NT 2025.002: Como fica o XML da NF-e e NFC-e na Reforma

A Nota Técnica 2025.002 atualiza os leiautes da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para o novo modelo tributário da Reforma Tributária do Consumo, com IBS, CBS e Imposto Seletivo. Mais do que uma atualização técnica, ela reorganiza a forma como a tributação é descrita dentro do documento fiscal.

Aqui a leitura é estrutural. Não é o passo a passo de preenchimento nem o alerta de prazo, temas que já tratamos em outros materiais. É o desenho do XML: quais grupos entram, o que passa a ser rastreado e como a nota fica diferente por dentro, do modelo antigo para o novo.

De onde vem essa mudança

O modelo de Documentos Fiscais Eletrônicos evolui de forma contínua. A cada ano, notas técnicas aprimoram a estrutura de leiaute, as regras de validação, os modelos de tributação e a integração entre emissores e SEFAZ.

A NT 2025.002 consolida uma nova fase dessa evolução, agora alinhada à Reforma. Ela é a norma que traduz IBS, CBS e Imposto Seletivo em campos, grupos e regras dentro da NF-e e da NFC-e.

As notas técnicas aprimoram:

  • Estrutura de layout da NF-e e NFC-e
  • Regras de validação e consistência fiscal
  • Modelos de tributação
  • Integrações entre emissores e SEFAZ

Três tributos dentro do XML

A NF-e passa a contemplar uma nova estrutura tributária baseada em três pilares:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • Imposto Seletivo (IS)

Isso reorganiza a forma como a tributação é descrita no documento.

O modelo anterior girava em torno do CST e de regras separadas por imposto. O novo modelo mantém o CST e acrescenta o cClassTrib, uma classificação vinculada a dispositivos específicos da LC 214/2025. 

É a combinação dos dois, CST e cClassTrib, que determina as regras de cálculo, as validações aplicáveis e a estrutura obrigatória de preenchimento dos novos grupos.

Do modelo baseado em CST à nova estrutura com IBS, CBS e IS dentro do XML da NF-e.

Os novos grupos fiscais do XML

A estrutura da NF-e é ampliada com novos grupos para suportar a Reforma Tributária, cada um para uma situação específica da operação.

Alguns desses grupos são pouco comentados e merecem atenção. A transferência de créditos trata da movimentação de créditos entre operações. Os ajustes de competência corrigem o período de apuração. 

Por fim, as compras governamentais têm regra própria. Tributação monofásica concentra o recolhimento na cadeia. Quando a operação se enquadra em um deles, o preenchimento passa a ser obrigatório, e muitos cadastros antigos vão precisar de revisão.

Os seis novos grupos que o XML da NF-e passa a comportar.

Nota de Crédito e Nota de Débito

A NT também inclui duas novas finalidades de NF-e: a Nota de Crédito e a Nota de Débito. Elas passam a ser usadas para ajustes na apuração assistida de IBS e CBS, sem cancelar o documento original.

O ajuste deixa de ser um procedimento informal e passa a ter documento próprio, com finalidade declarada.

Mais rastreabilidade e controle fiscal

A nova estrutura reforça:

  • Referenciamento obrigatório de documentos em devoluções
  • Totalizadores específicos para IBS, CBS e IS
  • Regras de validação mais rígidas
  • Maior rastreabilidade das operações fiscais

Cada operação fica mais fácil de rastrear e mais difícil de ajustar por fora do documento.

Síntese da versão comparativa da NT 2025.002.

A evolução da própria nota técnica

A NT 2025.002 não nasceu pronta. Ela amadureceu de forma incremental: da estrutura inicial do modelo IBS/CBS, passando por ajustes de leiaute e validação, pela ampliação de campos operacionais, até a expansão para a tributação monofásica.

Por isso, acompanhar cada nova versão publicada faz parte do trabalho. As datas e versões variam conforme a publicação oficial e devem ser conferidas no Portal da NF-e antes de qualquer decisão de sistema.

O cronograma de implantação

A NT 2025.002 tem marcos de implantação distribuídos ao longo de 2026:

Marcos de implantação da NT 2025.002 ao longo de 2026.

Fiscal
Nova lógica de tributação baseada em IBS, CBS e IS. Maior dependência do cClassTrib.

ERP
Readequação de cadastros fiscais e tributários. Parametrização mais detalhada de operações.

Integrações
Ajustes em schemas XML. Maior rigor nas validações de envio e retorno.

Emissão de documentos
Inclusão de novos campos obrigatórios. Aumento da sensibilidade a inconsistências de preenchimento.

Leia também: Como preparar seu ERP para a Reforma Tributária

Os riscos de não se adequar

A não atualização dos sistemas pode resultar em:

  • Rejeição na emissão de NF-e
  • Inconsistências na apuração tributária
  • Falhas em processos de devolução
  • Impactos operacionais e financeiros
  • Não conformidade com o novo modelo fiscal

Pontos de prontidão para a NT 2025.002.

A camada fiscal que sustenta a mudança

A Plataforma Gft trabalha como infraestrutura fiscal determinística, junto do seu ERP, não no lugar dele. Ela acompanha a evolução da NT 2025.002 em ciclo contínuo, para manter a emissão coerente com o que a norma passa a exigir: o cClassTrib certo, os grupos obrigatórios preenchidos e as validações atendidas.

Na prática, isso reduz o risco operacional e sustenta a conformidade fiscal durante a transição. O ERP segue como sistema de registro. A Plataforma Gft cuida da consistência fiscal do documento.

A Plataforma Gft como camada complementar ao ERP.

Para se atualizar

A Nota Técnica 2025.002 representa uma evolução estrutural significativa no modelo da NF-e e NFC-e, alinhando o documento fiscal eletrônico ao novo sistema tributário brasileiro baseado em IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Mais do que uma atualização técnica, trata-se de uma reorganização do modelo fiscal eletrônico, com impactos diretos em sistemas, processos e governança tributária das empresas.

Para acompanhar cada atualização aplicada à sua operação, fale com o time da OFM.

Leia também: O que muda nas suas notas fiscais em agosto de 2026 

Adaptação do texto:
Mariana Duarte

Gerente de Delivery / AMS
OFM Systems

Reforma Tributária · NF-e e NFC-e
Perguntas frequentes sobre a NT 2025.002 na NF-e e NFC-e
01O que é a Nota Técnica 2025.002?

É a nota técnica que adequa o leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) à Reforma Tributária, criando campos, grupos e regras de validação para IBS, CBS e Imposto Seletivo. Ela substitui a NT 2024.002.

02O que muda na NF-e e na NFC-e com a Reforma?

O XML passa a descrever IBS, CBS e IS. Entram novos grupos, como o Grupo UB e os totalizadores do W03, o código cClassTrib, regras de validação mais rígidas e as novas finalidades de Nota de Crédito e Nota de Débito.

03O que é o cClassTrib?

É o Código de Classificação Tributária, obrigatório nas notas. Ele detalha o tratamento fiscal da operação, define quais validações a SEFAZ aplica e conversa com o CST. Um cClassTrib errado pode gerar rejeição na emissão ou glosa de crédito.

04Quando o novo leiaute passa a ser obrigatório?

Em homologação, o preenchimento do grupo IBS/CBS é exigido a partir de 1º de julho de 2026 para o Regime Normal. Em produção, a rejeição por ausência dos campos começa em 3 de agosto de 2026 (CRT=3). Simples Nacional e MEI entram em 2027.

05Quais são os novos grupos e campos do XML?

Os principais são o Grupo UB, que detalha IBS, CBS e IS, com os subgrupos IBSUF estadual, IBSMun municipal e CBS, e o Grupo W03, com os totalizadores. Também entram o cClassTrib, o cIndOp e campos para tributação monofásica, transferência de créditos e compras governamentais.

06Minha nota pode ser rejeitada?

Sim. Para o Regime Normal, a ausência dos campos obrigatórios de IBS/CBS passa a rejeitar a NF-e e a NFC-e na produção a partir de 3 de agosto de 2026. Na fase de testes, as validações são aplicadas de forma gradual.

07Já vou pagar IBS e CBS em 2026?

Não. Em 2026, os campos são preenchidos na fase de testes, sem cálculo nem pagamento paralelo dos novos tributos. Os efeitos tributários começam em 2027, quando a CBS substitui PIS e Cofins.

08O que são a Nota de Crédito e a Nota de Débito?

São novas finalidades da NF-e para lançamentos de ajuste da apuração do IBS e da CBS, sem cancelar o documento original. A regulamentação prevê seu uso na declaração assistida.

09Preciso atualizar meu ERP ou sistema emissor?

Sim. O sistema emissor precisa suportar o leiaute da NT 2025.002 e os cadastros precisam estar ajustados para o cClassTrib e os novos grupos, sob risco de rejeição na SEFAZ a partir de agosto de 2026.

Posts relacionados

Adiantamento a fornecedores terão retenção de impostos
O que é adiantamento aos fornecedores? "Adiantamento aos fornecedores" é...
Saiba mais
Jornada 60 Dias
OFM Systems retoma Jornada de 60 Dias...
Jornada 60 Dias: O que é. A “Jornada 60 Dias” é...
Saiba mais
O Setor imobiliário na Reforma Tributária
Como a Reforma Tributária afetará seu bolso no segmento de...
Saiba mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *