IBS e CBS para seguradoras: o regime específico

O seguro não foi tratado como um serviço comum na Reforma Tributária. Ele caiu no regime específico de serviços financeiros, com base de cálculo, deduções e lógica de crédito próprias. Na prática, a conta da sua seguradora não se parece com a de uma indústria, de um varejo ou de uma consultoria.

Este guia mostra, em nível executivo, o que muda, por que muda e onde estão os pontos que exigem decisão agora.

O que muda para as seguradoras, em resumo

Com a Reforma Tributária, as seguradoras deixam o PIS e a Cofins cumulativos e o IOF e passam ao regime específico de serviços financeiros do IBS e da CBS. A base de cálculo não é o prêmio cheio, e sim a receita com deduções próprias, apurada pelo regime de caixa. As indenizações pagas ficam fora da base, o resseguro tem alíquota zero e o cliente pessoa jurídica passa a se creditar do seguro contratado.

Por que o seguro tem um regime próprio

O IVA foi desenhado para operações que circulam bens e serviços com um valor agregado claro em cada etapa. O seguro não funciona assim. A seguradora recebe um prêmio para assumir um risco, e o custo principal, a indenização, só aparece se o sinistro ocorrer.

Essa lógica de prêmio, risco e sinistro não cabe no modelo geral do IBS e da CBS. Por isso, a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 colocaram os seguros dentro do regime específico de serviços financeiros, ao lado de bancos, previdência complementar, capitalização e outras atividades do Sistema Financeiro Nacional.

É o art. 183 da LC 214/2025 que delimita quem entra nesse regime, incluindo seguradoras, resseguradoras, corretoras e demais intermediários. Outros setores com operação atípica também ganharam regras próprias, como o setor de energia elétrica, com seu regime de diferimento.

O que sai e o que entra na tributação

Hoje, a seguradora convive com três frentes: PIS e Cofins no regime cumulativo, à alíquota de 4,65% e sem direito a crédito, o IOF sobre as operações, e o ISS sobre a corretagem, que varia por município.

Com a Reforma, esse conjunto dá lugar ao IBS e à CBS no regime específico. E há uma mudança importante de cronograma: a partir de 2027, as operações de seguros e resseguros deixam de estar sujeitas ao IOF. Ou seja, não é só troca de sigla, é uma reorganização de quais tributos incidem sobre a atividade.

O que muda na tributação da seguradora.

A base de cálculo é diferente de todos os outros setores

Este é o ponto que faz a conta da seguradora ser única. Nos demais setores, o IBS e a CBS incidem sobre o valor da operação. No seguro, não.

A base de cálculo está nos arts. 223 e seguintes da LC 214/2025 e é composta, pelo regime de caixa, por dois grupos de receita: as receitas com prêmios de seguros, cosseguros, resseguros e retrocessões, e as receitas financeiras dos ativos financeiros garantidores das provisões técnicas.

Sobre essas receitas, a lei permite deduções próprias, como as despesas com indenização, a restituição de prêmios, a comissão de intermediação, o cosseguro cedido e a constituição de provisões e reservas técnicas de seguro resgatável.

Na prática, a tributação recai sobre o resultado da operação, não sobre o prêmio bruto cheio. Traduzir corretamente essa base para o sistema fiscal é o primeiro grande desafio operacional do setor.

A base de cálculo do seguro: o que compõe e o que deduz.

Indenizações, resseguro e a nova lógica de crédito

Três regras mudam a economia da operação e merecem atenção separada.

Indenizações ficam fora da base

O pagamento da indenização ao segurado não sofre incidência de IBS e CBS e não gera crédito. Ele entra como dedução da base, dentro da lógica de tributar o resultado, não o volume de prêmios.

Resseguro e retrocessão têm alíquota zero

As operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à alíquota zero, inclusive quando os prêmios são cedidos ao exterior, conforme o art. 223 da LC 214/2025. É um cuidado do legislador para não onerar a cadeia de pulverização de risco.

O cliente pessoa jurídica passa a se creditar do seguro

Aqui está a virada competitiva. Hoje, quem contrata seguro não toma crédito de PIS e Cofins. Com a Reforma, o contribuinte do regime regular que contrata e é segurado poderá apropriar crédito de IBS e CBS sobre os prêmios pagos. Para o seguro corporativo, isso muda o cálculo do cliente e pode virar argumento comercial, desde que a seguradora recolha e destaque corretamente.

Como cada operação do seguro é tratada.

O ponto de atrito: ativos garantidores e reservas técnicas

Nem tudo está pacificado. A incidência sobre as receitas financeiras dos ativos garantidores das provisões técnicas, prevista no art. 223, é o principal foco de litígio à vista. O tema já está sob análise do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.309 de repercussão geral, com voto do relator favorável à não incidência de PIS e Cofins sobre essas receitas, e a mesma lógica tende a ser levantada contra a nova previsão do IBS e da CBS.

Para o setor, isso significa acompanhar de perto a regulamentação e a jurisprudência antes de cravar posições de apuração.

Alíquota e cronograma para o setor

As alíquotas do regime específico de serviços financeiros são nacionalmente uniformes e correspondem às alíquotas de referência do IBS e da CBS, fixadas por lei e pelo Comitê Gestor. Ao longo da transição, de 2027 a 2033, elas são calibradas para manter a carga tributária do setor, aplicadas sobre a base estreita da receita com deduções. Não existe, para os seguros em geral, a redução de 60%. Ela vale apenas para o regime de planos de assistência à saúde.

