O que muda nas suas notas fiscais em agosto de 2026

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A partir de 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas. A regra vale para o contribuinte do regime regular. Na mesma data entram CT-e, CT-e OS, BP-e rodoviário, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via.

Outros documentos ganharam prazo próprio, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Há ainda uma exceção relevante. O sujeito passivo de IBS e CBS que não é contribuinte de ICMS só entra em 1º de dezembro de 2026. Isso retira boa parte das empresas de serviços do corte de agosto.

Conferir em qual lote você está é o primeiro passo. Emitir sem os novos tributos parametrizados de forma correta deixa de ser válido, e isso pode parar a operação.

Atualização regulatória, 31 de julho de 2026

Em 31 de julho de 2026, o Diário Oficial da União publicou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A norma dividiu em lotes a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS e CBS.

Para a NF-e e para a NFC-e, a data segue 3 de agosto de 2026. Já outros documentos passaram para 1º de outubro, 15 de novembro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2027.

Confira o cronograma completo nas tabelas a seguir. Atualizamos este bloco a cada nova publicação normativa.

DataDocumentos fiscais eletrônicos alcançados
3 de agosto de 2026NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (57), CT-e OS (67), BP-e (63) não enquadrado como semiurbano, metropolitano ou aéreo, MDF-e (58), GTV-e (64), NF3e (66), DC-e (99) e NFS-e Via.
1º de outubro de 2026NFS-e nos serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III. Também NFCom (62), DIR e Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.
15 de novembro de 2026Eventos Periódicos Mensais da DeRE: D-1101 Balancete Mensal, D-1106 Identificação de Aplicações Financeiras, D-1121 Relação de Deduções Utilizadas na Apuração, D-2101 Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, D-1198 Reabertura de Período de Apuração e D-1199 Fechamento Mensal.
1º de dezembro de 2026NFS-e de plataformas digitais e dos serviços por elas intermediados. NFS-e dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 e do subitem 16.01 da lista da LC 116/2003. NFS-e de bens imateriais não sujeitos ao ICMS, de taxas e valores condominiais, de locações de bens móveis e de locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, e dos demais serviços. Também BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, NFGas (76), NFAg (75) e NF-e ABI (77).
1º de janeiro de 2027Duimp, demais eventos da DeRE, documentos dos optantes pelo Simples Nacional, NF-e de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica e NF-e na importação de bens materiais.

Regras específicas do Ato Conjunto nº 4/2026

DispositivoRegra específica
§ 1ºOptantes pelo Simples Nacional: obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.
§ 2ºNF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica: 1º de janeiro de 2027.
§ 3ºImportação de bens materiais: aplica-se o prazo da Duimp, 1º de janeiro de 2027.
§ 4ºSujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS, nos fornecimentos sujeitos aos novos tributos, nas movimentações de bens materiais e nas devoluções: 1º de dezembro de 2026.
§ 5ºEventos Periódicos Mensais: entrega até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A primeira entrega contempla o período de apuração de outubro de 2026.
§ 6ºNF3e, NFCom, NFGas e NFAg acobertam todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas.

Nesse sentido, a Nota Técnica nº 2025.002-RTC define como os novos tributos entram na NF-e e na NFC-e. Editada pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo ENCAT, ela traz campos específicos, regras de validação e 16 eventos fiscais.

Desde março de 2025, a norma passou por sucessivas revisões. A versão em vigor é a 1.60, de 23 de junho de 2026. Por isso, conferir a versão vigente precisa entrar em cada ciclo de adequação do seu sistema.

Quando cada documento passa a exigir esse preenchimento é outra questão. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou datas distintas por modelo, com base no art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS.

Há um detalhe que muda a leitura do cronograma. O art. 1º prende a obrigatoriedade aos fatos geradores ocorridos a partir de cada data, não à data de emissão. Portanto, o momento do fornecimento e o campo dPrevEntrega ganham peso ainda maior.

A evolução tributária para o IVA-DUAL e o IS

Por décadas, PIS, COFINS, ICMS e ISS funcionaram como tributos separados, cada um com suas próprias regras. Esse modelo acaba com a Reforma Tributária do Consumo, criada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025. No lugar deles entram o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, junto com a Apuração Assistida e o Split Payment.

Nesse novo modelo, a nota fiscal deixa de ser só um comprovante e passa a ser a base do cálculo do imposto. Uma NF-e com campos errados ou um evento não enviado afetam a apuração na hora, de forma automática. No caso da NFS-e, o mesmo efeito passa a valer a partir dos prazos de outubro e de dezembro de 2026.

Por isso, o ideal é concluir a adaptação dos sistemas antes de 3 de agosto de 2026, e dos prazos seguintes, para manter as operações funcionando, os créditos protegidos e a conformidade em dia.

A OFM Systems está preparada para que nossos clientes e parceiros cheguem ao dia 3 de agosto de 2026, e a todos os prazos que virão depois, com sistemas funcionando, créditos protegidos e compliance garantido. Este artigo é uma contribuição técnica para que sua empresa tome as decisões certas nas próximas semanas.

O que está acontecendo, o novo modelo em 6 pontos

Para entender as obrigações, primeiro é preciso entender a lógica do novo sistema, baseada em dois princípios. Pela não cumulatividade plena, o crédito das etapas anteriores pode ser aproveitado. Mas há uma condição. Pelo caput do art. 47 da LC 214/2025, o crédito só se apropria quando o débito anterior é extinto. A extinção está no art. 27. Ou seja, o crédito nasce da extinção, não do destaque na nota.

Pela tributação no destino, o IBS fica com o estado e o município onde acontece o consumo. Juntos, os dois princípios encerram a guerra fiscal e criam novas exigências no dia a dia.

1. Novos tributos no lugar dos antigos 

O IBS substitui o ICMS e o ISS. A CBS substitui o PIS e a COFINS. O IPI entra na transição com tratamento próprio, ligado à Zona Franca de Manaus.
Há ainda o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos.

Em 2026 valem alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Não há recolhimento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. O destaque nas notas passa a ser obrigatório na data do lote de cada documento.

2. O fisco passa a oferecer a apuração pronta

Pelo art. 46 da LC 214/2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS poderão apresentar uma apuração já calculada. A base é o conjunto de notas emitidas e recebidas. A lei usa o verbo poderão, o que torna a apuração assistida facultativa. Quem adota recebe o demonstrativo, confere e valida. Um erro na nota vira um erro no demonstrativo, de forma automática.

3. A nota fiscal vira o instrumento do imposto 

Sem os campos de IBS e CBS, a NF-e ou a NFS-e fica irregular, mesmo que a SEFAZ tenha autorizado. O XML correto tem valor jurídico imediato, e campos errados podem gerar autuação depois.

4. Os eventos fiscais ajustam a apuração

Além das notas, a norma criou 16 eventos eletrônicos, mais um de cancelamento. Eles corrigem créditos e débitos sem precisar cancelar a nota. São obrigações próprias. Sem eles, créditos se perdem e débitos ficam errados.

5. O Split Payment muda o caixa

A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a ser separados no momento da liquidação financeira e enviados ao fisco. A base está nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025. A entrada é gradual e começa pelo procedimento padrão, em operações entre empresas do regime regular.

Conforme o modelo avança, o float tributário, o tempo entre vender e pagar o imposto, desaparece. Isso exige rever o capital de giro.

6. A transição é gradual, mas as obrigações já começaram

O IBS cresce até 2033, e a CBS substitui o PIS e a COFINS em 2027. Mas as obrigações de documento e os eventos já têm prazo em agosto de 2026. Quem deixar para 2027 perde créditos e corre risco de autuação durante todo o ano de 2026.

Os três pilares que impactam as operações

1. O Fato Gerador: Quando o tributo nasce

Pelo art. 10 da LC 214/2025, o IBS e a CBS nascem no momento do fornecimento, ou seja, na entrega do bem, no fim do serviço ou na disponibilização do direito. A regra parece simples, mas tem efeito grande sobre sistemas e contratos:

  • No transporte que começa no Brasil, o imposto incide no início, não no fim;
  • Em serviços contínuos ou parcelados, como assinaturas e contratos mensais, o imposto incide em cada parcela, conforme a LC 214, art. 10;
  • Quando há pagamento antes da entrega, o IBS e a CBS são cobrados no pagamento e ajustados na entrega;
  • Nas compras públicas, o fato gerador é o pagamento pelo órgão público, não a entrega;
  • Se o bem não é entregue, por recusa ou extravio, não há IBS, mas a NF-e nem sempre pode ser cancelada para o ICMS.

O que muda no dia a dia

  • Contratos com adiantamento passam a exigir NFS-e ou NF-e de Débito de antecipação no recebimento.
  • Em serviços mensais, o imposto deve ser reconhecido por parcela, não pelo contrato todo.
  • O campo dPrevEntrega define o período de apuração do IBS e da CBS, e passa a ser mais importante que a data de emissão.
  • ERPs que usam a data de emissão como base do cálculo podem estar apurando no mês errado.
  • Esse campo tem regras próprias: Não vale na NFC-e, não pode passar de três meses a partir da saída e não se aplica a frete FOB. Se a entrega atrasar, o evento 112150 corrige a data e leva o débito para o mês certo.

2. Os 16 Eventos Fiscais: Ajustes sem cancelar a nota

Os eventos são um novo tipo de obrigação fiscal. São mensagens em XML enviadas à SEFAZ e ligadas à chave de acesso da NF-e. Elas registram situações específicas, como perdas, créditos condicionais, imobilizações e aceites de débito, sem precisar cancelar e reemitir a nota. 

Para facilitar a leitura, dividimos os 16 eventos em duas partes.

Primeira parte: Eventos do fornecimento, do transporte e do crédito da operação

Segunda parte: Eventos de ajuste específico, sucessão e cancelamento

A lista tem 16 eventos ativos, mais um revogado. A norma criou 17 ao todo. O 211120, de destinação de item para consumo pessoal, teve a base legal revogada e saiu de uso. Ele aparece marcado como revogado apenas para registro, para que ninguém o configure por engano. Os 16 que seguem valendo são os que a empresa precisa mapear e enviar.

A dispensa de 2026 não é automática. Ela depende do cumprimento das obrigações acessórias, e o envio dos eventos entra nesse conjunto. Quem falha pode ter os tributos cobrados depois, com juros e multa.

3. As Novas Finalidades da NFS-e (NT SE/CGNFS-e Nº 009)

A NT SE/CGNFS-e Nº 009 cria duas finalidades de emissão da NFS-e só para IBS e CBS. Não são notas comuns de prestação de serviço, e sim ferramentas para ajustar a Apuração Assistida.

NFS-e de Débito, Finalidade 2. Serve para registrar débitos de IBS e CBS que não entraram na apuração. São seis tipos:

  • Tipo 01, transferência de crédito de IBS/CBS para cooperativas;
  • Tipo 02, anulação de crédito em operações imunes ou isentas;
  • Tipo 03, regularização de NFS-e não processadas na Apuração Assistida;
  • Tipo 04, cobrança de multa e juros sobre serviços, com aceite eletrônico do tomador;
  • Tipo 05, transferência de crédito em fusão, incorporação ou cisão;
  • Tipo 06, registro de pagamento antecipado recebido.

NFS-e de Crédito, Finalidade 1. Serve para registrar créditos de IBS e CBS devidos ao tomador em casos específicos:

  • crédito sobre multas e juros cobrados pelo prestador;
  • crédito recebido pela empresa sucessora em reestruturação societária.

Regra fundamental sobre as Finalidades 1 e 2.

  • Valem só para IBS e CBS. Não servem para ajustar ISS, PIS/COFINS ou ICMS.
  • Empresas do Simples Nacional e MEI estão dispensadas, salvo regra futura.
  • Toda NFS-e de Ajuste deve preencher o campo de informações ao fisco (infAdFisco) com a justificativa do ajuste.

Nota complementar: As finalidades de Débito e de Crédito na NF-e

A NF-e modelo 55 também passou a aceitar as finalidades de Débito e de Crédito, com tipos próprios. A Nota de Débito (finNFe 6) tem os tipos 01 transferência para cooperativas, 02 anulação por saídas imunes ou isentas, 03 débitos de notas não processadas, 04 multa e juros, 05 transferência na sucessão, 06 pagamento antecipado, 07 perda em estoque e 08 desenquadramento do Simples Nacional. A Nota de Crédito (finNFe 5) tem os tipos 01 multa e juros, 02 crédito presumido de IBS na ZFM (a partir de 2029), 03 retorno por recusa total na entrega, 04 redução de valores, 05 transferência na sucessão e 06 retorno por recusa parcial na entrega.

Atenção ao ambiente de emissão. As funcionalidades da NT 009 não ficam disponíveis em Produção e em Produção Restrita durante agosto de 2026.
Portanto, a NFS-e de Ajuste acompanha o cronograma próprio da NFS-e. São 1º de outubro de 2026 para os serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas alíneas “a”, “b” e “c”, e 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais, software, processamento de dados, data centers, transporte municipal, locação, condomínios e demais serviços.

Cronograma de obrigações, o que vence e quando

A tabela reúne as datas mais importantes e o que cada uma exige da empresa e do seu sistema.

Os eventos da DeRE seguem calendário próprio. Os Eventos de Tabela do Contribuinte vencem em 1º de outubro de 2026.

Já os Eventos Periódicos Mensais vencem em 15 de novembro de 2026. São seis: D-1101 Balancete Mensal, D-1106 Identificação de Aplicações Financeiras, D-1121 Relação de Deduções Utilizadas na Apuração, D-2101 Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, D-1198 Reabertura de Período de Apuração e D-1199 Fechamento Mensal.

A entrega vai até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Além disso, a primeira entrega deve conter as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026. Os demais eventos ficam para 1º de janeiro de 2027.

Riscos concretos para quem não se adaptar antes de agosto

Nenhum dos riscos abaixo é hipotético. Cada um tem origem numa regra já publicada, e todos se agravam com o tempo de exposição.

O art. 2º do Ato Conjunto nº 4/2026 anuncia um programa de conformidade. Em até trinta dias, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026.

Portanto, o tom declarado do período segue orientador. Acompanhe essa publicação, porque ela deve tratar das condições de autorregularização durante a transição.

Faturamento parado

A partir de 03/08/2026, a NF-e sem IBS e CBS do contribuinte do regime regular é rejeitada pela SEFAZ. Se a sua empresa está no lote de dezembro, pelo § 4º, o risco apenas se desloca. Sem o sistema atualizado na sua data, não dá para emitir nota, e o faturamento para.

Autuação retroativa por notas de 2026

As notas autorizadas entre janeiro e agosto de 2026 sem os campos de IBS e CBS podem ser questionadas depois, mesmo tendo sido aceitas na época. Isso ocorre porque a dispensa de recolhimento prevista para 2026 está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias.

Esse era o quadro até 31 de julho de 2026. Com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, a leitura ganhou um novo elemento.

Em contrapartida, o programa de conformidade anunciado deve abrir caminho para autorregularização. Mapeie a exposição agora e avalie o passivo com o seu assessor fiscal, para chegar preparado quando as regras do programa saírem.

Perda definitiva de créditos

Os créditos que dependem de eventos, como presumido, combustível, imobilizado e vínculo com a atividade, somem se o evento não for enviado. Não há recuperação depois.

Perda da dispensa de recolhimento em 2026

O art. 348 da LC 214/2025 liga essa dispensa ao cumprimento das obrigações acessórias. Quem não envia os eventos certos pode ter os tributos cobrados depois, com juros e multa.

Divergência na Apuração Assistida

Erros de preenchimento, como dPrevEntrega, CST ou cClassTrib, geram divergência com o cálculo do fisco, e a empresa terá que contestar item a item.

Impacto de caixa com o Split Payment

Quem não simular esse efeito ainda em 2026 chega a 2027 atrás do prejuízo. O Split Payment começa facultativo, mas caminha para se tornar obrigatório, e o float tributário entre a venda e o pagamento desaparece com ele.

Sem simulação, a empresa descobre tarde demais quanto capital de giro deixou de ter.

Quem é mais impactado, segmentos e situações

Nota sobre pessoas físicas e produtores rurais. O Decreto nº 13.075/2026 adiou para 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas, nanoempreendedores, transportadores autônomos de carga e produtores rurais. Contudo, a regra não alcança a emissão por empresas.

Atenção à exceção do § 4º

O sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS tem prazo próprio. Nos fornecimentos sujeitos aos novos tributos, nas movimentações de bens materiais e nas devoluções, a NF-e passa a ser obrigatória em 1º de dezembro de 2026.

Na prática, boa parte das empresas de serviços que emitem NF-e sai do corte de agosto. Ainda assim, a preparação segue necessária, porque o prazo apenas se desloca.

As 8 providências recomendadas

A preparação para a Reforma Tributária exige, antes de tudo, uma análise sincera do cenário atual da organização. Nesse sentido, fizemos uma lista que reúne os pontos que toda empresa deveria revisar agora, do ERP aos contratos e das equipes ao caixa.

Cada item ajuda a medir o quanto você já está pronto e o que ainda precisa ser ajustado antes que os prazos cheguem:


Confirme se o seu ERP já aceita IBS e CBS 

Peça ao fornecedor uma declaração formal de conformidade com a versão vigente da norma. Exija prova de teste em homologação antes da data do seu lote no Ato Conjunto nº 4/2026.

Audite as notas de janeiro a julho de 2026

As notas sem os campos de IBS/CBS são irregulares mesmo autorizadas. Veja o volume exposto e avalie emitir notas complementares antes que o fisco se antecipe.

Mapeie os eventos que a sua empresa vai enviar

Cada setor usa eventos próprios: ativo imobilizado (211130), crédito presumido (211110), frete com sinistro (112130 ou 211124) e aceite de débito (211128). Veja quais se aplicam ao seu negócio.

Reveja os contratos com adiantamento e prestações mensais

Esses contratos têm regra própria de fato gerador, conforme a LC 214, art. 10.  Confira se a NFS-e de Débito tipo 06 se aplica à sua operação.

Simule o Split Payment no seu caixa

A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a ser separados na liquidação financeira e enviados ao fisco. A base está nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025. A entrada é gradual e começa pelo procedimento padrão, em operações entre empresas do regime regular.

Mas a direção é clara. Conforme o modelo avança, o float tributário, o tempo entre vender e pagar o imposto, desaparece. Quem depende desse prazo para girar o caixa precisa rever o capital de giro desde já. 

Treine as equipes fiscal e contábil

CST-IBS/CBS, cClassTrib, cIndOp, dPrevEntrega e Apuração Assistida são termos novos, com efeito direto nas obrigações. Equipe sem treino configura o ERP errado.

Reconfira a versão das tabelas de cClassTrib e de crédito presumido

A versão 1.60 da Nota Técnica criou códigos novos e encerrou códigos que deixaram de refletir a legislação vigente. O encerramento dos códigos do CST 220 em favor do CST 221 é um exemplo direto.

Esse tipo de mudança passa despercebido até gerar rejeição em lote, porque o sistema emissor pode continuar aceitando o código antigo localmente. Trate a tabela como dado vivo, com nova checagem a cada ciclo de emissão relevante.

Procure um especialista em tecnologia fiscal

A norma traz mais de 70 regras de validação, 16 eventos e novos grupos de XML. Essa complexidade pede um parceiro especializado, e não uma simples atualização genérica de ERP.

Como a OFM Systems pode contribuir: Conheça o simplify.tax

A reforma tributária mudou a forma como as empresas calculam, emitem e prestam contas dos seus tributos. Com o IBS e a CBS, chegam novos grupos na nota fiscal, novos eventos a declarar e uma apuração acompanhada de perto pelo Comitê Gestor do IBS.

Nesse cenário, a gestão fiscal precisa ir além do que o ERP entrega sozinho. É aí que entra o simplify.tax (Gestão Fiscal Tributária) da OFM Systems. Ela se conecta ao sistema que sua empresa já usa e amplia o controle sobre cada etapa do processo, do cálculo à conformidade.

O simplify.tax se integra aos principais ERPs do mercado, como Oracle Cloud, Oracle NetSuite, SAP e TOTVS, e atende por completo às exigências do novo modelo.

Veja o que ela faz na prática:

Motor de NF-e e NFS-e com IBS/CBS nativo

Emite NF-e e NFS-e com todos os grupos exigidos. Na NF-e: gIBS, gCBS, gIS, CST-IBS/CBS, cClassTrib, dPrevEntrega e as finalidades tpNFCredito e tpNFDebito. Na NFS-e, conforme a NT SE/CGNFS-e nº 009: o grupo gIBSCBSAjuste e os campos tpNFSeCredito e tpNFSeDebito. A validação ocorre na emissão, antes do envio à SEFAZ. 

Gestão completa dos 16 eventos fiscais

Identifica automaticamente quais eventos enviar por NF-e e se comunica com os módulos financeiro, logístico e de ativo imobilizado. Conta com painel de eventos pendentes, alertas de prazo e cancelamento rastreável.

