O que é CST e como preencher no IBS e na CBS

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CST é a sigla de Código de Situação Tributária, o código que indica a situação tributária de cada item da nota. No ICMS, a tabela vem do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS ganharam uma tabela própria.

A NF-e passa a trazer dois CSTs no mesmo item, um para o ICMS e outro para o IBS e a CBS, e a diferença entre eles pesa no dia a dia do cadastro.

Este guia explica o que é o CST, como ler a tabela do IBS e da CBS e como preenchê-la.

O que é CST

O Código de Situação Tributária é um código numérico que informa o tratamento tributário da operação. A tabela do IBS e da CBS tem códigos para tributação integral, alíquota reduzida, isenção, diferimento e suspensão, entre outros.

No ICMS, o CST tem três dígitos na forma ABB, conforme o anexo do Convênio s/nº de 1970. No XML da NF-e, esses dígitos ficam em duas tags do grupo do ICMS. A origem vai em orig e a tributação, com dois dígitos, vai em CST. No IBS e na CBS, o código tem três dígitos em uma única tag e segue tabela própria.

A tabela do IBS e da CBS é publicada no Portal Nacional da NF-e e está vinculada ao Informe Técnico 2025.002.

Essa tabela não cria tratamento tributário, porque tributo depende de lei (art. 150, I, da Constituição). Ela codifica hipóteses previstas na Constituição e na LC 214/2025. A forma e o conteúdo dos documentos fiscais são definidos em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS, das administrações tributárias e da Receita Federal, nos termos do art. 60, § 3º, da LC 214/2025.

Diferença entre o CST do ICMS e o CST do IBS e da CBS

Os dois códigos têm o mesmo nome, mas tratam de tributos diferentes e seguem tabelas independentes. Na NF-e, ficam em grupos distintos do mesmo item.

No ICMS, o primeiro dígito vem da Tabela A e indica a origem da mercadoria. O segundo e o terceiro vêm da Tabela B e indicam a tributação pelo imposto.

O CST 040, por exemplo, combina a origem 0, nacional, com o código 40, de operação isenta. No XML, aparece como orig 0 e CST 40.

O CST do IBS e da CBS descreve só a situação tributária. A origem da mercadoria fica de fora.

O mesmo número pode existir nas duas tabelas com sentidos diferentes. No ICMS, o 220 indica mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, com redução de base de cálculo. No IBS e na CBS, o 220 significa alíquota fixa.

No XML, os dois não se confundem, porque o ICMS leva orig 2 e CST 20 em tags separadas. O risco está no cadastro e nas integrações que guardam o código do ICMS com três dígitos.

CST do ICMSCST do IBS e da CBS
Estrutura1 dígito de origem (Tabela A) e 2 de tributação (Tabela B), em tags separadas no XML (orig e CST)3 dígitos de situação tributária, em uma única tag (CST do grupo IBSCBS)
Origem da mercadoriaSim, no primeiro dígitoNão
Exemplo do código 220Estrangeira, adquirida no mercado interno, com redução de base de cálculoAlíquota fixa
Base normativaConvênio s/nº de 1970LC 214/2025 para as hipóteses e Informe Técnico 2025.002, no Portal Nacional da NF-e, para a tabela

E o CSOSN do Simples Nacional?

No ICMS, o Simples Nacional tem código próprio, o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). Na NF-e, ele substitui a Tabela B do CST quando o Código de Regime Tributário (CRT) é 1, do Simples Nacional, ou 4, do MEI.

No IBS e na CBS, o calendário é outro. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, os optantes pelo Simples Nacional passam a emitir os documentos no novo modelo em 1º de janeiro de 2027.

Em 2026, as alíquotas de teste do IBS e da CBS não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional, conforme o art. 348 da LC 214/2025.

Tabela CST IBS e CBS com os 18 códigos

Em outubro de 2026, a tabela oficial de CST do IBS e da CBS reúne 18 códigos, organizados aqui em quatro grupos.

A tabela muda a cada versão do informe técnico. Confira a versão em vigor antes de parametrizar o cadastro.

Tributação e formação da alíquota

Neste grupo ficam os códigos que definem como a alíquota se aplica. Só o código 200, de alíquota reduzida, reúne 56 classificações.

CódigoSituação tributária
000Tributação integral
010Tributação com alíquotas uniformes
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas
200Alíquota reduzida
220Alíquota fixa
221Alíquota fixa proporcional
222Redução de base de cálculo

Desoneração e postergação da tributação

Este grupo traz isenção, imunidade e não incidência, diferimento e suspensão.

No 410, a imunidade vem da Constituição. O art. 149-B, II e parágrafo único, manda aplicar ao IBS e à CBS as mesmas regras de imunidade, inclusive as do art. 150, VI. A não incidência está no art. 6º da LC 214/2025, que alcança, por exemplo, a transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A nota continua obrigatória nesses casos. O art. 60, § 2º, I, da LC 214/2025 exige documento fiscal eletrônico também nas operações imunes, isentas, com alíquota zero ou com suspensão.

CódigoSituação tributária
400Isenção
410Imunidade e não incidência
510Diferimento
515Diferimento com redução de alíquota
550Suspensão

Tributação monofásica

O código 620 trata da tributação monofásica. A maior parte das classificações desse código se refere a combustíveis, cujo regime está nos arts. 172 a 180 da LC 214/2025. A descrição do cClassTrib 620001 remete ao art. 172.

CódigoSituação tributária
620Tributação monofásica

Créditos, ajustes e regimes específicos

O último grupo reúne transferência de crédito, ajustes e exclusão da base de cálculo. No código 800 estão, por exemplo, as classificações de fusão, cisão ou incorporação.

O 820 indica tributação em documento específico. Entre suas classificações estão planos de assistência à saúde, alienação de bens imóveis e serviços financeiros.

CódigoSituação tributária
800Transferência de crédito
810Ajuste de IBS na Zona Franca de Manaus
811Ajustes
820Tributação em documento específico
830Exclusão da base de cálculo

Como o CST e o cClassTrib se relacionam

O CST não aparece sozinho no grupo de IBS e CBS da NF-e. Cada item recebe também o cClassTrib, um código de seis dígitos que identifica a hipótese específica de tributação.

Na tabela oficial, os três primeiros dígitos do cClassTrib repetem o CST. O 410002, de transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, pertence ao CST 410 porque o art. 6º, II, da LC 214/2025 afasta a incidência do IBS e da CBS nessa operação, observada a emissão de documento fiscal eletrônico exigida pelo art. 60, § 2º, II.

O CST mostra o tratamento geral, e a classificação de seis dígitos aponta o caso concreto. Um mesmo CST pode reunir dezenas de classificações.

O mesmo portal publica uma terceira tabela, a de código de crédito presumido (cCredPres), que identifica as hipóteses de créditos presumidos dos novos tributos.

Como preencher o CST de IBS e CBS na nota fiscal

Na NF-e, o CST do IBS e da CBS fica no grupo IBSCBS de cada item, ao lado do cClassTrib. Os dois campos são obrigatórios nesse grupo, que faz parte dos novos campos do XML da Reforma.

1. Mapeie a operação, e não apenas o produto

Entenda quem vende, quem compra, para onde vai e com qual finalidade. A tabela traz classificações próprias para operações como transferências entre estabelecimentos e exportações.

2. Defina o CST pela regra aplicável

Identifique na legislação o tratamento que se aplica à operação, seja imunidade, não incidência, isenção, redução de alíquota, regime específico ou tributação integral. As fontes são a Constituição, a LC 214/2025 e os regulamentos de 2026. Esse enquadramento indica qual dos 18 códigos usar.

3. Escolha o cClassTrib dentro do CST

Selecione o cClassTrib que corresponde à hipótese da operação. Os três primeiros dígitos dele precisam coincidir com o CST informado.

4. Preencha os grupos exigidos pelo CST

A tabela de CST traz indicadores que definem os grupos do XML ligados a cada código. Pela Nota Técnica 2025.002-RTC, esses indicadores dizem se um grupo é obrigatório ou proibido.

O grupo gRed, de redução de alíquota, traz o percentual de redução e a alíquota efetiva, separadamente para o IBS estadual, o IBS municipal e a CBS.

A tributação monofásica usa o grupo gIBSCBSMono. No cClassTrib 620001, o subgrupo gMonoPadrao é obrigatório. Na NF-e, a obrigatoriedade para operações monofásicas começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto nº 4/2026.

5. Valide o documento fiscal permitido

Nem todo cClassTrib vale para todo documento. A tabela indica em quais documentos cada classificação pode ser usada, como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e a declaração usada nos regimes específicos de tributação. Avalie a compatibilidade antes de parametrizar cada modelo.

Para a nota de serviço de padrão nacional, a obrigatoriedade tem duas fases conforme o tipo de serviço, em 1º de outubro e em 1º de dezembro de 2026.

Onde consultar a tabela CST atualizada

A fonte oficial é o Portal Nacional da NF-e. Na área de documentos, ele publica as tabelas de cClassTrib, de crédito presumido e de indicadores de CST, ligadas ao Informe Técnico 2025.002.

A versão mais recente da tabela de classificação tributária é a do Informe Técnico 2025.002 v1.70, publicada em 1º de outubro de 2026. As versões anteriores continuam disponíveis na lista de documentos do portal.

Outra referência é a consulta mantida pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. O Portal da Conformidade Fácil permite navegar pela classificação tributária a partir de cada CST.

Os atos conjuntos da Receita Federal com o Comitê Gestor ficam reunidos no site do Comitê Gestor do IBS.

Em abril de 2026 saíram os regulamentos dos dois tributos, o Decreto nº 12.955/2026, da CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, do IBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que fixou o cronograma dos documentos, se apoia no art. 112 de cada um deles.

O CST de IBS e CBS no cronograma da Reforma Tributária

Na NF-e, NFC-e e CT-e, as regras de validação das informações de IBS e CBS estavam previstas para 3 de agosto de 2026. Em 6 de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram essas regras.

A nota oficial do adiamento deixa claro que a obrigação de informar CBS e IBS continua e que o cronograma de implementação foi mantido.

Em 2026, o art. 125 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, fixa a CBS em 0,9% e o IBS em 0,1%, este como alíquota estadual. Os valores recolhidos são compensados com o PIS e a COFINS.

O art. 348, § 1º, da LC 214/2025 dispensa o recolhimento do IBS e da CBS de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias. Como o CST é campo obrigatório do documento fiscal, preenchê-lo corretamente faz parte desse cumprimento.

Se houver auto de infração por descumprimento dessas obrigações, a empresa é intimada a sanar a omissão em 60 dias e, atendida a intimação, a penalidade é extinta (§§ 3º e 4º do mesmo artigo).

A partir de 2027, conforme o art. 126 do ADCT, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a COFINS são extintos. A virada de 2027 na rotina fiscal leva o CST para a apuração da contribuição que substitui os dois tributos.

Em 2027 e 2028, o IBS segue em fase de teste, com 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual, conforme o art. 127 do ADCT.

O CST do ICMS continua em uso, porque o ICMS e o ISS só são extintos em 2033 (art. 129 do ADCT).

A LC 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS e dispõe sobre o processo administrativo do imposto.

A Reforma também muda o pagamento e a apuração. O split payment, previsto no art. 31 da LC 214/2025, separa o IBS e a CBS na liquidação financeira da transação.

A apuração assistida, prevista no art. 46 da mesma lei, consolida débitos e créditos de IBS e CBS a partir dos documentos fiscais eletrônicos. Quando a empresa confirma ou ajusta essa apuração, há confissão de dívida e o crédito tributário fica constituído (§ 3º). Sem manifestação no prazo, o saldo é presumido correto (§ 4º). Um CST errado chega, portanto, ao resultado apresentado à empresa.

Erros no CST e os riscos para a empresa

Um risco é tratar o CST como atributo fixo do produto. A tabela traz classificações próprias para transferências e exportações, e um código único no cadastro ignora essas diferenças.

Outro ponto é a coerência entre CST e cClassTrib. Se os três primeiros dígitos não coincidem, a combinação contraria a estrutura da tabela oficial.

Há também a troca entre tabelas. Como os números se repetem com sentidos diferentes, um código pensado para o ICMS pode indicar outro tratamento no IBS e na CBS.

O risco jurídico vem do art. 60, § 1º, da LC 214/2025. As informações do documento fiscal eletrônico têm natureza declaratória e constituem confissão do valor de IBS e CBS nele destacado, e o CST faz parte dessa declaração.

As normas da Reforma estão reunidas na página da Receita Federal sobre a Reforma do consumo, que traz legislação, atos conjuntos e manuais.

A LC 227/2026 incluiu na LC 214/2025 as regras de infrações e penalidades do IBS e da CBS, nos arts. 341-A a 341-H. O art. 341-G fixa as multas por descumprimento de obrigações acessórias e, em certos casos, afasta a multa quando há mera falha ou erro material que não prejudique o conhecimento da operação. O processo administrativo do IBS, com o lançamento de ofício, está na própria LC 227/2026.

Vale incluir a revisão do CST nos controles de conformidade da área fiscal.

Onde o ERP para e a camada fiscal começa

O ERP cuida do cadastro, do faturamento e da emissão e continua sendo a base da operação. Definir o CST certo para cada combinação de item e operação, porém, exige uma camada própria, que acompanhe a tabela oficial.

É aí que entra o simplify.tax, o software fiscal da OFM Systems para a Reforma Tributária. Ele atua como camada complementar ao sistema de gestão, sem substituí-lo.

Com motor determinístico, o simplify.tax aplica a regra por item e por operação e valida o enquadramento antes da emissão do documento. CST e cClassTrib saem coerentes com a regra aplicada.

Cada operação é validada no modelo atual e no da Reforma ao mesmo tempo, com registro da regra e da versão da norma aplicada.

Se o sistema de gestão ainda precisa de ajustes, o trabalho começa por organizar a base de dados do ERP para os novos campos.

Como se atualizar sobre o CST de IBS e CBS

O CST do IBS e da CBS já faz parte dos documentos fiscais e, a partir de 2027, acompanha a cobrança da CBS. Revise o cadastro antes dessa virada.

Para ver como o simplify.tax trata o CST na sua operação, fale com um especialista da OFM.

reforma tributária

Perguntas frequentes sobre CST

O que é CST?

CST é o Código de Situação Tributária, que informa o tratamento tributário da operação. No ICMS, ele combina a origem da mercadoria com a tributação do imposto. No IBS e na CBS, há uma tabela própria de três dígitos, publicada no Portal Nacional da NF-e.

Qual a diferença entre CST do ICMS e CST do IBS e da CBS?

O CST do ICMS combina a origem da mercadoria, da Tabela A, com a tributação do imposto, da Tabela B. O CST do IBS e da CBS descreve só a situação tributária dos novos tributos. As tabelas são independentes, e o mesmo número pode ter sentidos diferentes em cada uma. No XML da NF-e, o CST do ICMS é dividido nas tags orig e CST.

Quantos códigos tem a tabela CST do IBS e da CBS?

Em outubro de 2026, a tabela oficial reúne 18 códigos, do 000, de tributação integral, ao 830, de exclusão da base de cálculo. A tabela muda a cada versão do informe técnico, então confira a versão em vigor antes de parametrizar o cadastro.

Qual a diferença entre CST e cClassTrib?

O CST indica o tratamento tributário geral, com três dígitos. O cClassTrib tem seis dígitos e identifica a hipótese específica dentro daquele CST. Na tabela oficial, os três primeiros dígitos do cClassTrib repetem o CST.

Onde consultar a tabela CST do IBS e da CBS?

A fonte oficial é o Portal Nacional da NF-e, que publica as tabelas ligadas ao Informe Técnico 2025.002. A versão mais recente da tabela de classificação tributária, a v1.70, saiu em 1º de outubro de 2026. O Portal da Conformidade Fácil também permite consultar a classificação a partir de cada CST.

O Simples Nacional usa o CST do IBS e da CBS?

No ICMS, a NF-e usa o CSOSN no lugar da Tabela B do CST quando o CRT é 1, do Simples Nacional, ou 4, do MEI. No IBS e na CBS, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 prevê a emissão no novo modelo pelos optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

O CST do ICMS deixa de existir com a Reforma?

Não de imediato. O ICMS e o ISS seguem em vigor durante a transição e só são extintos em 2033, pelo art. 129 do ADCT. Até lá, a NF-e traz o CST do ICMS e o do IBS e da CBS em grupos separados.

O que acontece se o CST estiver errado?

Um CST incoerente com a operação leva um tratamento errado para o documento fiscal, cujas informações têm natureza declaratória e valem como confissão do IBS e da CBS destacados (art. 60, § 1º, da LC 214/2025). Como a apuração assistida parte desses documentos, o erro chega também à apuração. As infrações e penalidades do IBS e da CBS estão nos arts. 341-A a 341-H da LC 214/2025, incluídos pela LC 227/2026.

Operação isenta ou imune também precisa de CST?

Sim. O art. 60, § 2º, I, da LC 214/2025 exige documento fiscal eletrônico também nas operações imunes, isentas, com alíquota zero ou com suspensão. Nesses casos, o CST indica o tratamento aplicado, como o 400, de isenção, ou o 410, de imunidade e não incidência.

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