As obrigações acessórias na Reforma Tributária mudam antes dos tributos. Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos já carregam campos de IBS e CBS. Além disso, novas declarações entram em cena enquanto as atuais seguem valendo. Na prática, sua operação passa a cumprir dois conjuntos de regras ao mesmo tempo.
Este artigo organiza o que nasce, o que permanece e o que desaparece até 2033. Você encontra o cronograma consolidado das obrigações acessórias, os riscos de descumprimento e um caminho prático de preparação. Assim, a leitura funciona como mapa de decisão para a transição, não como resumo da lei.
O que são obrigações acessórias no novo modelo de consumo
Obrigações acessórias são os deveres de informar, declarar e escriturar que acompanham o pagamento do tributo. No modelo atual, elas cercam uma apuração feita pela empresa. Com a Reforma, esse desenho muda de papel, porque o dado prestado passa a alimentar a apuração dos novos tributos.
Em 2026, essa inversão fica evidente. O art. 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento de IBS e CBS sobre os fatos geradores do ano. Entretanto, a dispensa vale apenas para quem cumpre as obrigações acessórias corretamente. Ou seja, neste ano, cumprir a obrigação acessória substitui o pagamento.
Do dever de informar ao centro da apuração
A partir de 2027, os documentos fiscais e as declarações passam a sustentar a cobrança real. Por isso, um erro de preenchimento deixa de ser um detalhe formal. Ele altera o valor apurado, o crédito da cadeia e a leitura que o Fisco faz da operação.
Quais obrigações acessórias nascem com a Reforma Tributária
Três frentes concentram as novidades: os campos novos nos documentos fiscais, as declarações criadas para IBS e CBS e a apuração assistida. Cada frente tem cronograma próprio. Portanto, vale olhar uma a uma.
Campos de IBS e CBS nos documentos fiscais
Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS são obrigatórios nos documentos fiscais do regime regular, incluindo CST e cClassTrib. Antes disso, o preenchimento já era aceito desde janeiro, em período de adaptação. Os leiautes que sustentam esses campos vêm da NT 2025.002, que redesenhou o XML da NF-e e da NFC-e.
Novos documentos entram na régua em 1º de outubro de 2026, caso da NFCom e da NFS-e dos serviços abrangidos. Enquanto isso, a rejeição automática por ausência dos campos segue suspensa pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, sem nova data definida. A suspensão alcança somente a regra de validação, não o dever de preencher. Mesmo assim, a nota autorizada sem os campos descumpre a obrigação, em vigor desde a virada das notas fiscais em agosto de 2026.
DeRE, a declaração dos regimes específicos
A DeRE registra as informações de apuração de quem opera em regime específico, caso de seguros, serviços financeiros e concursos de prognósticos. O cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 começa em 1º de outubro de 2026 e se completa em 1º de janeiro de 2027. Cada regime tem leiaute próprio nessa janela. Além disso, o preenchimento da DeRE muda conforme o regime e pede mapeamento contábil correto.
Apuração assistida e o papel da empresa
Na apuração assistida, a administração tributária propõe o cálculo de IBS e CBS a partir dos documentos eletrônicos. A LC 214/2025 usa o verbo poderão no art. 46, então o mecanismo é uma faculdade da administração. Dessa forma, a responsabilidade pela apuração continua com a empresa, que precisa conferir o valor proposto.
Obrigações acessórias em 2026: cumprir vale mais que recolher
O ano de 2026 funciona como teste com movimentação real. As alíquotas são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, e os tributos atuais seguem integrais. Nesse cenário, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 instituiu um período de adaptação, sem penalidade pelo não preenchimento inicial dos campos.
Já a dispensa de recolhimento tem contrapartida clara. Ela alcança apenas o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias no padrão exigido. Por isso, tratar 2026 como ano livre é um erro de leitura. É o ano de calibrar dado, sistema e processo com custo baixo de erro.
Cronograma das obrigações acessórias até 2033
Datas concentram o risco desta transição. Por isso, os marcos abaixo ficam reunidos em um único bloco, atualizado a cada mudança de regulamentação.
BLOCO DE DADOS VOLÁTEIS · ATUALIZAR AQUI, E SOMENTE AQUI
| Marco | O que passa a valer |
| Janeiro de 2026 | Documentos fiscais eletrônicos com campos de IBS e CBS, em período de adaptação sem penalidade |
| 3 de agosto de 2026 | Obrigatoriedade dos campos no regime regular, incluindo CST e cClassTrib |
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular, com efeito em 2027 |
| 1º de outubro de 2026 | Campos obrigatórios na NFCom e na NFS-e abrangida, e início da DeRE para eventos de tabela |
| 15 de novembro de 2026 | Primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, referente a outubro |
| 1º de janeiro de 2027 | Demais eventos da DeRE, CBS em alíquota plena, extinção de PIS e COFINS, início do split payment e do Imposto Seletivo |
| 2029 a 2032 | Redução gradual de ICMS e ISS, com obrigações desses tributos ainda em vigor |
| 2033 | Modelo pleno do IVA Dual, com ICMS e ISS extintos |
Toda alíquota citada nesta página é estimativa sujeita a regulamentação. Além disso, marcos definidos por ato infralegal podem ser revistos, então confira sempre a data de atualização deste bloco.