Há um recorte relevante dentro do setor. Os planos e seguros de saúde operados por seguradoras de saúde, administradoras de benefícios e cooperativas seguem um regime próprio, o de planos de assistência à saúde, previsto nos arts. 234 e seguintes da LC 214/2025, com base de cálculo no art. 235 e redução de 60% da alíquota. É um regime distinto do aplicado aos seguros em geral.

O calendário segue a transição geral da Reforma Tributária:

  • 2026: ano teste, com alíquota simbólica de 1%, compensável com PIS e Cofins.
  • 2027: a CBS substitui PIS e Cofins, e os seguros e resseguros saem do IOF.
  • 2029 a 2032: o IBS entra de forma progressiva.
  • 2033: modelo pleno.

Para o cronograma completo da Reforma, além do recorte de seguros, veja o que muda na operação das empresas em 2027.

O que muda na operação: a DeRE e as obrigações acessórias

O regime específico traz uma obrigação acessória nova, a DeRE, Declaração de Regimes Específicos. Ela concentra as informações do regime e exige um nível de detalhamento maior, como a identificação dos segurados e dos valores de prêmios pagos por cada um.

Isso pressiona diretamente a operação fiscal. A seguradora precisa segregar receitas e deduções na lógica dos arts. 223 e seguintes, aplicar o regime de caixa, alimentar a DeRE e sustentar cada valor diante da apuração assistida, que passa a validar os dados em tempo quase real. É onde muitos projetos vão travar, porque o sistema de gestão sozinho não nasceu para essa base de cálculo específica.

Uma camada fiscal complementar ao ERP, como a Plataforma Gft, existe justamente para tratar o regime específico sem que você precise reprojetar o seu core. Se o seu sistema ainda precisa se adequar, veja como preparar seu ERP para a Reforma Tributária.

Como a seguradora deve se preparar

A janela de 2026 é para acertar a fundação, antes que a cobrança aperte a partir de 2027. Um roteiro executivo:

  1. Mapeie receitas e deduções na lógica dos arts. 223 e seguintes, separando prêmios, receitas financeiras de ativos garantidores e as deduções permitidas.
  2. Reveja a parametrização fiscal para a base específica do setor, que não é o valor da operação.
  3. Prepare a DeRE e as novas obrigações acessórias, incluindo a identificação de segurados e prêmios.
  4. Avalie o impacto do crédito ao cliente PJ na sua política comercial de seguro corporativo.
  5. Acompanhe a controvérsia dos ativos garantidores antes de fixar posições de apuração.

Conclusão

A Reforma Tributária não trata a seguradora como mais um prestador de serviços. Ela reconhece a natureza própria do seguro e a coloca num regime específico, com base sobre a receita, deduções técnicas, alíquota zero no resseguro e uma controvérsia real sobre os ativos garantidores. Some a isso a nova DeRE e a apuração assistida, e fica claro que a preparação do setor é mais de engenharia fiscal do que de simples ajuste de alíquota.

Quem organizar receitas, deduções e sistemas ainda em 2026 chega a 2027 sem sustos.

Para acompanhar cada atualização da Reforma aplicada ao setor de seguros, assine a newsletter da OFM sobre Reforma Tributária. E se você quer entender, na prática, como apurar o regime específico e manter a conformidade durante a transição, fale com um especialista da OFM.

Reforma Tributaria · Seguros
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS para seguradoras
01As seguradoras pagam IBS e CBS como os outros setores?

Não. Os seguros entraram no regime específico de serviços financeiros, com base de cálculo, deduções e alíquotas próprias, definidas nos arts. 183 e 223 e seguintes da LC 214/2025.

02Qual é a base de cálculo do IBS e da CBS para seguradoras?

É a receita, pelo regime de caixa, formada por prêmios de seguros, cosseguros, resseguros e retrocessões e pelas receitas financeiras dos ativos garantidores, com deduções como indenizações, restituições, comissões e reservas técnicas.

03As indenizações pagas são tributadas?

Não. As indenizações não sofrem incidência de IBS e CBS e não geram crédito. Elas entram como dedução da base de cálculo.

04O seguro passa a gerar crédito para quem contrata?

Sim. O contribuinte do regime regular que contrata seguro passa a se creditar de IBS e CBS sobre os prêmios, o que não existia com PIS e Cofins.

05Resseguro tem alíquota zero?

Sim. As operações de resseguro e retrocessão têm alíquota zero, inclusive quando os prêmios são cedidos ao exterior, conforme o art. 223 da LC 214/2025.

06Quando o setor sai do IOF?

A partir de 2027, as operações de seguros e resseguros deixam de estar sujeitas ao IOF, dentro da transição para o novo modelo.

07Qual será a alíquota para seguros?

A alíquota do regime de serviços financeiros é nacionalmente uniforme e corresponde à alíquota de referência do IBS e da CBS, fixada por lei e calibrada para manter a carga do setor. Não há redução de 60% para os seguros em geral, apenas para o regime de planos de assistência à saúde.

Posts relacionados

Guia Essencial para Contribuintes e Municípios
Paulo Minuzzi, CEO da OFM Systems e especialista em soluções...
Saiba mais
Jornada 60 Dias
OFM Systems retoma Jornada de 60 Dias...
Jornada 60 Dias: O que é. A “Jornada 60 Dias” é...
Saiba mais
NFS-e e NF-e na Reforma Tributária: o...
A Reforma Tributária do Consumo costuma ser explicada pelas alíquotas....
Saiba mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *