
A partir de 3 de agosto de 2026, as notas fiscais de empresas do regime regular que não tiverem os campos de IBS e CBS preenchidos serão rejeitadas de forma automática. Na prática, emitir documentos sem os novos tributos parametrizados de forma correta deixa de ser válido, o que pode parar as operações e gerar prejuízo financeiro.
Nesse sentido, a Nota Técnica nº 2025.002-RTC, que trata do tema, publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, obriga as empresas a adaptar seus sistemas com urgência, sob risco de impactos operacionais e financeiros. Editada em conjunto pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo ENCAT, a norma regulamenta, na NF-e e na NFC-e, as mudanças trazidas pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025.
A mudança vem das novas regras da Nota Técnica sobre as obrigações acessórias de IBS e CBS. Elas incluem campos específicos, regras de validação, 16 eventos fiscais e vários ajustes nos documentos fiscais eletrônicos.
A evolução tributária para o IVA-DUAL e o IS
Por quase trinta anos, PIS, COFINS, ICMS e ISS funcionaram como tributos separados, cada um com suas próprias regras. Esse modelo acaba com a Reforma Tributária do Consumo, criada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025. No lugar deles entram o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, junto com a Apuração Assistida e o Split Payment.
Nesse novo modelo, a nota fiscal deixa de ser só um comprovante e passa a ser a base do cálculo do imposto. Uma NF-e com campos errados, uma NFS-e sem IBS e CBS ou um evento não enviado afetam a apuração na hora, de forma automática. Quem calcula passa a ser o fisco: ele apura, e a empresa concorda ou contesta.
Por isso, o ideal é concluir a adaptação dos sistemas antes de 3 de agosto de 2026, e dos prazos seguintes, para manter as operações funcionando, os créditos protegidos e a conformidade em dia.
A OFM Systems está preparada para que nossos clientes e parceiros cheguem ao dia 3 de agosto de 2026, e a todos os prazos que virão depois, com sistemas funcionando, créditos protegidos e compliance garantido. Este comunicado é uma contribuição técnica para que sua empresa tome as decisões certas nas próximas semanas.
O que está acontecendo, o novo modelo em 6 pontos
Para entender as obrigações, primeiro é preciso entender a lógica do novo sistema, baseada em dois princípios. Pela não cumulatividade plena, todo crédito das etapas anteriores pode ser aproveitado. Pela tributação no destino, o imposto fica com o estado e o município onde acontece o consumo. Juntos, os dois encerram a guerra fiscal e criam novas exigências no dia a dia.
1. Novos tributos no lugar dos antigos
O IBS substitui o ICMS e o ISS. A CBS substitui o PIS e a COFINS. Há ainda o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos. Em 2026 valem alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem recolhimento, mas com destaque obrigatório nas notas a partir de agosto.
2. Quem calcula passa a ser o fisco
A Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS montam a apuração de cada empresa com base nas notas emitidas e recebidas. A empresa recebe o demonstrativo, confere e paga. Um erro na nota vira um erro na apuração de forma automática.
3. A nota fiscal vira o instrumento do imposto
Sem os campos de IBS e CBS, a NF-e ou a NFS-e fica irregular, mesmo que a SEFAZ tenha autorizado. O XML correto tem valor jurídico imediato, e campos errados podem gerar autuação depois.
4. Os eventos fiscais ajustam a apuração
Além das notas, a norma criou 16 eventos eletrônicos, mais um de cancelamento. Eles corrigem créditos e débitos sem precisar cancelar a nota. São obrigações próprias. Sem eles, créditos se perdem e débitos ficam errados.
5. O Split Payment muda o caixa
A partir de 2027, o IBS e a CBS serão retidos no pagamento, pelo banco, e enviados ao fisco na hora. O float tributário, o tempo entre vender e pagar o imposto, acaba. Isso exige rever o capital de giro.
6. A transição é gradual, mas as obrigações já começaram
O IBS cresce até 2033, e a CBS substitui o PIS e a COFINS em 2027. Mas as obrigações de documento e os eventos já têm prazo em agosto de 2026. Quem deixar para 2027 perde créditos e corre risco de autuação durante todo o ano de 2026.