O que muda nas obrigações acessórias atuais
Extinção de tributo não extingue a escrituração no mesmo dia. A EFD-Contribuições, por exemplo, permanece exigida na transição com finalidade delimitada, conforme a Nota Técnica RFB nº 11/2026. Ela segue servindo ao controle dos fatos geradores até 31 de dezembro de 2026 e dos saldos credores remanescentes.
No campo estadual e municipal, as obrigações de ICMS e ISS acompanham a redução gradual desses tributos entre 2029 e 2032. Consequentemente, sua equipe cumpre o conjunto antigo e o novo ao mesmo tempo durante a convivência. Esse acúmulo, e não a regra nova isolada, é o que mais pesa sobre a operação das empresas em 2027.
Convivência de dois conjuntos até 2032
Cada tributo em extinção mantém obrigações residuais de controle, retificação e crédito. Enquanto isso, IBS e CBS ampliam suas exigências dentro da fase de transição das novas obrigações acessórias. Logo, o mapa de obrigações da sua empresa cresce antes de encolher. Planejar capacidade de time e de sistema para esse pico evita a improvisação em 2027.
Penalidades: o custo de errar as obrigações acessórias
Errar a obrigação acessória em 2026 tem consequência dupla. Primeiro, o contribuinte pode perder a dispensa de recolhimento do art. 348, condicionada ao cumprimento correto. Segundo, a LC 214/2025 prevê penalidades próprias para os deveres do novo modelo.
Depois de 2027, o efeito muda de escala. O dado errado passa a alterar tributo devido, crédito da cadeia e leitura do Fisco em tempo quase real. Portanto, o custo do erro cresce a cada virada do cronograma, e corrigir cedo custa menos.
Obrigações acessórias e crédito: o elo que o mercado esquece
No novo modelo, o crédito de IBS e CBS nasce da extinção do débito na etapa anterior, não do destaque na nota. Essa regra está no caput do art. 47 da LC 214/2025. Consequentemente, o crédito da sua empresa depende do comportamento fiscal do fornecedor.
As obrigações acessórias são a trilha que comprova esse ciclo. Documento correto, pagamento rastreado e apuração conferida sustentam o crédito diante do Fisco. Sem essa trilha, a empresa fica exposta a glosa mesmo comprando certo.
Split payment como obrigação em fluxo
A partir de 2027, o split payment liga o pagamento à liquidação do tributo, nos termos dos arts. 31 a 35. Com isso, dados de cobrança e de recebimento entram no perímetro das obrigações acessórias. O financeiro passa a alimentar a conformidade, lado a lado com o fiscal.
Obrigações acessórias por setor: onde a régua aperta primeiro
Cada vertical sente o cronograma das obrigações acessórias de um jeito próprio, porque documento, regime e data mudam por atividade. Por isso, o mapa abaixo parte das frentes com régua mais apertada.
Varejo: volume e cadastro na NFC-e
No varejo, a NFC-e entrou na obrigatoriedade em 3 de agosto de 2026. Com o volume de emissão, cresce o peso da Reforma na operação de varejo. Cada cupom carrega CST e cClassTrib, então o cadastro de itens vira ponto crítico.
Seguros: a DeRE no centro do regime específico
Seguradoras apuram por base própria dentro do regime específico de IBS e CBS para seguradoras. Nesse desenho, a DeRE concentra a entrega, e o mapeamento entre contabilidade e base tributável decide a qualidade do arquivo.
Energia e utilities: quatro documentos, três datas
Utilities seguem datas escalonadas: NF3e desde 3 de agosto, NFCom em 1º de outubro e NFGas e NFAg em 1º de dezembro de 2026. Além disso, o faturamento por ciclo de cobrança exige atenção ao fato gerador de cada fornecimento.
Educacional e serviços: a vez da NFS-e
Prestadores de serviços, incluindo o setor educacional, entram pela NFS-e em cronograma escalonado a partir de 1º de outubro de 2026. Enquanto isso, parte das prestações só entra na régua em 1º de dezembro, conforme a natureza do serviço.
Bets: base própria dentro da DeRE
Concursos de prognósticos, categoria que abrange as bets, apuram em regime específico e entram na DeRE. Logo, a régua dessas empresas combina base própria de apuração com o cronograma de outubro a janeiro.
Em todos esses recortes, o desafio é o mesmo: conferir campo, código e declaração no ritmo de cada data. O simplify.tax apoia essa rotina como camada complementar ao ERP, por regime e por documento.
Como preparar a operação para as novas obrigações acessórias
Preparação começa pelo dado, não pelo formulário. A referência dos códigos é a tabela oficial do Portal Nacional da NF-e. Cadastros de produtos, serviços e parceiros precisam de CST e cClassTrib corretos, porque todo preenchimento nasce deles. Depois, vale preparar o ERP para a Reforma Tributária, revisando como ele gera, valida e transmite cada documento.
O ERP cuida do operacional, e a camada fiscal cuida da apuração. Nesse desenho, o simplify.tax atua como camada complementar ao ERP, validando ERP, XML e SPED de forma contínua. Assim, a empresa confere o que envia, cruza o que o Fisco propõe e valida o cálculo de IBS e CBS em cada ajuste.
Obrigações acessórias: o que fazer agora
A Reforma redesenha o modelo, com transição até 2033, e as obrigações acessórias são a porta de entrada dessa mudança. Quem organiza dado e validação em 2026 chega a 2027 com apuração confiável. Quem adia acumula passivo de adequação junto com as obrigações antigas.
Se atualizar agora custa menos do que corrigir depois. Portanto, acompanhe as próximas viradas do cronograma e converse com um especialista da OFM para revisar o seu plano de transição.

01O que são obrigações acessórias na Reforma Tributária?
São os deveres de informar, declarar e escriturar que acompanham IBS e CBS. Eles incluem os novos campos dos documentos fiscais eletrônicos, declarações como a DeRE e o envio de dados que alimentam a apuração. Em 2026, cumpri-los corretamente dispensa o recolhimento dos novos tributos.
02Quando os campos de IBS e CBS se tornaram obrigatórios?
Os campos de IBS e CBS são obrigatórios desde 3 de agosto de 2026 nos documentos fiscais do regime regular. O preenchimento já era aceito desde janeiro de 2026, em período de adaptação. Novos documentos, como a NFCom e a NFS-e dos serviços abrangidos, entram em 1º de outubro de 2026.
03O que acontece se a nota sair sem IBS e CBS?
A nota é autorizada normalmente, porque a rejeição automática está suspensa sem nova data definida. A suspensão, feita pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, alcança apenas a regra de validação, não a obrigação de preencher. Além disso, o descumprimento pode afastar a dispensa de recolhimento de 2026 e gerar as penalidades da LC 214/2025.
04O que é a DeRE e quem precisa entregar?
A DeRE é a declaração que registra a apuração de IBS e CBS nos regimes específicos. Ela alcança setores como seguros, serviços financeiros e concursos de prognósticos. A entrega começa em 1º de outubro de 2026 e se completa em 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma oficial.
05A apuração assistida substitui a apuração da empresa?
Não, a apuração assistida não substitui a apuração feita pela empresa. A LC 214/2025 trata o mecanismo como faculdade da administração tributária, que propõe o cálculo a partir dos documentos eletrônicos. A responsabilidade pelo valor apurado continua com o contribuinte, que precisa conferir e ajustar a proposta.
06As obrigações acessórias atuais vão acabar em 2027?
Não, as obrigações atuais não acabam de uma vez em 2027. A EFD-Contribuições, por exemplo, permanece exigida na transição com finalidade delimitada, mesmo com a extinção de PIS e COFINS. As obrigações de ICMS e ISS seguem até a extinção desses tributos, em 2033.
07O Simples Nacional precisa cumprir as novas obrigações acessórias?
Depende do regime de apuração escolhido pela empresa. Quem permanece com IBS e CBS dentro do Simples segue a sistemática simplificada. A janela de opção pelo regime regular vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem optar assume as obrigações do novo modelo a partir de 2027.
08Cumprir as obrigações acessórias dispensa o pagamento em 2026?
Sim, para os fatos geradores de 2026 há dispensa de recolhimento de IBS e CBS. A condição é cumprir corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação, conforme a LC 214/2025. Sem esse cumprimento, a empresa perde a dispensa e fica exposta à cobrança dos tributos de teste.
09Como preparar o ERP para as novas obrigações acessórias?
Comece pela qualidade dos cadastros, com CST e cClassTrib corretos em produtos e serviços. Depois, valide como o ERP gera e transmite cada documento e cada declaração. Uma camada complementar ao ERP ajuda a conferir XML, SPED e apuração de forma contínua durante toda a transição.


