O fim da substituição tributária virou rotina para quem distribui. Enquanto a Reforma Tributária caminha para 2033, os estados já retiram produtos da ST mês a mês, e a distribuidora sente esse impacto primeiro. Neste artigo, mostramos como a mudança altera o preço, o caixa e o estoque. Você também vê o que fazer para chegar preparado a cada nova exclusão.
Por que o fim da substituição tributária começa antes da Reforma Tributária terminar
A substituição tributária, ou ST, é o regime descrito no Portal Nacional da Substituição Tributária para cobrar o ICMS de uma vez só. Em vez de cada empresa pagar a sua parte, uma delas antecipa o imposto de toda a cadeia até o consumidor. Para chegar ao valor, ela usa uma margem de lucro presumida, chamada MVA.
No novo modelo, essa lógica perde o sentido. O IBS e a CBS funcionam por débito e crédito: cada empresa paga sobre o que vende e abate o imposto pago nas compras. Por isso, a LC 214/2025 não prevê substituição tributária como regra geral para os novos tributos. A única exceção criada até aqui envolve plataformas digitais de venda, que podem assumir o recolhimento com a concordância do fornecedor.
Mesmo assim, o ICMS e a sua ST continuam valendo até o fim de 2032. O que acontece agora é outra coisa: os estados estão se antecipando. São Paulo retirou centenas de produtos da ST ao longo de 2026, em várias etapas. Uma nova etapa, prevista pela Portaria SRE nº 34/2026, começa em 1º de outubro de 2026. Ela alcança autopeças, pneus, tintas, ferramentas e materiais elétricos. Minas Gerais e Paraná também alteraram suas regras em 2026.
Então, para a distribuidora, o fim da substituição tributária não é um evento de 2033. É, na realidade, uma sequência de viradas, produto a produto, que já está em andamento.
O papel da distribuidora na substituição tributária hoje
A distribuidora costuma ficar dos dois lados da ST. Quando compra da indústria, recebe a mercadoria com o imposto já pago e revende sem novo recolhimento. Nesse caso, ela é a empresa substituída. Em várias vendas para o varejo, porém, é ela quem antecipa o imposto do cliente e passa a ser a substituta.
Por causa desse papel duplo, quase tudo na distribuidora foi montado em cima da ST. A tabela de preço trata o imposto como custo de compra. O planejamento de caixa conta com o recolhimento antecipado. Até o cadastro de produtos depende de códigos como NCM e CEST para saber o que tem ST e em qual estado.
Quando um produto sai do regime, essa estrutura inteira precisa ser revista. Não se trata apenas de trocar um código no sistema. Na verdade, a Reforma Tributária muda o papel da distribuidora na cadeia. Ela deixa de receber o produto com imposto pronto e passa a responder pelo próprio imposto.
Modelo ICMS-ST x modelo IBS e CBS: o que muda de lugar
Antes de entrar em preço, caixa e estoque, vale ver os dois modelos lado a lado, o antigo e o que a Reforma Tributária propõe. A tabela resume o que muda de lugar na passagem de um regime para o outro.
| Ponto | ICMS-ST hoje | IBS e CBS |
| Quem recolhe | Um único elo antecipa o imposto de toda a cadeia | Cada elo recolhe sobre o que agrega, na própria operação |
| Base de cálculo | Margem de lucro presumida, a MVA | Margem real, apurada por débito e crédito |
| Quando sai o caixa | Antecipado, no momento da compra | Acompanha a venda, com o split payment na liquidação |
| Regra aplicável | Varia por estado e por protocolo | Regra única nacional |
| Documentação exigida | Controle de estoque por NCM e CEST | Rastreio do crédito documento a documento |
O que muda na formação de preço sem a substituição tributária
Hoje, o ICMS retido entra no custo da mercadoria. A distribuidora soma sua margem sobre esse custo e chega ao preço de venda. Como o imposto da cadeia já foi pago lá atrás, a conta é relativamente simples.
Sem a ST, o imposto sai do custo e passa a ser calculado sobre a venda. A distribuidora apura o débito na saída e desconta o crédito da entrada. Ou seja, ela recolhe sobre a margem que realmente pratica, e não mais sobre a margem presumida da MVA.
À primeira vista, parece só uma troca de método, mas o efeito no preço é direto. Uma tabela montada sobre a regra antiga pode ficar cara demais em alguns itens e barata demais em outros. Em um setor de giro alto e margem estreita, um erro pequeno na precificação pode consumir o lucro de uma linha inteira.
Por isso, cada exclusão da ST pede uma revisão de preço. Mais adiante, com a Reforma Tributária plena, quando o IBS e a CBS assumirem de vez, a conta precisará ser refeita. Assim, vale começar a simular a nova conta desde já, com os dados reais da operação.
O que muda no caixa da distribuidora
Hoje, antes do fim da substituição tributária, o imposto sai do caixa no momento da compra. A distribuidora paga antes e recupera o valor só quando vende, embutido no preço. Na prática, ela financia o imposto do cliente por um período.
Na regra do débito e crédito, o imposto passa a acompanhar a venda. Isso pode aliviar o caixa na compra. Em compensação, exige controle mensal de débitos e créditos, com uma conciliação financeira bem feita.
A partir de 2027, entra outro fator: o split payment. Nele, o imposto é separado no momento do pagamento e segue direto para o Fisco, conforme os arts. 31 a 35 da LC 214/2025. Para um setor que vive de prazo com fornecedores e clientes, isso muda o ritmo de entrada do dinheiro.
Também há a questão do crédito. Pelo caput do art. 47 da LC 214/2025, o crédito da compra depende de o débito do fornecedor estar extinto. Uma distribuidora compra de centenas de fornecedores. Assim, acompanhar quando cada crédito fica liberado passa a fazer parte da gestão de caixa.
Estoque com substituição tributária: como não pagar o imposto duas vezes
O estoque é o ponto mais sensível da virada trazida pelo fim da substituição tributária. Imagine um produto comprado com ICMS retido e vendido depois de sair da ST. Se nada for feito, a distribuidora paga o imposto na venda e perde o valor que já tinha antecipado na compra.
Para evitar essa dupla cobrança, a regra estadual costuma seguir três passos. Primeiro, a contagem do estoque na data da exclusão. Depois, o registro desse levantamento no formato exigido pela Secretaria da Fazenda. Por fim, o aproveitamento do crédito do imposto retido, muitas vezes em parcelas mensais.
Em São Paulo, por exemplo, o crédito do estoque existente no fim de 2025 pode ser aproveitado em 24 parcelas mensais. Quem não faz o levantamento no prazo corre o risco de perder esse valor.
A gestão correta exige segregar o estoque pela data de entrada de cada produto, e não apenas pelo item. Pense em uma peça comprada ainda sob a ST, com o ICMS retido embutido no custo. Se essa peça for vendida depois de o produto sair do regime, a nota de saída carrega o novo imposto. Sem esse controle, a distribuidora paga na venda sem recuperar o que já pagou na compra. É o retrato exato da dupla tributação.
No fim da transição, o estoque volta a exigir atenção, com a mesma lógica em escala maior. A legislação prevê um tratamento próprio para o imposto retido nas mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032. Esses detalhes ainda pedem leitura cuidadosa e acompanhamento da regulamentação. Até lá, cada exclusão estadual funciona como um ensaio da virada final.
Por isso, desligar os controles de ST assim que um produto sai do regime é um erro caro. Enquanto houver estoque comprado sob a regra antiga, a distribuidora precisa manter os dois controles ativos ao mesmo tempo. O antigo e o novo seguem juntos até esse estoque específico ser totalmente vendido.
Leia também: Reforma Tributária no varejo, para entender o impacto nas empresas desse elo da cadeia.
De 2029 a 2033: o fim da substituição tributária na Reforma Tributária
Depois das exclusões estaduais, vem a transição oficial, detalhada em o que muda na operação das empresas em 2027. De 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS serão reduzidas de forma gradual, conforme o art. 128 do ADCT, incluído pela EC 132/2023. A ST acompanha essa queda, porque é calculada sobre o próprio ICMS.
| Ano | ICMS e ST | IBS e CBS |
| 2029 | 90% das alíquotas atuais | Ganham espaço na operação |
| 2030 | 80% das alíquotas atuais | Ganham espaço na operação |
| 2031 | 70% das alíquotas atuais | Ganham espaço na operação |
| 2032 | 60% das alíquotas atuais | Ganham espaço na operação |
| 2033 | Extintos | Modelo pleno |
Nesse período, a distribuidora convive com dois sistemas ao mesmo tempo. A mesma operação carrega ICMS-ST reduzido, de um lado, e IBS e CBS, do outro. Portanto, o cadastro fiscal e a apuração precisam funcionar nas duas regras sem erro.
Os benefícios fiscais de ICMS também encolhem na mesma proporção. Para quem montou a operação em cima de incentivo estadual, esse ponto precisa entrar na conta desde agora.
Em 2033, o ICMS deixa de existir e, com ele, a substituição tributária. A partir daí, vale apenas o modelo de débito e crédito do IBS e da CBS.
Por onde a distribuidora começa
Não é preciso esperar 2029 para agir diante do fim da substituição tributária. As exclusões estaduais já dão motivo de sobra para organizar a casa agora. Um roteiro simples:
1. Mapeie os produtos com ST. Liste os itens por NCM, CEST e estado de destino, os mesmos códigos que passaram a valer nas notas fiscais desde agosto de 2026. Assim, você sabe o que pode sair do regime primeiro.
2. Acompanhe as publicações dos estados. Cada portaria ou protocolo muda o tratamento de um grupo de produtos.
3. Prepare a contagem de estoque. Tenha um processo pronto para levantar o estoque na data de cada exclusão.
4. Simule a tabela de preço sem MVA. Compare a margem atual com a margem apurada por débito e crédito.
5. Projete o caixa. Considere o fim da antecipação, o split payment e o tempo de liberação dos créditos.
6. Revise o cadastro fiscal no sistema de gestão. Garanta que cada item mude de regra na data certa.
O ERP cuida do registro da operação. Enquanto isso, um software fiscal complementar cuida de aplicar a regra certa em cada nota. Esse é o papel do simplify.tax: rastrear a origem de cada crédito e mostrar o impacto de cada virada na margem.

Conclusão
O fim da substituição tributária muda o papel da distribuidora na cadeia. Ela deixa de receber o imposto pronto e passa a responder pela própria apuração, com efeito direto no preço, no caixa e no estoque. Com a Reforma Tributária, essa mudança termina em 2033, mas as exclusões estaduais já trazem a virada para o presente.
Quem se organiza agora chega a cada exclusão com preço revisado e crédito documentado. Para acompanhar cada atualização da Reforma Tributária aplicada à sua operação, assine a newsletter da OFM e se mantenha atualizado.