Os três pilares que impactam as operações
- O Fato Gerador: Quando o tributo nasce
Pelo art. 10 da LC 214/2025, o IBS e a CBS nascem no momento do fornecimento, ou seja, na entrega do bem, no fim do serviço ou na disponibilização do direito. A regra parece simples, mas tem efeito grande sobre sistemas e contratos:
- No transporte que começa no Brasil, o imposto incide no início, não no fim;
- Em serviços contínuos ou parcelados, como assinaturas e contratos mensais, o imposto incide em cada parcela, conforme a LC 214, art. 10;
- Quando há pagamento antes da entrega, o IBS e a CBS são cobrados no pagamento e ajustados na entrega;
- Nas compras públicas, o fato gerador é o pagamento pelo órgão público, não a entrega;
- Se o bem não é entregue, por recusa ou extravio, não há IBS, mas a NF-e nem sempre pode ser cancelada para o ICMS.
O que muda no dia a dia
- Contratos com adiantamento passam a exigir NFS-e ou NF-e de Débito de antecipação no recebimento.
- Em serviços mensais, o imposto deve ser reconhecido por parcela, não pelo contrato todo.
- O campo dPrevEntrega define o período de apuração do IBS e da CBS, e passa a ser mais importante que a data de emissão.
- ERPs que usam a data de emissão como base do cálculo podem estar apurando no mês errado.
- Esse campo tem regras próprias: Não vale na NFC-e, não pode passar de três meses a partir da saída e não se aplica a frete FOB. Se a entrega atrasar, o evento 112150 corrige a data e leva o débito para o mês certo.
- Os 16 Eventos Fiscais: Ajustes sem cancelar a nota
Os eventos são um novo tipo de obrigação fiscal. São mensagens em XML enviadas à SEFAZ e ligadas à chave de acesso da NF-e. Elas registram situações específicas, como perdas, créditos condicionais, imobilizações e aceites de débito, sem precisar cancelar e reemitir a nota.
Para facilitar a leitura, dividimos os 16 eventos em duas partes.
Primeira parte: Eventos do fornecimento, do transporte e do crédito da operação

Segunda parte: Eventos de ajuste específico, sucessão e cancelamento

A lista tem 16 eventos ativos, mais um revogado. A norma criou 17 ao todo. O 211120, de destinação de item para consumo pessoal, teve a base legal revogada e saiu de uso. Ele aparece marcado como revogado apenas para registro, para que ninguém o configure por engano. Os 16 que seguem valendo são os que a empresa precisa mapear e enviar.
Atenção: Cumprir os eventos é condição legal para a dispensa de recolhimento em 2026. O art. 348 da LC 214/2025 liga essa dispensa ao cumprimento das obrigações acessórias. A empresa que não envia os eventos certos pode ter os tributos cobrados depois, com juros e multa.
- As Novas Finalidades da NFS-e (NT SE/CGNFS-e Nº 009)
A NT SE/CGNFS-e Nº 009 cria duas finalidades de emissão da NFS-e só para IBS e CBS. Não são notas comuns de prestação de serviço, e sim ferramentas para ajustar a Apuração Assistida.
NFS-e de Débito, Finalidade 2. Serve para registrar débitos de IBS e CBS que não entraram na apuração. São seis tipos:
- Tipo 01, transferência de crédito de IBS/CBS para cooperativas;
- Tipo 02, anulação de crédito em operações imunes ou isentas;
- Tipo 03, regularização de NFS-e não processadas na Apuração Assistida;
- Tipo 04, cobrança de multa e juros sobre serviços, com aceite eletrônico do tomador;
- Tipo 05, transferência de crédito em fusão, incorporação ou cisão;
- Tipo 06, registro de pagamento antecipado recebido.
NFS-e de Crédito, Finalidade 1. Serve para registrar créditos de IBS e CBS devidos ao tomador em casos específicos:
- crédito sobre multas e juros cobrados pelo prestador;
- crédito recebido pela empresa sucessora em reestruturação societária.
