O Imposto Seletivo é o tributo criado pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Essa definição circula em todo lugar, no entanto ela resolve pouco. Afinal, o que quase ninguém explica é a parte que mexe na sua conta: o IS é cobrado uma única vez, não gera crédito para quem compra e, além disso, entra na base do IBS e da CBS.
Na prática, a consequência é direta. O Imposto Seletivo pode encarecer a sua operação mesmo que a sua empresa nunca recolha um centavo dele.
Por isso, neste guia você vê o que é o tributo, sobre o que ele incide, o que fica de fora, quando começa a valer e, sobretudo, o que ele faz com a margem de quem está no meio da cadeia.
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo, ou IS, é um tributo federal criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente complementada pela Lei Complementar nº 227/2026.
Ele integra o novo desenho tributário ao lado do IBS e da CBS, contudo cumpre uma função completamente diferente dos dois.
Já o IBS e a CBS existem para arrecadar de forma neutra, sem distorcer a decisão de compra. O Imposto Seletivo, ao contrário, existe justamente para interferir nessa decisão.
Por esse motivo, ele é classificado como tributo extrafiscal. Ou seja, a arrecadação é consequência, e não o objetivo declarado.
Por que o Imposto Seletivo foi criado
A lógica segue modelos já adotados em outros países. Quando um produto gera custo coletivo, seja em saúde pública, seja em dano ambiental, a tributação encarece esse produto e desestimula o consumo.
Dessa forma, o tributo funciona como sinal de preço, e não como fonte primária de receita.
Isso explica o apelido de imposto do pecado, que circula no mercado. Ainda assim, o apelido é impreciso, e vale conhecer o motivo.
A incidência não é moral, mas técnica. Tanto que ela alcança itens que nada têm de vício, como bens minerais extraídos.
O que o Imposto Seletivo herda do IPI
Em primeiro lugar, o IS assume o papel regulatório que o IPI exercia no sistema antigo. Isso não significa, porém, que o IPI desapareça da noite para o dia.
Na verdade, o IPI permanece na estrutura por causa da Zona Franca de Manaus, com alíquotas reduzidas para a maior parte dos produtos a partir de 2027.
Portanto, você conviverá com os dois tributos durante a transição, cada um com sua função.
A leitura de que a Reforma extingue o IPI de imediato está errada. Além disso, ela leva a parametrização equivocada de sistema.
Sobre o que o Imposto Seletivo incide
Nem tudo entra na conta do Imposto Seletivo. Primeiramente, o art. 409, § 1º da LC 214/2025 define um rol fechado de bens e serviços alcançados, com fundamento no art. 153, § 6º, VIII da Constituição.
Em seguida, vale a regra inversa: o que não está nesse rol não é tributado pelo IS. Assim, essa delimitação funciona como o primeiro filtro para saber se a sua operação entra na conta.
Confira, a seguir, as categorias alcançadas.
| Categoria alcançada | O que observar |
|---|---|
| Veículos | Critérios ligados a emissão, potência e eficiência energética |
| Embarcações e aeronaves | Incidência sobre o bem, com exceções previstas em lei |
| Produtos fumígenos | Alcança cigarros e demais derivados do tabaco |
| Bebidas alcoólicas | A graduação alcoólica influencia a alíquota aplicada |
| Bebidas açucaradas | Alcança bebidas industrializadas com açúcar adicionado |
| Bens minerais extraídos | Alíquota limitada a 0,25%, devida inclusive na exportação |
| Apostas e bets | Alcança o mercado de apostas |
O que fica de fora do Imposto Seletivo
Duas exclusões são expressas e, por isso mesmo, mudam a leitura de setores inteiros.
A primeira é energia elétrica. A segunda é telecomunicações. Nenhuma das duas é alcançada pelo Imposto Seletivo, uma vez que existe vedação constitucional trazida pela EC 132/2023.
Logo, se você atua em geração, transmissão, distribuição de energia ou em telecom, o IS não incide sobre a sua receita.
Há ainda uma terceira exclusão, com uma ressalva relevante. Embora a regra geral desonere as exportações, a extração de bens minerais é tributada mesmo quando a produção segue para fora do país.
Por isso, quem opera em mineração e em óleo e gás precisa ler esse ponto com atenção, já que a exceção contraria a intuição do regime exportador.

Bets, apostas e fantasy sport entram na incidência
Concursos de prognósticos, bets e fantasy sport entraram no alcance do Imposto Seletivo pelo art. 409, § 1º, VII da LC 214/2025.
Contudo, a leitura comum de que o IS trata apenas de cigarro, bebida e combustível deixa esse setor fora do radar. O efeito, então, é uma preparação incompleta.
Vale registrar a base de cálculo, que tem regra própria. Pelo art. 414, V, ela corresponde à receita da entidade que promove a atividade, deduzidas as premiações pagas e as destinações obrigatórias por lei.
Para quem opera nesse mercado, o IS se soma à tributação já existente e convive com o IBS e a CBS na mesma operação.
Ou seja, a conta não é a substituição de um tributo por outro, e sim sobreposição. Consequentemente, é preciso revisar precificação e parametrização fiscal antes do início da cobrança, não depois.
Setores com tratamento próprio dentro da Reforma carregam ainda uma obrigação declaratória específica.
Assim, se a sua atividade se enquadra em um regime diferenciado, entenda como preencher a DeRE, a Declaração de Regimes Específicos, porque o enquadramento declarado ali precisa conversar com o que sai na sua nota.
Quando o Imposto Seletivo começa a valer
O cronograma do Imposto Seletivo não é o mesmo do IBS e da CBS. Confundir os dois, portanto, é um erro comum de planejamento.
Em 2026, o Imposto Seletivo ainda não é cobrado. Esse ano, na verdade, é dedicado à fase de testes do IBS e da CBS, com alíquota reduzida e campos obrigatórios nos documentos fiscais.
Já em 2027, o Imposto Seletivo entra em cobrança. Trata-se do mesmo ano da extinção do PIS e da Cofins e da entrada da CBS em alíquota plena.
Depois, entre 2029 e 2032, ocorre a redução gradual do ICMS e do ISS, com a subida proporcional do IBS. Finalmente, em 2033, o modelo passa a operar de forma plena.
O que isso significa para você é simples. A preparação para o IS acontece em 2026, dentro da mesma janela em que a sua operação já ajusta notas e sistemas para o IBS e a CBS.
Tratar o IS como um problema de 2027, portanto, significa chegar atrasado.
Vale lembrar que 2027 concentra várias mudanças ao mesmo tempo, e o Imposto Seletivo é apenas uma delas. Para enxergar o quadro completo, veja o que muda na operação das empresas com a Reforma Tributária em 2027.
Qual é a alíquota do Imposto Seletivo
As alíquotas do Imposto Seletivo são fixadas em lei ordinária e variam conforme a categoria do bem ou serviço. Não existe, portanto, alíquota única.
Qualquer número que circule hoje deve ser lido como estimativa sujeita a regulamentação.
Há, ainda, duas formas possíveis de cobrança. A alíquota ad valorem incide sobre o valor da operação, enquanto a ad rem incide sobre a unidade de medida, como litro ou quantidade.
Esse segundo formato é comum em bebidas e em produtos fumígenos.
Um limite, no entanto, já está definido. A extração de bens minerais tem alíquota máxima de 0,25%.
Fora dessa hipótese, os percentuais dependem da lei específica de cada categoria e ainda podem mudar.
Cabe aqui uma advertência de método. Planejamento construído sobre alíquota estimada é cenário, não previsão.
O que sustenta a decisão, afinal, é a estrutura de cálculo, que já está definida, e não o percentual, que ainda se move.
Status da regulamentação em julho de 2026
Esta seção acompanha o andamento da definição das alíquotas e é atualizada conforme cada etapa avança.
Até o fechamento desta atualização, as alíquotas do Imposto Seletivo ainda não haviam sido definidas.
O governo tem até outubro de 2026 para enviar o projeto por via ordinária. Passado esse prazo, o tema pode ser tratado por medida provisória, o que encurta a janela de preparação das empresas.
Paralelamente, tramita na Câmara o PLP 42/2026, que propõe estabelecer limites para as alíquotas do IS.
Um ponto já decidido merece atenção. Em dezembro de 2025, a Câmara confirmou a retirada do teto de 2% sobre bebidas açucaradas, por 242 votos a 221.
Sem esse teto, o percentual aplicável a bebidas açucaradas pode superar 2%, conforme a proposta que o governo enviar ao Congresso.
Há ainda um impasse que afeta dois setores específicos. A Fazenda estuda usar a carga atual do IPI como referência para o primeiro ano do IS, de modo a evitar salto imediato de tributação.
Apostas e extração mineral, porém, não têm IPI incidente que sirva de parâmetro. Na prática, os dois setores entram em 2027 sem referência de transição.
Por isso, quem opera nesses mercados precisa trabalhar com faixas de cenário, e não com número único.
Por que o Imposto Seletivo não gera crédito
Aqui está o ponto que separa quem entendeu o Imposto Seletivo de quem apenas leu a definição.
O IS não entra na lógica de débito e crédito do IBS e da CBS. Pelo art. 410 da LC 214/2025, ele é cobrado uma única vez sobre o bem ou serviço, sem aproveitamento de crédito.
Em vez de circular pela cadeia, o valor permanece no custo de todos que vêm depois.
Portanto, quem compra um produto com IS embutido não tem o que abater.
Monofásico não é o mesmo que não cumulativo
Essa confusão aparece com frequência, inclusive em material técnico, e leva a projeção errada de custo.
Um tributo não cumulativo incide em cada etapa da cadeia, mas permite abater o que já foi pago na etapa anterior. Assim funcionam o IBS e a CBS.
O imposto avança pela cadeia sem se acumular, justamente porque cada elo recupera o que pagou.
Já um tributo monofásico incide uma única vez, em um ponto definido da cadeia, e não gera crédito para os elos seguintes.
Desse modo funciona o Imposto Seletivo. Ele entra no custo e, simplesmente, fica.
A diferença, portanto, não é vocabular. Ela define se o valor volta para você ou se ele vira custo definitivo. No caso do IS, vira custo.

O Imposto Seletivo entra na base de cálculo do IBS e da CBS
Há um segundo efeito, ainda menos comentado, e é ele que mais mexe no preço final.
O Imposto Seletivo compõe a base de cálculo do IBS e da CBS. Ou seja, os dois tributos são calculados sobre um valor que já contém o IS.
Na prática, você tem tributo incidindo sobre tributo, dentro de um sistema anunciado como o fim da tributação em cascata.
Veja o efeito com percentuais hipotéticos, usados apenas para ilustrar a mecânica. Suponha um produto que sai a R$100,00.
Caso o Imposto Seletivo seja de 10%, o valor de partida sobe para R$110,00. A partir daí, o IBS e a CBS incidem sobre esses R$110,00, e não sobre os R$100,00 originais.
Enquanto isso, os R$10,00 de IS não geram crédito para o comprador, embora já tenham ampliado a base dos outros dois tributos ao longo de toda a cadeia.

Por esse motivo, projeção de margem feita só com a alíquota de referência do IBS e da CBS subestima o custo real de quem opera com produtos alcançados pelo IS.
O efeito do Imposto Seletivo na formação de preço e na margem
Uma vez que o IS não volta como crédito e ainda amplia a base dos outros tributos, ele deixa de ser assunto de área fiscal e vira assunto de precificação.
A decisão prática, então, é sobre repasse. Um produto com IS embutido chega mais caro ao próximo elo, e a empresa precisa escolher entre absorver o custo na margem ou transferir para o preço.
Em mercado com concorrência e demanda sensível a preço, contudo, essa decisão nem sempre é livre.
Muda também a leitura de contratos de fornecimento com preço travado. Cláusula de reajuste tributário redigida antes da Reforma pode não alcançar um tributo novo com essa mecânica.
Logo, contratos de longo prazo assinados agora merecem revisão desse dispositivo.
O alcance vai além da indústria e do varejo. Concessões e parcerias público-privadas também entram na discussão, já que a alteração de custos ao longo da cadeia pode fundamentar pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
Quem não é contribuinte e mesmo assim carrega o custo
Este recorte interessa a muito mais empresas do que o rol de incidência sugere.
Como o IS é monofásico, ele é recolhido em um ponto específico da cadeia, normalmente ligado à produção, à extração ou à importação.
Quem está depois desse ponto não recolhe o tributo, porém compra o preço com ele dentro.
Um varejista que vende bebidas, por exemplo, não é contribuinte do Imposto Seletivo. Ainda assim, o IS está no custo de aquisição, não gera crédito e já integrou a base do IBS e da CBS que ele paga.
Dessa forma, o impacto aparece na margem por categoria de produto, e não na apuração do tributo.
A pergunta certa, portanto, não é apenas se a sua empresa recolhe o IS. É se a sua cadeia de fornecimento tem IS embutido.
Só a segunda pergunta, no entanto, alcança quem se considera fora do tema. As duas mudam a sua conta.

