuída. Errar a classificação de uma parcela tarifária significa replicar o erro em centenas de milhares de faturas no mesmo ciclo.
A lei ainda adiciona três camadas próprias do setor. O recolhimento passa a ser concentrado em agentes definidos, que respondem por operações de terceiros. O imposto passa a ser devido quando o pagamento vence, o que muda a relação com a inadimplência. E o cashback devolve às famílias do Cadastro Único 100% da CBS e 20% do IBS na conta de luz. Esse cálculo precisa ser demonstrado dentro do próprio faturamento.
Diante disso, o simplify.tax aplica o motor determinístico por componente tarifário e identifica a hipótese de recolhimento antes da emissão. Também vincula documento, cobrança e liquidação, para que inadimplência e parcelamento não exijam ajuste manual. Milhões de faturas são tratadas dentro do ciclo, com a memória de cálculo do cashback e da geração distribuída pronta para auditoria.
- Fatura por componente: cada parcela da conta com um tratamento fiscal próprio.
- Fato gerador no pagamento: o tributo passa a ser devido quando a cobrança vence.
- Cashback na conta de luz: devolução de 100% da CBS e 20% do IBS ao CadÚnico.
Transportadoras
No transporte, a maior mudança é o crédito. Acabou a lista restritiva de insumos: diesel, pneu, peça, manutenção, pedágio e rastreamento passam a gerar crédito. A diferença entre o crédito potencial e o efetivamente aproveitado vira margem, e ela só aparece se alguém medir. Enquanto isso, o imposto passa a ser devido no destino da carga, município a município, e não mais na sede.
Existe ainda o ponto mais duro do setor: o CT-e fora do novo leiaute é rejeitado. Não é multa, é carga parada no mesmo dia. Somam-se o crédito presumido do transportador autônomo, que exige apuração própria, e o Imposto Seletivo sobre o diesel. Esse último não gera crédito e entra como custo puro na formação do frete.
Para essa realidade, o simplify.tax valida o documento antes da emissão, nos dois modelos. Depois, aplica a regra do destino em cada entrega e separa, nota a nota, o que é recuperável do que é custo. O crédito do autônomo e do subcontratado deixa de ficar na mesa, e a cadeia permanece íntegra mesmo quando a carga não é própria.
- Tributo no destino: a regra passa a ser a de cada município de entrega.
- CT-e rejeitado: documento fora do leiaute significa caminhão parado.
- Crédito amplo: diesel, pneu, pedágio e manutenção passam a gerar crédito.
Hotelaria
A hotelaria conquistou um regime específico, com redução de 40% na alíquota sobre a hospedagem e direito a crédito nas compras do hotel. Só que a mesma lei veda o crédito para quem contrata. A empresa que hospeda funcionário não recupera nada da diária, e a vedação alcança também o restaurante. O cliente corporativo faz essa conta e a leva pronta para a renegociação de tarifa, antes mesmo de as regras de 2027 entrarem em operação.
Dentro do empreendimento, a conta do hóspede vira um problema de classificação. Uma estadia com jantar, vinho e sala de reunião envolve cinco tratamentos diferentes na mesma fatura. A gorjeta fica fora da base apenas com repasse integral ao empregado, teto de 15% sobre alimentos e bebidas e destaque no documento fiscal. E os insumos da cesta básica entram com alíquota zero, ou seja, sem crédito, justamente na maior linha de compra do restaurante.
O simplify.tax responde com classificação linha a linha do folio, enquadramento validado antes da emissão e segregação automática da gorjeta dentro dos limites legais. Além disso, o diagnóstico reprocessa a base real do hotel pelos dois modelos e entrega o efeito líquido da vedação sobre a carteira corporativa. O hotel chega à negociação de tarifa com o número exato, e não com uma estimativa.
- Diária com redução de 40%: regime específico para hospedagem, com direito a crédito.
- Cliente PJ sem crédito: a empresa que hospeda não recupera o imposto da diária.
- Conta com cinco tratamentos: diária, refeição, bebida, evento e serviços, cada um com sua regra.
Distribuidoras
A distribuição foi das mais beneficiadas no papel. Acaba a substituição tributária no IBS e na CBS, acabam as 27 legislações estaduais e a transferência entre filiais deixa de pagar imposto. Em contrapartida, o distribuidor deixa de ser substituído e vira contribuinte pleno. O imposto sai do custo de aquisição e passa a incidir sobre a margem real, operação a operação.
Toda a tabela de preços foi construída sobre a premissa antiga. Em um setor de giro alto e margem estreita, um erro de um ponto percentual na precificação pode consumir a margem inteira da linha. Com a tributação migrando para o destino, o centro de distribuição erguido por incentivo fiscal perde a razão de existir. Além disso, o benefício de ICMS encolhe junto com o imposto a partir de 2029. O Fundo de Compensação criado pela EC 132/2023 existe, com R$ 160 bilhões previstos entre 2029 e 2032, mas suas regras seguem em discussão.
Aqui, o simplify.tax reprocessa a operação real pelos dois modelos, item a item e destino a destino, para a nova tabela nascer de número apurado. O saldo credor fica visível filial a filial, e o estoque com ST é controlado na data da virada para evitar dupla tributação. Já o crédito entregue ao cliente vira argumento comercial demonstrável, item a item.
- Fim da substituição tributária: o distribuidor vira contribuinte pleno, operação a operação.
- Preço remontado: o imposto sai do custo e passa a incidir sobre a margem real.
- Incentivo encolhendo: o benefício de ICMS se reduz junto com o imposto a partir de 2029.
Supermercados
As mudanças da Reforma Tributária no varejo alimentar se concentram na gôndola, onde convivem quatro regimes. A Cesta Básica Nacional sai com alíquota zero e manutenção de crédito, e a lista estendida tem redução de 60%. O restante do mix segue a alíquota padrão, e as bebidas alcoólicas e açucaradas recebem o Imposto Seletivo por cima. Errar a classificação de um item que gira dez mil vezes por mês é um passivo multiplicado pelo giro, com a prova impressa no próprio cupom.
Existe ainda um efeito estrutural. Boa parte da receita sai com débito zero ou reduzido, enquanto quase todo o custo entra com alíquota cheia e crédito integral. O saldo credor deixa de ser evento e vira característica permanente da operação. Com o split payment em um setor onde quase 100% das vendas liquidam por meio eletrônico, o efeito no caixa chega inteiro e chega primeiro. Nesse fluxo, a conciliação financeira vira peça central do controle.
Nesse contexto, o simplify.tax aplica a regra por NCM em todas as lojas e mantém a conta corrente do saldo credor por estabelecimento. A precificação é validada em três camadas: regime, redução e imposto adicional. Devoluções, quebras e transferências entram como eventos na trilha e refletem automaticamente na apuração, sem ajuste manual.
- Quatro regimes na gôndola: cesta básica, lista com redução de 60%, alíquota padrão e Imposto Seletivo.
- Alíquota zero com crédito: a cesta básica sai sem débito e preserva o crédito da cadeia.
- Saldo credor permanente: débito reduzido na venda e crédito integral no custo, todo mês.
Seguradoras
O seguro não foi tratado como um serviço comum. Ele entrou no regime específico de serviços financeiros, com base de cálculo própria, apurada pelo regime de caixa. A tributação recai sobre a receita com deduções, como indenizações e reservas técnicas, e não sobre o prêmio cheio. O resseguro tem alíquota zero, e o setor sai do IOF a partir de 2027.
Existe também uma virada comercial: o cliente pessoa jurídica passa a se creditar do seguro contratado. Isso muda a negociação do seguro corporativo. Em paralelo, entra a DeRE, a declaração que exige a identificação de cada segurado e do prêmio pago. E a apuração assistida valida esses dados quase em tempo real. Nenhum core segurador nasceu para essa base de cálculo.
Nesse regime, o simplify.tax segrega receitas e deduções na lógica do setor e aplica o regime de caixa. A DeRE é alimentada com a base já mapeada. Cada valor declarado carrega a memória de cálculo correspondente, pronta para sustentar auditoria.
- Base própria: a tributação recai sobre a receita com deduções, e não sobre o prêmio cheio.
- Crédito para o cliente PJ: o seguro corporativo passa a gerar crédito para quem contrata.
- DeRE obrigatória: declaração com identificação de segurado e prêmio, sob apuração assistida.
Agentes operadores de apostas
Os agentes operadores de apostas entraram na Reforma por um caminho que quase ninguém está olhando. Esse é o nome oficial, na Lei 14.790/2023, das empresas autorizadas a explorar as apostas de quota fixa. Os concursos de prognósticos, categoria que alcança as bets, têm regime específico na Reforma Tributária. Nele, a base de cálculo é a receita própria da operação, deduzidas as premiações pagas, e não o total apostado.
Por cima disso, o setor entra na incidência do Imposto Seletivo, calculado sobre a receita deduzidas as premiações pagas e as destinações obrigatórias. O IS não substitui nada: ele se soma ao IBS e à CBS na mesma operação. E os operadores também entregam a DeRE, cujo valor declarado tende a valer como confissão de dívida.
Para essa operação, o simplify.tax calcula a base própria do regime e trata a sobreposição do Imposto Seletivo com IBS e CBS. A DeRE recebe a apuração pronta. A precificação do produto parte do custo tributário real, com trilha auditável por operação.
- Base sobre a receita da operação: a conta parte da receita definida em lei, e não do total apostado.
- Imposto Seletivo por cima: as apostas entram na incidência do IS, somado ao IBS e à CBS.
- DeRE obrigatória: os concursos de prognósticos declaram a apuração no novo reporte digital.

O diagnóstico como primeiro passo
A entrada no simplify.tax começa por um diagnóstico sobre a base real da empresa, e não pela contratação da plataforma. O processo é o mesmo em todos os setores. A empresa entrega o SPED de 12 meses e os dados da operação. Em 15 a 40 dias, a OFM devolve as divergências de enquadramento, o crédito não aproveitado e um plano de ação. Tudo sem parar a operação.
Com o número na mão, a decisão é da empresa. Se a plataforma fizer sentido, a implantação parte do diagnóstico já feito. Preparar o ERP para a Reforma Tributária continua sendo parte do caminho: o simplify.tax complementa o sistema de gestão, nunca o substitui.
Linha do tempo da Reforma Tributária
As datas abaixo concentram os marcos da transição em um único bloco, para atualização conforme a regulamentação avançar.
- 2026: ano de teste, com destaque de IBS e CBS exigido nos documentos fiscais do regime regular.
- 31/12/2026: data de corte do redutor de ajuste no setor imobiliário.
- 2027: CBS em vigor e extinção de PIS e Cofins.
- 2029 a 2032: transição progressiva do ICMS e do ISS para o IBS, com redução dos benefícios estaduais e repasses do Fundo de Compensação.
- 2033: encerramento do modelo antigo.
Conclusão
A Reforma Tributária deixou de ser um debate jurídico e virou um problema de operação. O crédito depende do fornecedor, o caixa responde ao split payment e a fiscalização lê o documento antes de qualquer defesa. Nesse ambiente, errar o enquadramento custa margem, e provar cada número virou obrigação diária.
O simplify.tax responde a esse cenário como solução fiscal e tributária complementar aos sistemas que a empresa já usa. A plataforma valida cada operação antes da emissão, acompanha a vida de cada crédito e apura nos dois modelos até 2033. E o primeiro passo não exige contratação: começa pelo diagnóstico, feito sobre a base real da sua operação.