Regra fundamental sobre as Finalidades 1 e 2.
- Valem só para IBS e CBS. Não servem para ajustar ISS, PIS/COFINS ou ICMS.
- Empresas do Simples Nacional e MEI estão dispensadas, salvo regra futura.
- Toda NFS-e de Ajuste deve preencher o campo de informações ao fisco (infAdFisco) com a justificativa do ajuste.
Nota complementar: As finalidades de Débito e de Crédito na NF-e. A NF-e modelo 55 também passou a aceitar as finalidades de Débito e de Crédito, com tipos próprios. A Nota de Débito (finNFe 6) tem os tipos 01 transferência para cooperativas, 02 anulação por saídas imunes ou isentas, 03 débitos de notas não processadas, 04 multa e juros, 05 transferência na sucessão, 06 pagamento antecipado, 07 perda em estoque e 08 desenquadramento do Simples Nacional. A Nota de Crédito (finNFe 5) tem os tipos 01 multa e juros, 02 crédito presumido de IBS na ZFM (a partir de 2029), 03 retorno por recusa total na entrega, 04 redução de valores, 05 transferência na sucessão e 06 retorno por recusa parcial na entrega.
Cronograma de obrigações, o que vence e quando
A tabela reúne as datas mais importantes e o que cada uma exige da empresa e do seu sistema.

Riscos concretos para quem não se adaptar antes de agosto
A essa altura, já dá para perceber: Chegar a agosto de 2026 sem preparo pode custar caro. Programar-se com antecedência é o que garante o cumprimento das obrigações fiscais sem sustos pelo caminho.
Para ajudar nesse planejamento, separamos os principais riscos de quem deixa a adequação para a última hora. Todos têm base nas normas já publicadas.
Faturamento parado
A partir de 03/08/2026, a NF-e sem IBS/CBS de empresa do Regime Normal é rejeitada pela SEFAZ. Sem o sistema atualizado, não dá para emitir nota, e o faturamento para.
Autuação retroativa por notas de 2026
As notas autorizadas entre janeiro e agosto de 2026 sem os campos de IBS/CBS são irregulares, mesmo tendo sido aceitas na época. O fisco pode autuar depois, sem nova chance de correção.
Perda definitiva de créditos
Os créditos que dependem de eventos, como presumido, combustível, imobilizado e vínculo com a atividade, somem se o evento não for enviado. Não há recuperação depois.
Perda da dispensa de recolhimento em 2026
O art. 348 da LC 214/2025 liga essa dispensa ao cumprimento das obrigações acessórias. Quem não envia os eventos certos pode ter os tributos cobrados depois, com juros e multa.
Divergência na Apuração Assistida
Erros de preenchimento, como dPrevEntrega, CST ou cClassTrib, geram divergência com o cálculo do fisco, e a empresa terá que contestar item a item.
Impacto de caixa com o Split Payment
Quem não simular esse efeito ainda em 2026 chega a 2027 atrás do prejuízo. O Split Payment começa facultativo, mas caminha para se tornar obrigatório, e o float tributário entre a venda e o pagamento desaparece com ele.
Sem simulação, a empresa descobre tarde demais quanto capital de giro deixou de ter.
Quem é mais impactado, segmentos e situações

As 7 providências recomendadas
A preparação para a Reforma Tributária exige, antes de tudo, uma análise sincera do cenário atual da organização. Nesse sentido, fizemos uma lista que reúne os pontos que toda empresa deveria revisar agora, do ERP aos contratos e das equipes ao caixa.
Cada item ajuda a medir o quanto você já está pronto e o que ainda precisa ser ajustado antes que os prazos cheguem:
Confirme se o seu ERP já aceita IBS e CBS
Peça ao fornecedor uma declaração formal de conformidade com a versão vigente da norma, com prova de teste em homologação antes de 01/07/2026.
Audite as notas de janeiro a julho de 2026
As notas sem os campos de IBS/CBS são irregulares mesmo autorizadas. Veja o volume exposto e avalie emitir notas complementares antes que o fisco se antecipe.
Mapeie os eventos que a sua empresa vai enviar
Cada setor usa eventos próprios: ativo imobilizado (211130), crédito presumido (211110), frete com sinistro (112130 ou 211124) e aceite de débito (211128). Veja quais se aplicam ao seu negócio.
Reveja os contratos com adiantamento e prestações mensais
Esses contratos têm regra própria de fato gerador, conforme a LC 214, art. 10. Confira se a NFS-e de Débito tipo 06 se aplica à sua operação.
Simule o Split Payment no seu caixa
A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a ser retidos no próprio pagamento, pelo banco, e enviados ao fisco na hora. A entrada é gradual: Começa facultativa, no procedimento padrão, em operações entre empresas do regime regular.
Mas a direção é clara. Conforme o modelo avança, o float tributário, o tempo entre vender e pagar o imposto, desaparece. Quem depende desse prazo para girar o caixa precisa rever o capital de giro desde já.
Treine as equipes fiscal e contábil
CST-IBS/CBS, cClassTrib, cIndOp, dPrevEntrega e Apuração Assistida são termos novos, com efeito direto nas obrigações. Equipe sem treino configura o ERP errado.
Procure um especialista em tecnologia fiscal
A norma traz mais de 70 regras de validação, 16 eventos e novos grupos de XML. Essa complexidade pede um parceiro especializado, e não uma simples atualização genérica de ERP.

Como a OFM Systems pode contribuir: Conheça a Plataforma Gft
A reforma tributária mudou a forma como as empresas calculam, emitem e prestam contas dos seus tributos. Com o IBS e a CBS, chegam novos grupos na nota fiscal, novos eventos a declarar e uma apuração acompanhada de perto pelo Comitê Gestor do IBS.
Nesse cenário, a gestão fiscal precisa ir além do que o ERP entrega sozinho. É aí que entra a Plataforma Gft (Gestão Fiscal Tributária) da OFM Systems. Ela se conecta ao sistema que sua empresa já usa e amplia o controle sobre cada etapa do processo, do cálculo à conformidade.
A Plataforma Gft se integra aos principais ERPs do mercado, como Oracle Cloud, Oracle NetSuite, SAP e TOTVS, e atende por completo às exigências do novo modelo.
Veja o que ela faz na prática:
Motor de NF-e e NFS-e com IBS/CBS nativo
Emite NF-e e NFS-e com todos os grupos exigidos. Na NF-e: gIBS, gCBS, gIS, CST-IBS/CBS, cClassTrib, dPrevEntrega e as finalidades tpNFCredito e tpNFDebito. Na NFS-e, conforme a NT SE/CGNFS-e nº 009: o grupo gIBSCBSAjuste e os campos tpNFSeCredito e tpNFSeDebito. A validação ocorre na emissão, antes do envio à SEFAZ.
Gestão completa dos 16 eventos fiscais
Identifica automaticamente quais eventos enviar por NF-e e se comunica com os módulos financeiro, logístico e de ativo imobilizado. Conta com painel de eventos pendentes, alertas de prazo e cancelamento rastreável.
NFS-e de Ajuste, Finalidades 1 e 2
Cobre os tipos de Débito e de Crédito da NT SE/CGNFS-e Nº 009, com aceite eletrônico do tomador e conciliação automática com a Apuração Assistida do Comitê Gestor do IBS.
Apuração Assistida, conciliação e conformidade
Compara os documentos emitidos com os processados pelo Comitê Gestor do IBS, aponta divergências, gera os documentos de ajuste e entrega o relatório de créditos e débitos por período.
Integração com Oracle Cloud, Oracle NetSuite, SAP e TOTVS
A OFM Systems é especialista nessa integração. A empresa não precisa trocar de ERP para ficar em conformidade. O Gft complementa e amplia as funções fiscais que já existem. A equipe de especialistas da OFM Systems está à disposição para o diagnóstico de conformidade diante dos prazos de agosto de 2026, a demonstração da Plataforma Gft e a proposta de implementação adequada ao ERP e ao perfil de cada empresa.
Quer saber mais sobre a Reforma Tributária? Veja nosso artigo!