Um ponto antes de seguir
Se o Imposto Seletivo entra no custo e ainda amplia a base do IBS e da CBS, o cálculo precisa estar certo na origem, dentro do sistema que emite a sua nota.
Veja como preparar seu ERP para a Reforma Tributária e mantenha sua operação atualizada antes de 2027.
O que muda na operação e nos sistemas
O Imposto Seletivo não é um campo a mais na nota.
Trata-se de uma regra de cálculo nova que precisa conviver com o IBS, com a CBS e, durante a transição, com os tributos antigos, tudo dentro do mesmo documento fiscal.
Enquadramento, cClassTrib e campos da nota
Primeiramente, o tratamento tributário de cada operação passa a ser declarado por meio do Código de Classificação Tributária, o cClassTrib, obrigatório nos documentos fiscais.
É ele que informa ao Fisco qual regra se aplica àquela operação específica, incluindo incidências, reduções e exceções.
O documento fiscal, aliás, muda de papel no novo modelo. Caso você ainda não tenha revisado esse ponto, vale entender o fato gerador, os eventos e as finalidades da NF-e e da NFS-e na Reforma Tributária.
É ali que o enquadramento do IS se materializa.
Para o Imposto Seletivo, isso significa que o enquadramento do produto precisa estar correto já na origem do cadastro.
Um item classificado de forma equivocada não gera apenas um erro de escrituração. Ele gera um valor errado que atravessa a cadeia inteira, uma vez que o IS não é corrigido por crédito na etapa seguinte.
O risco de glosa e de recolher a maior
O erro de enquadramento no IS tem dois sentidos e, em ambos, custa caro.
Recolher a menor expõe a empresa a autuação, com multa e juros, além de glosa em fiscalização.
Recolher a maior, por outro lado, é um prejuízo silencioso. A empresa paga um tributo que não deveria, não recupera via crédito e ainda amplia a base do IBS e da CBS sobre um valor inflado.
Esse segundo caso raramente aparece em auditoria interna, justamente porque não gera passivo, apenas destrói margem.
A checagem, dessa maneira, não pode ser amostral nem mensal. Como o IS entra na base de outros dois tributos, um erro de cadastro se multiplica em cada nota emitida até alguém perceber.
Como se preparar para o Imposto Seletivo
Tudo começa pelo cadastro de produtos. Primeiro, mapeie quais itens da sua operação estão no rol de incidência, quais estão nas exclusões e quais chegam até você com IS já embutido no custo.
Esse levantamento define o tamanho real do problema antes de qualquer discussão de sistema.
Depois, revise a formação de preço por categoria e as cláusulas de reajuste tributário dos contratos vigentes.
Valide também se o seu ambiente fiscal calcula e classifica corretamente o IS junto com o IBS e a CBS, com memória de cálculo e base legal por trás de cada resultado.
Esse diagnóstico segue a mesma lógica de preparação do ERP para a Reforma Tributária, agora aplicada a um tributo que não admite correção por crédito.
Justamente nesse último ponto, a maioria dos ERPs entrega menos do que a operação precisa durante a transição.
Não porque sejam ruins, mas porque foram desenhados para gerir o negócio, e não para absorver mudança regulatória contínua ano a ano.
A Plataforma Gft opera como camada complementar ao ERP que você já usa, seja SAP, TOTVS, Sankhya, Omie, Oracle ou NetSuite.
Ela funciona como infraestrutura fiscal determinística sobre o seu sistema atual, validando enquadramento, cálculo e documento fiscal de forma contínua, com rastreabilidade de base legal.
Dessa forma, você preserva o investimento no ERP e ganha a camada de conformidade que ele não foi feito para entregar.
Por fim, acompanhe as atualizações da regulamentação do Imposto Seletivo e mantenha sua operação atualizada conforme cada norma entra em vigor.
Fale com um especialista da OFM
Cada operação tem uma exposição diferente ao Imposto Seletivo.
Na prática, o que define o seu caso é o cadastro de produtos, a posição da sua empresa na cadeia e o quanto já chega até você com IS embutido no custo de aquisição.
Portanto, se quiser enxergar esse recorte dentro da sua operação, fale com um especialista da OFM.
Nós analisamos o seu cenário junto com você e mostramos onde o Imposto Seletivo, o IBS e a CBS se encontram nos seus documentos fiscais.
Fale com um especialista da OFM