NFS-e de Ajuste, Finalidades 1 e 2

Cobre os tipos de Débito e de Crédito da NT SE/CGNFS-e Nº 009, com aceite eletrônico do tomador e conciliação automática com a Apuração Assistida do Comitê Gestor do IBS.

Apuração Assistida, conciliação e conformidade

Compara os documentos emitidos com os processados pelo Comitê Gestor do IBS, aponta divergências, gera os documentos de ajuste e entrega o relatório de créditos e débitos por período.

Integração com Oracle Cloud, Oracle NetSuite, SAP e TOTVS

A equipe de especialistas da OFM Systems está à disposição em três frentes. Diagnóstico de conformidade diante dos prazos de 2026. Demonstração do simplify.tax. Proposta de implementação adequada ao seu ERP e ao seu perfil de operação.

Se você ainda está montando o quadro completo, vale entender o que a Reforma Tributária muda na operação das empresas em 2027.
Veja nosso artigo!

reforma tributária
Reforma Tributária · Documento Fiscal
Perguntas frequentes sobre as notas fiscais em agosto de 2026
01O que muda nas notas fiscais em 3 de agosto de 2026?

A partir de 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e de empresas do regime regular sem os campos de IBS e CBS preenchidos passam a ser rejeitadas pela SEFAZ. A regra vem da Nota Técnica 2025.002-RTC, editada pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo ENCAT. Sem o sistema atualizado, a empresa deixa de emitir documento válido e o faturamento para.

02Nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada pela SEFAZ?

Sim, a NF-e do regime regular emitida a partir de 3 de agosto de 2026 sem os grupos de IBS e CBS é rejeitada de forma automática na autorização. A rejeição acontece no momento do envio, não em fiscalização posterior. Por isso o teste em homologação precisa estar concluído antes da data, e não no dia dela.

03Quais são as alíquotas de IBS e CBS em 2026?

Em 2026 valem alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem recolhimento efetivo no período. Os percentuais são estimativas sujeitas a regulamentação e servem para calibrar sistemas e apuração. O destaque nos documentos fiscais passa a ser obrigatório em 3 de agosto de 2026. A cobrança efetiva começa em 2027.

04As notas emitidas antes de agosto de 2026 ficam irregulares?

Documentos autorizados em 2026 sem os campos de IBS e CBS são considerados irregulares, mesmo tendo passado pela SEFAZ na época. A autorização não convalida o preenchimento. O fisco pode autuar depois, então vale auditar o volume emitido de janeiro a julho e avaliar a emissão de documentos complementares antes que a fiscalização se antecipe.

05O que são os 16 eventos fiscais da NT 2025.002?

Os eventos fiscais são mensagens em XML enviadas à SEFAZ e vinculadas à chave de acesso da NF-e. Eles registram perdas, créditos condicionados, imobilização e aceite de débito sem cancelar e reemitir a nota. A norma criou 17 eventos e 16 seguem ativos, porque o 211120 teve a base legal revogada. Sem o envio, créditos se perdem sem recuperação posterior.

06Quem não enviar os eventos perde a dispensa de recolhimento?

A dispensa de recolhimento em 2026 depende do cumprimento das obrigações acessórias, conforme o art. 348 da LC 214/2025. Quem não enviar os eventos e os documentos exigidos pode ter IBS e CBS cobrados depois, com juros e multa. O benefício do período de teste não é automático: ele é condicionado à conformidade.

07Para que servem as novas finalidades da NFS-e?

A NT SE/CGNFS-e nº 009 criou a NFS-e de Crédito, finalidade 1, e a NFS-e de Débito, finalidade 2, para ajustar a Apuração Assistida de IBS e CBS. Elas não são notas comuns de prestação de serviço e não corrigem ISS, PIS, COFINS ou ICMS. Todo ajuste exige justificativa no campo infAdFisco. Simples Nacional e MEI estão dispensados, salvo regra futura.

08Como preparar o ERP para os campos de IBS e CBS?

Peça ao fornecedor do ERP uma declaração formal de conformidade com a versão vigente da norma, com prova de teste em homologação. Em seguida, mapeie os eventos aplicáveis ao seu setor, revise contratos com adiantamento e parcelas mensais e treine as equipes fiscal e contábil. O simplify.tax atua como camada complementar ao ERP, não no lugar dele, validando os grupos exigidos antes do envio à SEFAZ.

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